3.2- VERIFICAÇÃO DO CÓDIGO ARTIGO/ENTIDADES MOVIMENTADOS

 
Segundo o Ofício Circulado nº 50.001/2013 (nos pontos 3.3.5 e 3.3.6) e revogado pelo Despacho nº 8632/2014 de 3 de Julho, Códigos de Entidade e de Artigos já Movimentados têm restrições quando se alterem, nos Ficheiros correspondentes, os Códigos que já foram Movimentados desde a Data acima referida.
Para tal, não devem estar outros Operadores a trabalhar, para que não haja interferência ou registos bloqueados enquanto se processar este Utilitário.
Se tiver a rotina PMR-Vendas instalado, deverá também, correr o Utilitário semelhante nessa Rotina.
 
 
DESDE
A partir de que ano começa a verificação.