ANEXO D - RELAT. ANUAL DA ATIV. DO SERV. DE SEG. E SAÚDE NO TRAB.

 
 
Anexo D – Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
 
Devem entregar o Relatório de Segurança e Saúde no Trabalho todas as unidades locais ativas em algum período do ano de referência do relatório.
 
No Anexo D encontram-se os Quadros seguintes:
 
I – UNIDADE LOCAL (ESTABELECIMENTO) – A preencher também para a sede;
II – NATUREZA DA MODALIDADE ADOTADA NA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.
III – PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO;
IV – ATIVIDADE (S) DO (S) SERVIÇO (S) DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
V – ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
 
Criação de alguns dados automáticos (por exemplo NIF, NISS, Número da Unidade local (Estabelecimento) e o Ano de referência).
Existe a opção seguinte:
 
Mapa.
I – UNIDADE LOCAL (ESTABELECIMENTO)
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Existiram trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência do relatório?
Indique se existiram ou não trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa então o preenchimento deste anexo termina aqui.
 
2. Atividade económica principal (CAE) da unidade local em 31 de Dezembro
Considere como atividade principal da unidade local a atividade que representa a maior importância no conjunto das atividades exercidas na unidade local.
O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos fatores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, considera-se como principal a atividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com caráter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.
 
Ou consultar
 
3. Número médio de trabalhadores afetos à unidade local, no ano
Soma dos trabalhadores afetos ao unidade local no último dia útil de cada mês de atividade no ano de referência a dividir pelo número de meses de atividade nesse ano. Não devem ser considerados os estágios profissionais.
 
3.1. Vinculados por contrato de trabalho, ou equiparado ao empregador responsável pelo relatório
Inclua todos os trabalhadores com contrato de trabalho, com ou sem termo, com o empregador titular do unidade local que responde ao relatório.
No caso de trabalho temporário, a empresa de trabalho temporário deve incluir os trabalhadores temporários na resposta ao anexo; a empresa utilizadora não os deve incluir neste ponto mas sim no ponto 3.2 seguinte.
Considera-se em situação equiparada a contrato de trabalho quem presta trabalho a outra pessoa, sem subordinação jurídica mas na dependência económica do beneficiário da atividade.
 
3.1.1. A trabalhar na unidade local
Considere todos os trabalhadores, vinculados mediante contrato de trabalho com o empregador responsável pelo relatório, ou em situação equiparada, e a trabalhar na unidade local do mesmo.
 
3.1.2. A trabalhar fora da unidade local
Considere todos os trabalhadores,
 
3.1.2.1 Trabalhadores temporários cedidos por contrato de utilização
vinculados mediante contrato de trabalho com o empregador responsável pelo relatório, ou em situação equiparada, e a trabalhar fora da unidade local do mesmo.
 
3.1.2.2 Trabalhadores em regime de cedência ocasional
ATENÇÃO: Os trabalhadores que estão vinculados à unidade local e exercem atividades nessa unidade local, apesar de as tarefas que
 
3.1.2.3 Outros trabalhadores (em regime de teletrabalho ou trabalhadores no domicílio)
desempenham serem de serviço externo (por exemplo: os motoristas, distribuidores, correio, etc.) devem ser declarados em 3.1.1.
 
3.2. Outros trabalhadores a trabalharem na unidade local
Considere todos os trabalhadores, não vinculados mediante contrato de trabalho ao empregador a quem prestam serviço, responsável pelo relatório, de acordo com as
 
3.2.1 Trabalhadores temporários cedidos por contrato de utilização
Situações seguintes:
Neste ponto deve considerar os trabalhadores que estão a exercer funções na unidade local apesar de não serem vinculados à entidade à qual a
 
3.2.2 Trabalhadores independentes e trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços
Unidade Local pertence.
No caso de ser uma empresa utilizadora de trabalho temporário, deve incluir neste ponto os respetivos trabalhadores temporários.
 
3.2.3 Trabalhadores em regime de cedência ocasional
 
 
3.3. Total (3.1 + 3.2)
Soma automática dos campos 3.1 e 3.2
 
 
 
 
 
4. Número total de horas efetivamente trabalhadas (incluindo as suplementares) durante o ano, pelos trabalhadores declarados em 3.1.1
Indique o número total de horas que o pessoal ao serviço efetivamente consagrou ao trabalho. Inclui o trabalho suplementar. Inclui ainda o tempo passado no local de trabalho na execução de trabalhos tais como a preparação dos instrumentos de trabalho, preparação e manutenção de ferramentas, os tempos de trabalho mortos mas pagos devido a ausências ocasionais de trabalho, paragem de máquinas ou acidentes e pequenas pausas para café. Exclui as horas de ausências independentemente de terem sido remuneradas ou não.
 
