3.2- LAYOFF

 
Foi publicado o Dec. Lei nº. 27-B/2020 de 19 de Junho e a Resolução do Conselho de Ministros nº. 41, em que foram estabelecidos os novos Apoios ao Emprego na Retoma, designados por "Apoio à Retoma Progressiva" e "Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial".
O Apoio à Retoma Progressiva vem substituir o Regime de Layoff Simplificado e tem como principais pressupostos:
A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário;
O pagamento pela Empresa da totalidade das horas trabalhadas;
A progressiva redução da isenção das Contribuições para a Segurança Social e a compensação da perda de receita da Segurança Social pelo Orçamento do Estado.
 
O "Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial é dirigido às empresas que tenham beneficiado do Regime de Layoff Simplificado e que não tenham acedido ao mecanismo de Apoio à Retoma Progressiva" e consiste em:
Apoio on/off (1 mês)
No valor de 1xSMN por posto de trabalho que tenha estado em Regime de Layoff Simplificado;
Apoio ao longo de 6 meses.
No valor de 2xSMN por trabalhador (pagos em duas ou três tranches ao longo de 6 meses);
Redução de 50% de Contribuições para a Segurança Social nos primeiros 3 meses.
 
Se nos três meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos três meses homólogos e empresa fica isenta de pagamento de contribuições à Segurança Social pelo período de dois meses na proporção do ganho de emprego desde que o mantenha por um período de 6 meses.
 
Deve criar na Configuração da Rotina com a Data no campo "Em vigor desde" relativo à Data Início do Regime de Layoff ou do Apoio a definir.
Data no campo "Em vigor desde" tem que ser definida no separador Processamento da Configuração da Rotina.
 
O tratamento do Layoff Simplificado mantém-se, chamamos no entanto a atenção que apenas podem continuar a beneficiar deste regime as Empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo, ou as Empresas que tenham apresentado os requerimentos iniciais no mês de Junho (até ao dia 30), e que podem prorrogar mensalmente a aplicação desta medida até ao máximo de 3 meses.
 
O campo "Todos Empregados" apenas está disponível para o Regime de Layoff. A opção "Todos Empregados" apenas está disponível para o Regime de Layoff Simplificado.
 
 
LAYOFF SIMPLIFICADO
Layoff Simplificado: Assinalado com , considera que a Empresa vai entrar em regime Layoff e ativa todos os campos deste bloco;
Data Início: Ativado se o campo anterior estiver assinalado com .
Indique a Data Início do Layoff simplificado;
Data Fim: Ativado se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com .
Por padrão edita, automaticamente, 30 dias, mas pode contrariar indicando a Data Fim do Layoff simplificado;
Suspensão Total: Disponível se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com .
Marcado com , ativa a Suspensão Total do regime Layoff simplificado.
Redução de Horário: Disponível se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com .
Marcado com , ativa a Redução de Horário do regime Layoff simplificado;
Tempo Trabalho Parcial: Ativado se campo anterior assinalado com .
Indique o valor percentual do trabalho parcial da Redução de Horário
Sócios-Gerentes: Este campo não está a funcionar;
Todos os Empregados: Se tiver assinalado um dos campos ou ambos: "Suspensão Total" ou "Redução Horário" este campo fica ativado.
Assinalado com , este campo serão atualizadas as Fichas de todos os Empregados com os dados de Layoff simplificado aqui preenchidos.
 
Os campos a preencher no bloco [Layoff] são, em tudo, idênticos aos do Layoff Simplificado, sendo que esta medida pode ter a duração de 6 meses ou de 1 ano.
 
LAYOFF
Layoff: Assinalado com , considera que a Empresa vai entrar em regime Layoff e ativa todos os campos deste bloco;
6 Meses: Assinalado com , indica os 6 meses em vigor. Indique as Datas Início e Fim a seguir;
1 Ano: Marcado com , indica 1 ano em vigor.
Indique as Datas Início e Fim a seguir;
Data Início: Indique a data início do Layoff, quer para 6 meses, quer para 1 ano, conforme campo assinalado ao lado;
Data Fim: Por padrão edita, automaticamente, 30 dias, mas pode contrariar indicando a data fim do Layoff, quer para 6 meses, quer para 1 ano, conforme campo marcado ao lado;
Suspensão Total: Disponível se o campo "Layoff" estiver assinalado com .
Marcado com , ativa a Suspensão Total do regime Layoff.
Redução de Horário: Disponível se o campo "Layoff" estiver assinalado com .
Marcado com , ativa a Redução de Horário do regime Layoff;
Tempo Trabalho Parcial: Ativado se campo anterior assinalado com .
Indique o valor percentual do trabalho parcial da Redução de Horário;
Todos os Empregados: Se tiver assinalado um dos campos ou ambos: "Suspensão Total" ou "Redução Horário" este campo fica ativado.
Assinalado com , este campo, serão atualizadas as Fichas de todos os Empregados com os dados de Layoff aqui preenchidos.
 
