1.4.1- I.R.S./AGREGADO FAMILIAR - DECLARAÇÃO

 
 
NÚMERO FISCAL
Obrigatório.
 Número Fiscal do Empregado.
 
CÓDIGO DOMICÍLIO
Indique o Código, conforme consta no Cartão do NIF do Empregado.
Exemplo:
«3549».
 
BAIRRO FISCAL
Código do Bairro Fiscal, conforme está no NIF do Empregado.
Exemplo:
«02».
 
SERVIÇO DE FINANÇAS/BAIRRO FISCAL
Localização dos Serviços.
Exemplo:
«Repartição de Sintra».
 
NÚMERO MECANOGRÁFICO
Usado em Angola.
Identificação ao critério do utilizador.
 
ZONA FISCAL
Marque com , a Localização Fiscal do Empregado:
Continente;
Madeira;
Açores.
  
REGIME FISCAL> 2018
Para anos superiores a 2018, Regime Fiscal para Ex-Residentes:
Ex-residente: Assinalado com , considera esta informação além de ser impressa na Ficha, também é impressa no Mapa de Códigos de Movimento, desde que selecionada a opção Condições dos Cálculos e no Boletim Individual de Remunerações.
Na Tabela de Abonos não pode usar os Códigos A61 e A62, referentes a este Regime Fiscal. O programa ao fazer a criação do ficheiro para a DMR fá-lo automaticamente, permitindo assim utilizar os mesmos códigos de Abonos para todos os Empregados, sejam Ex-residentes ou não.
 
ESTADO CIVIL
Assinalado com , considera a situação do Empregado:
Outro;
Casado.
 
TITULARIDADE RENDIMENTOS
Ativado se no campo anterior a opção "Casado" estiver marcado com . Assinalado com , opte de acordo com a situação do Empregado:
Único: O Empregado é Único Titular de Rendimentos;
Ambos: Ambos os cônjuges têm rendimentos, mas um aufere +95% do que o outro.
Ambos: Ambos os cônjuges têm rendimentos.
 
DEPENDENTES
Número de Filhos: Indique quantos filhos pertencem ao Agregado Familiar;
Número de Dependentes com Dedução: Insira o número de pessoas a cargo do Empregado que lhe conferem direito a dedução no IRS.
 
DEFICIENTES (MAIOR OU IGUAL A 60%)
Declarante: Marcado com , considera o Declarante deficiente;
Cônjuge: Assinalado com , considera o Cônjuge deficiente;
Número Dependentes: Indique o número de dependentes deficientes.
 
ENTIDADE NÃO RESIDENTE
Número Fiscal no País de Residência: Indique o Número Fiscal;
País: Indique o Código do País.
Ver campo OCDE – Tipo de Rendimento, na Tabela de Abonos – Instituições.
 
TIPO RENDIMENTO A E B
Para Empregados estrangeiros, assinalado com , considera Rendimento do Trabalho/Serviços Única Entidade.