Gestão de Pessoal
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1.3.2- VALORES PARA CÁLCULO - LAYOFF

 
Este separador serve para o preenchimento dos dados referentes ao Layoff Simplificado, ao Layoff Convencional e aos Apoios ao Empregado na Retoma.
Na área do HISTÓRICO estarão visualizados os dados referentes ao Layoff ou Apoios ao Emprego na Retoma anteriores.
Desde que esteja definida uma Configuração de Rotina e que seja executado o Utilitário, Rotina, "Atualização Empregados Layoff/Apoio", neste Separador Valores p/Cálculos, será criada uma nova data igual à da Configuração da Rotina e estes campos serão preenchidos com os dados definidos nessa mesma Configuração da Rotina.
 
 
LAYOFFS/APOIO AO EMPREGO NA RETOMA DE… A…
Não: Marcado com , este Empregado não estará em qualquer um dos Regimes de Layoff ou de Apoios, nesse caso todos os campos seguintes ficarão indisponíveis;
Layoff Simplificado ou Layoff: Assinalado com , os procedimentos são em tudo idênticos;
Apoio à Retoma Progressiva: Assinalado com , os campos "Dt. Início", "Dt. Fim", "Redução PNT" e "Tempo Trabalho Parcial" devem ficar preenchidos com os dados definidos na Configuração da Rotina para a Data respetiva, desde que seja executado o Utilitário "Atualização Empregados Layoff/Apoio", podem no entanto ser alterados aqui na Ficha do Empregado;
Incentivo Financeiro On/Off (1 Mês): Assinalado com , ficará preenchido o campo "Dt. Início" conforme o definido na Configuração da Rotina, podendo ser alterada.
Mais nenhum dos outros campos são necessários, uma vez que este é um Apoio que apenas tem a ver com um valor dado pela Segurança Social aos Empregadores, mas que não envolve qualquer procedimento a executar pelo programa.
Trata-se portanto, apenas de poder ficar registado que houve esse Apoio;
Incentivo Financeiro (6 Meses): Assinalado com , para além do campo "Dt. Início" ficará também preenchido o campo "Dt. Fim" em função do que estiver definido no campo "Número de Meses de Layoff Simplificado".
Este campo fica preenchido com o que for definido no Utilitário "Atualização Empregados Layoff/Apoio" no campo "Meses Layoff", mas também pode ser definido aqui na Ficha do Empregado.
 
LAYOFF SIMPLIFICADO
MOE – Tem Direito a Apoio: Este campo não está a funcionar;
Data Início: Ativado se o campo anterior estiver assinalado com .
Indique a Data Início do Layoff simplificado;
Data Fim: Ativado se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com .
Por padrão edita, automaticamente, 30 dias, mas pode contrariar indicando a Data Fim do Layoff simplificado;
Suspensão Total: Disponível se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com .
Marcado com , ativa a Suspensão Total do regime Layoff simplificado;
Redução de Horário: Disponível se o campo "Layoff simplificado" estiver assinalado com .
Marcado com , ativa a Redução de Horário do regime Layoff simplificado;
Tempo Trabalho Parcial: Ativado se campo anterior assinalado com .
Indique o valor percentual do trabalho parcial da Redução de Horário;
Salário Exterior à Empresa: Se for caso disso, indique o valor do Salário exterior à Empresa;
 
Para as Empresas em que o Apoio seja "Incentivo Financeiro (6 Meses)", o campo "Número de Meses de Layoff Simplificado" tem, obrigatoriamente, que estar preenchido, porque disso depende o Nº. de Meses em que vai ser aplicada a Redução de Encargos Patronais TSU, conforme já mencionado acima.