1.2.7.1- TABELA DA SEGURANÇA SOCIAL

 
Relacionada com o Relatório único.
 
 
CÓDIGO
Indique o Código interno do Centro regional da Segurança Social existente ou novo, para passar ao ecrã seguinte, através do botão .
 
DATA DE INÍCIO
Num registo novo edita, automaticamente, a Data de Processamento definida.
Data a partir da qual este Centro Regional da Segurança Social irá vigorar.
Pode ter o mesmo Código do Centro Regional da Segurança Social com várias Datas, o que lhe permitirá reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
 
DESIGNAÇÃO
Visualiza o nome do Centro Regional da Segurança Social.
 
 
CÓDIGO
Indique o Número interno para o Centro Regional da Segurança Social.
Prima seta ou ou  sequencialmente, mostra os Códigos da Segurança Social.
 
DATA DE INÍCIO
Num registo Novo assume, automaticamente, a Data de Processamento definida.
Indique a Data a partir da qual este Código irá vigorar.
Pode ter o mesmo Código com várias datas, o que lhe permitirá reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
 
DESIGNAÇÃO
Indique o Nome interno do Centro Regional de Segurança Social.
 
CÓDIGO DO C.R.S.S.
Código do Centro Regional da Segurança Social (conforme Tabela desta Instituição).
 
DESIGNAÇÃO
Indique o Nome do Centro Regional da Segurança Social (normalmente abreviado).
 
N.I.S.S.E.E.
Indique o Número de Identificação da Segurança Social da Entidade Empregadora (NISSEE) do Estabelecimento (se tiver dúvidas, veja o sítio na Internet da Segurança Social).
O conteúdo do campo tem que ter 11 posições preenchidas em que o 1º dígito da esquerda não seja zero, neste caso:
Se o 1º dígito for diferente de 1 ou 2 considera inválido;
Se o 1º dígito = a 1 ou 2 valida com check-digit.
O campo relacionado com o Relatório único (faz parte do cabeçalho dos Anexos).
 
CÓDIGO DA CAIXA
Indique o Código da Taxa da Segurança Social dado por esta Instituição.
Dado manualmente se o Código não existir na Tabela, é avisado, por mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Códigos de Taxa:
 
 
A Tabela existe para poder criar os Códigos de Taxa.
 
CÓDIGO
Obrigatório.
Indique o Código da Taxa da Segurança Social fornecido por esta Instituição.
 
DATA ATUAL/TODAS AS DATAS
 
DESIGNAÇÃO
Indique o Nome do Código de Taxa. 
 
MORADA
Emissão da Morada para o Mapa da Segurança Social/Suporte Magnético:
Estabelecimento: Assinalado com , insira qual o Código de Estabelecimento conforme Tabela de Estabelecimentos.
Visualiza o nome do Estabelecimento.
Se der manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, numa janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Estabelecimentos.
Se não emite a Morada definida na Configuração da Empresa.
 
TIPO DE CAIXA
Obrigatório.
Defina se o Tipo de Caixa é Normal ou Especial.
Normal: Assinalado com  as percentagens a aplicar são as definidas nos Ficheiros, Tabelas Comuns, Taxas Oficiais/I.R.S., Descontos Oficiais, consideradas Normais;
Especial: Marcado com , o bloco Relacionamento de Taxas é ativado e contraria os valores para o campo Tipo de Caixa "Normal" nos campos "Percentagem Patronal" e "Percentagem dos Empregados", considerado Especial (ver figura abaixo);
Prazo (Meses): Ativado se campo anterior estiver assinalado com .
Deve indicar quantos meses o campo "Tipo de Caixa" mantêm o caráter Especial;
Passa a Código: Ativado se campo anterior for preenchido.
Indique qual é o novo Código interno da Segurança Social, terminado o prazo indicado no campo anterior.
 
RELACIONAMENTO DE TAXAS
Ativado se, no bloco [Tipo de Caixa], o campo "Especial" estiver assinalado com .
Percentagem Patronal: Indique o valor da percentagem do Desconto Patronal, atualmente, em vigor;
Percentagem do Empregados: Indique o valor da Percentagem do Desconto dos Empregados atualmente em vigor;
Aplica I.A.S.: Marcado este campo ativa o campo seguinte e desativa o campo "Remuneração Máxima para o Setor". Aplica como Remuneração Mínima o valor do I.A.
Percentagem a aplicar sobre o Vencimento Base: Ativo se campo anterior marcado. Percentagem a Aplicar sobre o Vencimento Base – Remuneração Máxima a aplicar;
Remuneração Máxima para o Setor: Preenchido permite fazer um tratamento que tem um regime contributivo especial: só desconta para a Segurança Social até ao valor do salário máximo do setor aqui definido.
No programa de Cálculos é feito o desdobramento se necessário do Códigos de Abono «100», Vencimento Base em Códigos de Abono «110», Vencimento Base, sem Taxa Social Única, na parcela que ultrapassa o valor que está definido neste campo.
Este automatismo só é feito para o Código de Vencimento Base, Subsídio de Natal e Subsídio de Férias.
Se houver Faltas o tratamento é feito na base proporcional.
 
SUBSÍDIO DE NATAL
Idem em relação ao campo anterior, mas baseado nos Códigos de Abono Sujeito e Isento do Subsídio de Natal.
Abono Sujeito: Para indicar o Código do Abono para o Subsídio de Natal Sujeito a desconto até ao valor indicado no campo "Remuneração Máxima do Setor".
Se indicar manual e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Abonos;
Abono Isento: Para indicar o Código do Abono para o Subsídio de Natal Isento de desconto superior ao valor indicado no campo "Remuneração Máxima do Setor".
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Abonos.
 
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Idem em relação ao campo "Remuneração Máxima do Setor", mas baseado nos Códigos de Abono Sujeito e Isento do Subsídio de Férias:
Abono Sujeito: Indique o Código do Abono para o Subsídio de Férias Sujeito a desconto até ao valor indicado no campo "Remuneração Máxima do Setor".
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Abonos;
Abono Isento: Indique o Código do Abono para o Subsídio de Férias Isento de desconto superior ao valor indicado no campo "Remuneração Máxima do Setor".
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Abonos.
 
Apoios ao Emprego na Retoma:
Se nos três meses seguintes ao final da concessão deste Apoio houver Criação Líquida de Emprego face aos três meses homólogos, a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a Segurança Social pelo período de dois meses, na proporção do ganho de emprego desde que se mantenha esse ganho de emprego por um período de seis meses.
Neste caso, na Tabela da Segurança Social, deverá ser criado um novo Código com as características seguintes:
Tipo de Caixa "Especial"
"Prazo (meses)"=2
"Passa a Código" Indicar o Código da Taxa Normal
No final dos dois meses passará a ser utilizado Código da Taxa Normal.
1. No campo "Percentagem Patronal" não põe nada, uma vez que vai ter Isenção de Encargos Patronais e coloca o valor de 11% no campo "Percentagem Empregados";
2. No Bloco [Relacionamento de Taxas], no campo "Especial" assinale com ; no Campo "Prazo (meses)" indique 2 meses e no campo "Passa a Código" Indique o Código da Taxa Normal (0001).
No final dos dois meses passará a ser utilizado Código da Taxa Normal.