APOIO AO EMPREGO NA RETOMA DE   A  
Apoio: Assinalado com , ativa o bloco [Apoio à Retoma progressiva (Quebra da Faturação =40% >=60%].
Apoio à Retoma Progressiva:
Assinalado com , indica Apoio à Retoma Progressiva;
Incentivo On/Off (1 Mês): Assinalado com , uma vez que este Apoio não carece de qualquer intervenção do programa, esta opção é apenas informativa, para ficar registado que a Empresa beneficiou deste Apoio;
Incentivo Financeiro (6 Meses): Assinalado com , o campo "Incentivo Financeiro Extraordinário (6 meses)" ativa o bloco [Incentivo Financeiro Extraordinário (6 meses)];
Apoio Simplificado às Micro-Empresas: Assinalado com , ativa o Bloco [Apoio Simplificado Micro-empresas (Quebra na Faturação>25%)], para o Apoio Simplificado Micro-empresas;
Data de Requerimento;
Data Início: Indique a data início do Layoff, quer para 6 meses, quer para 1 ano, conforme campo assinalado ao lado;
Data Fim: Por padrão edita, automaticamente, 30 dias, mas pode contrariar indicando a data fim do Layoff, quer para 6 meses, quer para 1 ano, conforme campo marcado ao lado;
 
APOIO À RETOMA PROGRESSIVA (QUEB. FAT. >= 40% >= 60%)
Tipo de Empresa: Assume o que está definido na Configuração da Empresa, no separador Dados Fiscais no Bloco [Regimes].
Para as Empresas que sejam apenas utilizadoras da Aplicação PMR – Gestão de Pessoal, este campo provavelmente não estará preenchido, sendo assim necessário ir preenche-lo.
Alertamos ainda que se por qualquer motivo este campo da Configuração da Empresa for alterado durante a vigência destes novos Apoios, deverão entrar na Configuração da Rotina de Pessoal e gravar os dados do separador Layoff para que fique de acordo com a nova definição do Tipo de Empresa;
Quebra de Faturação : Indique a percentagem da Quebra de Faturação;
Redução PNT: Indique a percentagem de Redução do Período Normal de Trabalho;
Tempo Trabalho Parcial: É calculado, automaticamente, conforme o preenchido no campo anterior;
Setor Turismo / Cultura: Assinalado com , assume setor Turismo / Cultura;
Redução Encargos Patronais TSU: Indique a percentagem de Redução nos Encargos Patronais TSU, conforme o Tipo de Empresa e as condições do Apoio.
 
Alertamos que em relação ao preenchimento dos campos acima, o programa vai validar a Redução PNT e a Redução Encargos Patronais TSU de acordo com a % de Quebra de Faturação, conforme os limites impostos na legislação, ou seja:
Quebra de Faturação ≥ 40%
Redução PNT em Ago./Set. até 50%
Redução PNT em Out./Dez. até 40%
 
Quebra de Faturação ≥ 60%
Redução PNT em Ago./Set. até 70%
Redução PNT em Out./Dez. até 60%
 
Redução Encargos Patronais TSU
Grandes Empresas (Regime Geral)
em Ago./Set. 50%,
em Out./Dez. Sem redução
MPMES (Pequenas Entidades/Micro Entidades), em Ago./Set. Isenção
Total em Out./Dez. 50%
 
Sócios-Gerentes: Assinalado com , considera para os Sócios-Gerentes;
Todos os Empregados: Assinalado com , considera Todos os Trabalhadores.
 
INCENTIVO FINANCEIRO EXTRAORDINÁRIO (6 MESES)
Redução Encargos Patronais TSU: Assinalado com , o bloco [Incentivo Financeiro Extr. (6 meses)]", este campo é, automaticamente, preenchido com 50%, que corresponde à redução a que têm direito durante os primeiros 3 meses.
Esta Redução irá ser aplicada a partir da Data Início indicada para este Apoio.
O número de meses em que vai ser aplicada esta Redução dos Encargos Patronais depende do tempo que o empregado esteve em Layoff e essa indicação tem que ser preenchida na Ficha de cada Empregado.
A Redução dos Encargos Patronais é aplicada nos seguintes termos:
Durante o 1º. Mês da concessão do Apoio para os Empregados que estiveram em Layoff Simplificado por um período inferior ou igual a um mês;
Durante os dois primeiros meses da concessão do Apoio para os Empregados que estiveram em Layoff Simplificado por um período superior a um mês e inferior a três meses;
Durante os três primeiros meses da concessão do Apoio para os Empregados que estiveram em Layoff Simplificado por um período igual ou superior a três meses;
Se nos três meses seguintes ao final da concessão deste Apoio houver Criação Líquida de Emprego face aos três meses homólogos, a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a Segurança Social pelo período de dois meses, na proporção do ganho de emprego desde que se mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.
Neste caso, na Tabela da Segurança Social, deverá ser criado um novo Código com as características seguintes:
 
Tipo de Caixa "Especial"
"Prazo (meses)"=2
"Passa a Código" Indicar o Código da Taxa Normal
No final dos dois meses passará a ser utilizado Código da Taxa Normal.
 
1.  No Bloco [Relacionamento de Taxas], no campo "Percentagem Patronal" não põe nada, uma vez que vai ter Isenção de Encargos Patronais e coloca o valor de 11% no campo "Percentagem Empregados";
2.  No bloco [Tipo de caixa], no campo "Especial" assinale com ; no Campo "Prazo (meses)" indique 2 meses; no campo "Passa a Código" indique o Código da Taxa Normal (0001).
No final dos dois meses passará a ser utilizado Código da Taxa Normal.
 
 Só é possível assinalar este Apoio se na Configuração da Empresa estiver definida como Micro Entidade e se já estiver estado em Layoff ou em Apoio à Retoma Progressiva.
 
Data Fim:
Por padrão edita, automaticamente, 30 dias, mas pode contrariar indicando a data fim do Layoff, quer para 6 meses, quer para 1 ano, conforme campo marcado ao lado.
Todos os Empregados: Assinalado com , considera Todos os Trabalhadores
 
APOIO SIMPLIFICADO ÀS MICRO-EMPRESAS (QUEBRA DE FATURAÇÃO >25%)
Quebra de Faturação : Indique a percentagem da Quebra de Faturação;
Redução Encargos Patronais TSU: Indique a percentagem de Redução nos Encargos Patronais TSU (primeiros 3 meses), conforme o Tipo de Empresa e as condições do Apoio.