 
II – NATUREZA DA MODALIDADE ADOTADA NA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Nome
Descrição
1. Foram organizados os serviços de segurança no trabalho?
O empregador deve organizar os serviços de segurança no trabalho. Indique neste campo se procedeu ou não a tal organização.
2. Foram organizados os serviços de saúde no trabalho?
O empregador deve organizar os serviços de saúde no trabalho. Indique neste campo se procedeu ou não a tal organização.
3. Quantos trabalhadores estão afetos à organização da estrutura interna de 1ºs socorros, combate a incêndios e evacuação de instalações?
Indique o número de trabalhadores afetos ou responsáveis pela organização da estrutura interna de 1ºs socorros, combate a incêndios e evacuação de instalações
4. As atividades de segurança e saúde no trabalho foram organizadas:
 
O empregador pode adotar por diferentes modalidades de organização em cada unidade local. Indique neste campo se as atividades de saúde são organizadas conjuntamente com as de segurança ou se,
– Em conjunto
separadamente.
– Em separado
 
5. Especifique a Modalidade
Considere as seguintes modalidades adotadas na organização dos serviços de segurança e de saúde:
5.1. No domínio da segurança
Serviço interno – Serviço criado pelo empregador, que abrange exclusivamente os trabalhadores que prestam serviço na empresa. Este serviço faz parte da estrutura da empresa e depende do empregador.
5.1.1. Serviço interno
Serviço comum – Serviço criado por várias empresas ou unidades locais para utilização comum dos respetivos trabalhadores. O acordo que institui o serviço comum carece de autorização da Autoridade para as Condições do Trabalho (AT), no caso de exercício de atividade no domínio da segurança, e/ou do organismo competente do
5.1.2. Serviço Comum/ partilhado
Ministério da Saúde, no caso de exercício da atividade no domínio da saúde, ou dos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.
5.1.3. Serviço externo
Serviço externo – Serviço contratado pelo empregador a outra entidade prestadora de serviços de segurança e/ou saúde.
5.1.4. Atividades exercidas pelo empregador
Atividade exercida pelo empregador – Atividade no âmbito da segurança no trabalho, em empresa, unidade local ou conjunto de unidades locais distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empregue no máximo 10 trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, exercida diretamente pelo próprio empregador desde que tenha formação adequada e permaneça habitualmente nas unidades locais.
5.1.5. Atividades exercidas pelo trabalhador designado
O exercício da atividade de segurança no trabalho pelo empregador depende de autorização da Autoridade para as Condições do Trabalho (AT), no continente, ou dos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores
5.2. No domínio da saúde
 
ou da Madeira.
Atividade exercida por trabalhador designado – Atividade no âmbito da segurança no trabalho, em empresa, unidade local ou conjunto de unidades locais distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empregue no máximo 10 trabalhadores e cuja atividade
5.2.1. Serviço interno
não seja de risco elevado, exercida por um ou mais trabalhadores designados pelo empregador, que tenham formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários.
5.2.2. Serviço comum/ partilhado
O exercício da atividade por trabalhador designado depende de autorização da Autoridade para as Condições
5.2.3. Serviço externo
do Trabalho (AT), no continente, ou dos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira.
5.2.4. Serviço Nacional /Regional de Saúde
Serviço Nacional/Regional de Saúde “SNS/SRS” – Promoção e vigilância da saúde, asseguradas através das instituições e serviços integrados no SNS/SRS.
Para informações sobre o tipo de organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, consultar os artigos 73º e seguintes da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.
6. Foram complementados os serviços especificados em 5?
 
De acordo com a Lei n.º 102/2009, artigo 74º, é possível complementar os serviços descritos no ponto 5 do presente grupo se, na empresa ou na unidade local, não houver meios suficientes para desenvolver as atividades integradas no funcionamento do serviço de segurança e de saúde no trabalho.
 
 III – PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
 
 
(Página 2)
 
No Quadro III, campo “1.2 Médico (s) do Trabalho” para registar o (s) Médico (s) do trabalho, carregue em  e aparecerá a janela seguinte (Médicos do trabalho):
 
 
Indique nome do (s) médico (os) do trabalho, número da respetiva cédula e o número de horas mensais de afetação.
Coloque na primeira linha o nome do médico responsável.
 
