2.1- ACERTOS DE I.R.S.

 
A Taxa a aplicar aos Subsídios de Natal e Férias é a da Remuneração Base sempre que estes abonos não excedam a Remuneração Base.
 
 
As Empresas marcadas têm condições para os Acertos.
Assim, as outras Empresas devem ser sondadas para se saber o motivo da sua situação.
Podendo, escolher todas ou apenas aquelas que quer fazer os Acertos de I.R.S.
 
ANO
Indicação do ano.
 
PROCESSAMENTO
Criar ou escolher um Mês e Processamento com a situação «Em Aberto» ou «Reaberto» até onde se efetuam os Acertos de IRS.
Mês: Indicação do Mês.
Valores de «1» a «12»;
Número: Número de Processamento.
Valores de «1» a «99».
 
ORDEM ALFABÉTICA
Assinale com , se pretender visualizar as Empresas por ordem Alfabética.
 
OPÇÕES
Marque com , uma das opções:
Marca Todas;
Desmarca Todas;
Marcação por Limites: Neste caso ativa o campo seguinte.
 
LIMITES
Ativado se no campo anterior a opção Marcação por Limites estiver assinalada com , no caso de pretender efetuar o Acerto de IRS para uma ou mais Empresas Destino, ou não passar (desmarcar), ou passar por Limites.
 
ACERTOS A PARTIR DO MÊS
Indique o mês a partir do qual os acertos se iniciam.
 
EMPRESA
Assinale com , no lado esquerdo da imagem da lista visualizada (Código, Nome e Estado da Empresa), as Empresas onde serão criados os Movimentos de Acertos.