No Quadro III, campo “1.3 Técnico (s) de Segurança e Higiene do Trabalho” para registar o (s) Técnico (s) de Segurança e Higiene do trabalho, carregue em  e aparecerá a janela seguinte (Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho):
 
 
Indique o nome do (s) técnico (s) de SHT, número de certificado de aptidão profissional (CAP) e respetivo nível.
 
No Quadro III, campo “2.1 Quadros de Segurança” e “2.2 Quadros de Saúde” para registar o (s) Tipos de Empresa Prestadora, carregue em  e aparecerá a janela seguinte (Serviços de Segurança):
 
 
No caso de Serviço externos, indique os dados das Entidades Prestadoras dos Serviços de Segurança.
 
Tabela Nº 37Tipo de empresa prestadora
 
 
No caso de Serviço externos, indique os dados das Entidades Prestadoras dos Serviços de Saúde.
 
 
Se no Quadro IV, o campo “4.1.1 Foram realizadas ações de informação” estiver inserido um no campo “Sim”, pode no campo “4.1.1.3 Nº de destinatários”, para registar o (s) o Número de destinatários, carregar em  e aparecerá a janela seguinte (Ações de Informação):
 
 
Se no Quadro IV, o campo “4.2.1 Foram realizadas ações de consulta” estiver inserido um  no campo “Sim”, pode no campo “4.2.1.3 Nº de participantes”, para registar o (s) o Número de participantes, carregar em  e aparecerá a janela seguinte (Ações de Consulta):
 
 
Se no Quadro IV, o campo “4.3.1 Foram realizadas ações de formação” estiver inserido um no campo “Sim”, pode no campo “4.3.1.3 Nº de participantes” para registar o (s) o Número de participantes carregar em  e aparecerá a janela seguinte (Ações de Formação):
 
 
Indique as ações de formação realizadas pelos trabalhadores.
Preencha indicando qual ou quais foram essa ações, o número de vezes em que se realizaram, para o mesmo código de ação e o respetivo total de participantes em cada uma. Tabela Nº 38Ações de informação
 
Se no Quadro IV, pontos entre 5.1 e 5.6, estiver inserido um  no campo “Sim”, pode no campo “5.1.4 Medidas de prevenção adotadas” e correspondentes seguintes, para registar o (s) o Número de participantes carregar em  e aparecerá a janela seguinte (Fatores de risco físico):
 
 
Preencha indicando o código do agente associado, o número de trabalhadores expostos (Homens e Mulheres), o número de avaliações e medidas de prevenção adotadas.
 
Nome
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Serviços internos, comuns/partilhados e/ou externos
Pessoal técnico em cada grupo profissional que exerceu atividade efetiva na unidade local
 
1.1. Indique o número de técnicos em cada grupo profissional, que exerceram atividade efetiva na unidade local
 
 
1.1.1 Médicos do trabalho
Licenciado em medicina com especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos, médico autorizado pelo parágrafo 2º do artigo 37 (DGS) do Decreto nº47512/67 de 25 de Janeiro, médico que tenha concluído o curso de medicina do trabalho antes de Outubro de 2000 ou aquele a quem for reconhecida idoneidade técnica para o exercício das respetivas funções, por exemplo, por equivalência. Devem ainda ser considerados para estes efeitos outros médicos autorizados pela Direção-geral da Saúde, ao abrigo do nº 3 do artigo 103º da Lei n.º
102/2009, de 10 de Setembro.
Para mais detalhes sobre esta última situação consultar a Circular Normativa nº 7/DSO de 27-05-2002 da Direção-geral da Saúde (DGS) em www.dgs.pt.
 
1.1.2 Enfermeiros
Licenciado em enfermagem com experiência adequada que coadjuva o médico do trabalho durante o seu exercício profissional.
 
1.1.3 Técnicos superiores de SHT
Profissionais detentores de certificado de aptidão profissional (CAP) Nível V, emitido pela AT ou pelos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira
 
1.1.4 Técnicos de SHT
Profissionais detentores de certificado de aptidão profissional (CAP) Nível III, emitido pela AT ou pelos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira
 
1.1.5 Outro pessoal
Considere outros profissionais que não os anteriores, afetos ao desenvolvimento das atividades de segurança e saúde no trabalho. Ex.: psicólogos do trabalho, ergonomistas, etc.
 
1.2. Médico (s) do trabalho
 
 
1.2.1 Nome do (s) Médico (s) do trabalho
Indique o nome do (s) médico (s) do trabalho, n.º e da respetiva cédula profissional e número de
 
1.2.2 Nº (s) da cédula profissional
Horas mensais de afetação. Coloque na 1ª linha o nome do
 
1.2.3 Nº de horas mensais de afetação
Médico responsável.
 
1.3. Técnico (s) de segurança e higiene do trabalho
 
 
 
 
1.3.1 Nome do (s) Técnico (s) de Segurança e Higiene do Trabalho
Indique o nome do (s) técnico (s) de SHT, número de certificado de aptidão profissional (CAP) e respetivo nível.
 
1.3.2 Nº (s) Certificado de Aptidão Profissional (CAP)
 
 
1.4. Diretor/Responsável dos serviços
 
 
1.4.1 De Segurança
Indique o nome do Diretor/ Responsável dos serviços.
 
1.4.1.1 NIF
Interempresa/partilhado e/ou externo dependendo do caso, isto é, da (s)
 
1.4.1.2 Nome
Modalidade (s) escolhida (s) em 5.1 e 5.2.
 
1.4.2 De Saúde
 
 
1.4.2.1 NIF
 
 
1.4.2.2 Nome
 
 
1.5. Empregador
Indique o nome do empregador/ trabalhador designado quando este exerce diretamente atividades no âmbito da segurança e o respetivo
 
1.5.1 Nome
Número de autorização emitido pela entidade competente.
 
1.5.2 Nº autorização
 
 
1.6. Trabalhador designado
Nas questões 1.5 e 1.6 é pedido o nº de autorização do empregador e do trabalhador designado. No entanto, só deve preencher estas questões caso tenha selecionado as opções “Atividades exercidas pelo
 
1.6.1 Nome do trabalhador designado
Empregador” ou “Atividades exercidas pelo trabalhador designado” no Quadro II – questão 5.1, respetivamente.
Por outro lado, estas opções só podem ser selecionadas por
 
1.6.2 Nº autorização
Unidades Locais que tenham, no
 
 
Máximo, 10 trabalhadores e que tenham feito previamente um pedido à Autoridade para as Condições do Trabalho (AT) para poder organizar os serviços de segurança no trabalho através desta modalidade. O número de autorização pedido no relatório corresponde ao número atribuído pela AT
 
1.7. Nome do representante do empregador para o acompanhamento dos serviços comuns/ partilhados ou externos
Indique o nome do trabalhador com formação adequada, designado pelo empregador em cada unidade local, ou conjunto de unidades locais distanciados até 50Km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e com o limite total de 400 trabalhadores, que o representa junto do serviço comum ou serviço externo para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção.
Só deve preencher o campo 1.7 caso a modalidade adotada em 5.1 ou 5.2 do Quadro II tenha sido serviço comum/partilhado ou externo. Nesse caso deve colocar o nome do trabalhador que acompanhou esse serviço.
 
2. No caso de serviços externos, indicar denominação e número de identificação fiscal da (s) entidade (s) prestadora (s)
O preenchimento do ponto 2 pressupõe que pelo menos um dos serviços (segurança ou saúde) tenha sido organizado externamente e, nesse caso, deve identificar a entidade que lhe prestou o serviço, escrevendo o respetivo NIF e denominação.
 
2.1. Serviços de Segurança
Indique o nome (s) e o respetivo número de identificação fiscal
 
2.1.1 NIF
(NIF) da (s) entidade (s)
 
2.1.2 Denominação
Prestadora (s) de serviços externos com a qual o empregador celebrou contrato para as atividades de
 
2.1.3 Tipo
Segurança e/ou Saúde
2.2. Serviços de Saúde
 
 
2.2.1 NIF
 
 
2.2.2 Denominação
 
 
2.2.3 Tipo
 
 
IV – ATIVIDADES DO (S) SERVIÇO (S) DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Foram organizados programas de prevenção
 
 
1.1 Programa de prevenção de riscos profissionais
Indique se foram, ou não, elaborados programas de prevenção de riscos
 
1.2 Programa de promoção da saúde
Profissionais, de promoção da saúde e de vigilância da saúde.
 
1.3 Programa de vigilância da saúde
 
 
2. Foram realizadas Auditorias?
Indique se foram, ou não, realizadas auditorias.
 
3. Foram realizadas Inspeções?
Indique se foram, ou não, realizadas inspeções. Deve considerar como Inspeção, as inspeções internas, realizadas pelo serviço, aos equipamentos e instalações, etc.
 
 
 
 
 
4. Ações de informação, consulta e formação aos trabalhadores
Indique, para cada caso, se foram ou não realizadas ações. No Quadro IV entende-se por informação uma ação que seja realizada apenas com o intuito de dar a conhecer algo aos trabalhadores (pode ser oralmente, através de panfletos, cartazes, etc.) mas não pressupõe uma participação dos trabalhadores. Já nas ações de consulta, pode ser dada eventualmente uma informação aos trabalhadores mas os mesmos são consultados sobre essa informação, isto é, pressupõe que exista uma participação ou que seja recebida alguma opinião dos trabalhadores face à informação recebida, por exemplo.
 
Para cada código diferente deve ser usada apenas uma linha e somado o número de ações realizadas e o número de destinatários ou participantes da mesma
 
4.1 Informação aos trabalhadores sobre os riscos inerentes à sua atividade profissional
 
 
4.1.1 Foram realizadas ações de informação?
Caso tenham sido realizadas ações de
 
4.1.1.1 Situação contemplada
Informação dos trabalhadores, preencha, indicando as situações contempladas, o número de Ações
4.1.1.2 Nº de ações realizadas
Realizadas e o total de destinatários dessas ações.
 
4.1.1.3 Nº de destinatários
 
 
4.2 Consulta aos trabalhadores nos domínios da Segurança e Saúde no Trabalho
 
 
4.2.1 Foram realizadas ações de consulta?
 
 
4.2.1.1 Razão da consulta
Caso tenham sido realizadas ações de consulta dos trabalhadores, preencha o quadro, indicando qual ou quais as
4.2.1.2 Nº de ações realizadas
Razões da Consulta, o número de ações realizadas e o total de participantes.
 
4.2.1.3 Nº de participantes
 
 
4.3 Formação dos trabalhadores nos domínios da Segurança e Saúde no trabalho
 
 
4.3.1 Foram realizadas ações de formação?
 
Caso tenham sido realizadas ações de formação dos trabalhadores, preencha o
 
4.3.1.1 Tema da formação
Quadro, indicando qual ou quais foram essas ações, o número de vezes em que se realizaram, para o mesmo
4.3.1.2 Nº de ações realizadas
Código de ação e o respetivo total de participantes em cada uma.
 
4.3.1.3 Nº de participantes
 
 
5. Identificação, avaliação e controlo dos fatores de risco
Refira, para cada caso, se foram ou não identificados fatores de risco.
Pretende-se apenas os riscos que foram avaliados quantitativamente. Por exemplo, no caso do ruído, é necessário que tenha existido uma medição desse ruído. No entanto, para riscos não suscetíveis de serem medidos quantitativamente deve considerar-se uma avaliação qualitativa. Por exemplo no caso dos fatores de risco psicossociais e organizacionais.
Para cada código da situação deve ser usada apenas uma linha e somado o número de trabalhadores expostos e avaliações efetuadas quando tal faça sentido.
 
5.1 Foram identificados fatores de risco físico?
 
 
 
 
5.1.1 Agente
Indique se foram, ou não, identificados fatores de risco físico.
Caso responda afirmativamente, preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Dê Código do agente, o número de trabalhadores expostos a cada agente, por sexo, o
5.1.2 Nº de trabalhadores expostos
Número de Avaliações efetuadas por cada agente e as respetivas medidas de Prevenção
 
5.1.3 Nº de avaliações efetuadas
Adotadas.
 
5.1.4 Medidas de prevenção adotadas
 
5.2 Foram identificados fatores de risco químico?
 
 
5.2.1 Nº de ordem e código EINECS
 
 
 
5.2.2 Identificação do agente
Indique se foram, ou não, identificados fatores de risco químico.
Caso responda afirmativamente, preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Identifique o código EINECS, a identificação do agente e a menção ou frase de risco, o
5.2.3 Menção ou frase de risco
Número de trabalhadores expostos, por sexo, o número de avaliações efetuadas e as respetivas medidas de prevenção adotadas.
5.2.4 Nº de trabalhadores expostos
 
 
5.2.5 Nº de avaliações efetuadas
 
 
5.2.6 Medidas de prevenção adotadas
 
5.3 Foram identificados fatores de risco biológico?
 
 
5.3.1 Agente
 
 
5.3.2 Identificação do agente
Indique se foram, ou não, identificados
 
5.3.3 Classificação do agente
Fatores de Risco Biológico.
Caso responda afirmativamente, preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Identifique o agente e a sua classificação, o número de trabalhadores expostos, por sexo, o
5.3.4 Nº de trabalhadores expostos
Número de avaliações efetuadas e as respetivas medidas de prevenção adotadas.
 
5.3.5 Nº de avaliações efetuadas
 
 
5.3.6 Medidas de prevenção adotadas
 
5.4 Foram identificados fatores de risco relacionados com a atividade, capazes de originar alterações do sistema músculo-esquelético?
 
 
5.4.1 Agente
Indique se foram, ou não, identificados fatores de risco relacionados com a atividade, capazes de originar alterações do sistema músculo-esquelético.
Caso responda afirmativamente preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Identifique o código do agente, o número de trabalhadores expostos, por sexo, o número de
5.4.2 Nº de trabalhadores expostos
Avaliações efetuadas e as respetivas medidas de prevenção adotadas.
 
5.4.3 Nº de avaliações efetuadas
 
 
 
 
 
 
 
5.4.4 Medidas de prevenção adotadas
 
5.5 Foram identificados fatores de risco psicossociais e organizacionais?
 
 
 
 
 
5.5.1 Agente
Indique se foram, ou não, identificados fatores de risco psicossociais e organizacionais.
Caso responda afirmativamente, preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Identifique o código do agente, o número de
5.5.2 Nº de trabalhadores expostos
Trabalhadores expostos, por sexo, o número de avaliações efetuadas e as respetivas medidas de Prevenção
 
5.5.3 Nº de avaliações efetuadas
Adotadas.
 
5.5.4 Medidas de prevenção adotadas
 
5.6 Foram identificados outros fatores de risco para a segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho?
Indique se foram, ou não, identificados outros fatores de risco para a segurança e saúde no trabalho.
 
5.6.1 Agente
Caso responda afirmativamente, preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Identifique o código do agente, o número de trabalhadores expostos, por sexo, o número de avaliações efetuadas e as respetivas Medidas de Prevenção
5.6.2 Nº de trabalhadores expostos
Adotadas.
 
5.6.3 Nº de avaliações efetuadas
 
 
5.6.4 Medidas de prevenção adotadas
 
6. Promoção e vigilância da saúde
 
 
6.1. Foram realizados exames de admissão, periódicos e/ou ocasionais?
Indique se foram, ou não, realizados exames de admissão, periódicos e/ou ocasionais. Em caso afirmativo, preencha o quadro indicando o número de exames de admissão, periódicos e ocasionais efetuados, por escalão etário e sexo.
 
Total de exames
Soma do número de exames de admissão, exames periódicos e exames ocasionais realizados por escalão etário e sexo.
 
6.1.1 Total de exames de admissão
Exames realizados antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes.
 
6.1.2 Total de exames periódicos
Total de exames programados realizados a trabalhadores, por escalão etário, independentemente da periodicidade estabelecida pelo médico do trabalho.
 
6.1.3 Total de exames
 
 
6.1.3.1 Mudança de posto de trabalho
 
 
6.1.3.2 Alterações no posto de trabalho
 
 
6.1.3.3 Regresso ao trabalho após ausência superior a 30 dias
Total de exames não programados, realizados sempre que tenham ocorrido alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que
 
6.1.3.3.1 Pós baixa por acidente de trabalho
possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, e de regresso ao trabalho depois de uma ausência
 
6.1.3.3.2 Pós baixa por doença
superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente
 
6.1.3.4 Iniciativa do médico
 
 
6.1.3.5 Pedido do trabalhador
 
 
6.1.3.6 Por cessação do contrato de trabalho
 
 
6.1.3.7 Outras razões
 
 
6.2. Foram realizados exames complementares?
 
 
6.2.1 Exame
São exames realizados para completar a observação e formular uma opinião precisa sobre o estado de saúde do trabalhador. Indique se foram ou não realizados
6.2.2 Nº total de exames
Exames complementares e, em caso afirmativo, preencha o quadro indicando o código do
 
6.2.3 Fator de risco
Exame, o número total de exames realizados por cada código e o fator de risco associado.
Para cada código do exame deve ser usada apenas uma linha, somando o número de exames e selecionando os vários fatores de risco presentes.
6.3 Foram realizadas ações de imunização?
Indique se foram, ou não, realizadas ações de imunização. Em caso afirmativo, preencha o quadro indicando o
 
6.3.1 Vacina
Código da vacina associado, o número de inoculações realizadas para cada vacina e o número de trabalhadores abrangidos, por sexo.
Para cada código da vacina deve ser usada apenas uma linha e somado o
Nº 48Vacina
6.3.2 Nº de inoculações
Número de inoculações e trabalhadores vacinados.
 
6.3.3 Nº de trabalhadores
 
 
6.4 Foram realizadas ações de promoção da saúde no trabalho?
Indique se foram, ou não, realizadas ações de promoção da saúde no trabalho. Em caso afirmativo preencha o quadro indicando o Código da
 
6.4.1 Atividade desenvolvida
 
Atividade desenvolvida, o número de ações de promoção realizadas e o número de trabalhadores abrangidos, por sexo.
6.4.2 Nº de ações de promoção da saúde realizadas
Para cada Código da atividade deve ser usada apenas uma linha e somado o Número de Ações
 
6.4.3 Nº de trabalhadores abrangidos
Realizadas e trabalhadores que participaram.
 
 
 
(Página 3)
 
Se no Quadro IV, o campo “6.2 Foram realizados exames complementares” estiver inserido um no campo “Sim”, pode no campo “6.2.3 Fator de risco”, para registar o (s) o Número de exames, carregar em  e aparecerá a janela seguinte (Exames Complementares):
 
 
Indique o código do exame associado, o número total de exames realizados para cada exame e o fator de risco associado.
 
 
Se no Quadro IV, o campo “6.3 Foram realizadas ações de imunização” estiver inserido um no campo “Sim”, pode no campo “6.3.3 Nº de trabalhadores”, para registar o (s) o Número de trabalhadores, carregar em  e aparecerá a janela seguinte (Ações de Imunização):
 
 
Indique o código da Vacina associada, o número de inoculações realizadas para cada vacina e o número de trabalhadores abrangidos, por sexo.
 
Tabela Nº 48Vacina
 
Se no Quadro IV, o campo “6.4 Foram realizadas ações de promoção da saúde no trabalho” estiver inserido um  no campo “Sim”, pode no campo “6.4.3 Nº de trabalhadores abrangidos”, para registar o (s) o Número de trabalhadores abrangidos, carregar em  e aparecerá a janela seguinte (Ações de Promoção da Saúde no trabalho):
 
 
Indique o código da atividade desenvolvida, o número de ações de promoção realizadas e o número de trabalhadores abrangidos, por sexo.
 
Tabela Nº 49Atividade desenvolvida
 
 
(Página 4)
 
V – ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Acidente de trabalho – É acidente de trabalho, aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Entende-se por local de trabalho todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador e por tempo de trabalho além do período normal de trabalho, o que precede o seu início (em atos de preparação ou com ele relacionados) e o que se lhe segue (em atos também com ele relacionados) e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho. Inclui também o trabalho suplementar.
Dias de trabalho perdidos – Número de dias de calendário (incluindo sábados, domingos, feriados ou outros dias em que normalmente não trabalha) em que o sinistrado é incapaz de trabalhar devido a um acidente de trabalho.
Só devem considerar-se acidentes de trabalho ocorridos no ano a que se refere o relatório.
Devem também ser contabilizados os dias de trabalho perdidos apenas na sequência desses acidentes de trabalho.
 
 
Nome
 
Descrição
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento
1. Ocorreram acidentes de trabalho, no tempo de trabalho, com trabalhadores indicados no quadro I, questão 3.1.1?
 
 
1.1 Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa, segundo o escalão de duração da baixa
 
 
1.1.1 Nº de acidentes de trabalho (AT) ocorridos no ano de referência do relatório
Indique o total de acidentes de trabalho registados na unidade local.
 
1.1.2 Nº de dias de trabalho perdidos na sequência de AT ocorridos no ano de referência do relatório
Indique o número total de dias de trabalho perdidos (correspondem a dias de calendário e portanto incluem os dias úteis e os fins-de-semana e feriados), no ano de referência do relatório, pelos sinistrados de acidentes que ocorreram no mesmo ano.
 
1.1.3 Nº de dias de trabalho perdidos no ano de referência do relatório, na sequência dos AT ocorridos em anos anteriores
Indique o número total de dias de trabalho perdidos (correspondem a dias de calendário e portanto incluem os dias úteis e os fins-de-semana e feriados), no ano de referência do relatório, pelos sinistrados de acidentes que ocorreram em anos anteriores.
 
1.2 Cálculo das taxas de frequência e gravidade dos acidentes de trabalho não mortais, segundo as fórmulas
As fórmulas apresentadas têm por base a “Resolução sobre as estatísticas das lesões profissionais: devidas a acidentes do trabalho”, adotada pela 16ª Conferência Internacional de Estaticistas do Trabalho da OIT (Outubro de 1998) e são calculadas automaticamente.
 
1.2.1 Taxa de frequência
Para o seu cálculo considera-se: No numerador, o número total de acidentes de trabalho não mortais declarados na questão anterior (V- 1.1). No denominador, o número de horas efetivamente trabalhadas declaradas no quadro I, questão 4.
 
1.2.2 Taxa de gravidade
Para o seu cálculo considera-se: No numerador, o número total de dias perdidos declarados na questão anterior (V – 1.1). No denominador, o número de horas efetivamente trabalhadas declaradas no quadro I, questão 4.
 
2. Ocorreram acidentes de trabalho, no tempo de trabalho, com trabalhadores indicados no quadro I, questão 3.2?
 
 
2.1 Número de acidentes de trabalho
 
 
2.1.1 Nº de acidentes de trabalho
Indique o total de acidentes de trabalho registados na unidade local.
 
2.2 Cálculo da taxa de incidência dos acidentes de trabalho totais e mortais, segundo as fórmulas
Taxas calculadas automaticamente
 
2.2.1 Taxa de incidência (Total AT)
Para o seu cálculo considera-se: No numerador, o número total de acidentes de trabalho declarados na questão anterior (V- 2.1). No denominador, o número total de trabalhadores declarados no quadro I, questão 3.2.
 
2.2.2 Taxa de incidência (AT mortais)
Para o seu cálculo considera-se: No numerador, o número de acidentes de trabalho mortais declarados na questão anterior (V- 2.1). No denominador, o número total de trabalhadores declarados no quadro I, questão 3.2.
 
3. Taxa de incidência dos acidentes de trabalho totais e mortais, ocorridos com os trabalhadores indicados no quadro I, questões 3.1.1 e I – 3.2
Taxas calculadas automaticamente
 
3.1 Taxa de incidência (Total AT)
Para o seu cálculo considera-se: No numerador, o número total de acidentes de trabalho declarados nas questões anteriores (V-1.1+V-2.1). No denominador, o número total de trabalhadores declarados no quadro I, questões 3.1.1+3.2.
 
3.2 Taxa de incidência (AT mortais)
Para o seu cálculo considera-se no numerador, o número total de acidentes de trabalho mortais declarados nas questões anteriores (V- 1.1+V-2.1) e no denominador, o número total de trabalhadores declarados no quadro I, questões 3.1.1+3.2.
 
4. Doenças Profissionais de participação obrigatória
Doença profissional – Doença contraída na sequência de uma exposição, durante um período de tempo, a fatores de risco derivados da atividade profissional.
São doenças profissionais as doenças constantes da lista das doenças profissionais, conforme o disposto no Decreto Regulamentar n.º 76/2007 de 17 de Julho, bem como as lesões, perturbações funcionais ou doenças, não incluídas na lista de doenças profissionais, desde que sejam consequência necessária e direta da atividade exercida pelos trabalhadores e não representem normal desgaste do organismo (artigo 94º da Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro).
Doenças profissionais de participação obrigatória confirmadas pelo Instituto de Segurança Social, I.P. (ex.: Centro Nacional de Proteção contra Riscos Profissionais.
Para cada código deve ser usada apenas uma linha.
 
4.1 Foram participadas doenças no ano de referência do relatório?
 
 
4.1.1 Fator de risco
Indique se foram ou não participadas doenças durante o ano a que se refere o relatório. Em caso afirmativo, preencha o quadro indicando o código do fator de risco, a correspondente designação, o
4.1.2 Doença profissional
Código da doença profissional, a correspondente designação de acordo com a tabela respetiva e o número de casos participados.
4.1.3 Número de casos participados
 
 
4.2 Foram confirmadas doenças no ano de referência do relatório?
Indique se foram ou não confirmadas doenças durante o ano a que se refere o relatório. Em caso afirmativo, preencha o quadro indicando o código do fator de risco, a correspondente designação, o
 
4.2.1 Fator de risco
Código da doença profissional, a correspondente designação de acordo com a tabela respetiva e o número de casos confirmados.
4.2.2 Doença profissional
 
4.2.3 Número de casos confirmados
 
 
 
Se no Quadro IV, o campo "4.1 Foram participadas doenças no ano de referência do relatório" estiver inserido um no campo "Sim", pode no campo " 4.1.3 Número de casos participados", para registar o (s) o Número de trabalhadores com Doenças Profissionais Participadas, carregar em  e aparecerá a janela seguinte (Doenças Profissionais participadas):
 
 
Indique os códigos do fator de risco, da doença profissional e o número de casos participados (Homens e Mulheres).
 
 
Se no Quadro IV, o campo “4.2 Foram confirmadas doenças no ano de referência do relatório” estiver inserido um no campo “Sim”, pode no campo “4.2.3 Número de casos confirmados”, para registar o (s) o Número de trabalhadores com Doenças Profissionais Confirmadas, carregar em  e aparecerá a janela seguinte (Doenças Profissionais confirmadas):
 
Indique os códigos do fator de risco, da doença profissional e o número de casos confirmados (Homens e Mulheres).

A ajuda online é criada com Dr.Explain