Gestão de Pessoal
Manual do utilizador
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1.2.6.2.1- TABELA DE ESTABELECIMENTOS

 
Relacionada com o Relatório único.
 
 
Portal do DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) na Internet.
Deve ter o serviço de Internet ligado.
 
CÓDIGO/DESIGNAÇÃO
Indique o Código e Nome do Estabelecimento (Unidade local).
Setas Cursoras para cima/para baixo ou com o rato.
Pode ver sequencialmente os Códigos de Estabelecimentos (Unidades locais) existentes.
 
DATA DE INÍCIO
Num registo novo assume, automaticamente, a Data de Processamento definida.
Indique a Data a partir da qual este Código irá vigorar.
Pode ter o mesmo Código com várias datas, o que lhe permitirá reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
 
MORADA
Indique o endereço do Estabelecimento (Unidade local).
 
CÓDIGO PAÍS
Indique o País do Estabelecimento (Unidade local), visualiza a designação conforme Tabela de Países.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Países.
 
CÓDIGO POSTAL
Indique o Código Postal do Estabelecimento (Unidade local).
Visualiza a Designação conforme Tabela de Códigos Postais.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela.
 
CÓDIGO GEOGRÁFICO
Indique o Código Geográfico do Estabelecimento (Unidade local), obtendo a informação do Distrito, Concelho (Município) e Freguesia, Concelho (Município) e Freguesia, segundo as Tabelas do DGERT.
Essa Tabela é recolhida nos Ficheiros Comuns (por instalação).
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Distrito/Concelho/Freguesia.
 
LOCALIZAÇÃO
Assinale com , indicando a Localização Fiscal:
Continente;
Açores;
Madeira.
 
SITUAÇÃO
Indique o Código da Situação do Estabelecimento ou Unidade local, na lista pendente, da Tabela Nº. 05 – Situação perante a Atividade, do Relatório único.
Se o Código for «0» – Ativa o campo seguinte fica desativado;
 
MOTIVO
Indique o Código do motivo da situação de atividade do Estabelecimento (Unidade local), conforme Tabela Nº. 06 – Motivo da situação de atividade, do Relatório único.
Campo desativado se o Código do campo anterior for «0» – Ativa.
 
FERIADO MUNICIPAL (MM/DD)
Insira o Mês e Dia do Feriado Municipal do Estabelecimento (Unidade local).
A Data entra no cálculo automático do Número de Dias Úteis para o Subsídio de Almoço, se no ficheiro de Movimentos Fixos marcar com , o campo "Nº. de Dias Úteis", no bloco [Quantidades].
 
NÚMERO SEQUENCIAL PARA O RELATÓRIO ÚNICO
Obrigatório antes de validar o ficheiro do Relatório único.
Insira o Número Sequencial do respetivo Estabelecimento (Unidade local).
Este número é atribuído pela Empresa aos Estabelecimentos existentes, onde o Código «000» é sempre o Estabelecimento (Unidade local) – Sede da Empresa.
É este número que vai constar no Relatório Único.
Não pode haver falhas, isto é, se um Estabelecimento (Unidade local), neste ano, não tiver Empregados, estes números terão que ser reformulados nos Estabelecimentos seguintes.
 
NÚMERO DO ESTABELECIMENTO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Obrigatório.
Indique o Número a registar no suporte magnético.
 
NÚMERO SEQUENCIAL PARA I.E.S.
Se escrito usa este campo. Se não usa Número sequencial para Segurança Social se escrito.
Caso contrário numera sequencialmente os Estabelecimentos existentes.
O valor deve ser sequencial usando «1» para o Estabelecimento Sede.
Nos próximos anos se um Estabelecimento (Unidade local) não existir esse número não deve ser reutilizado.
Novos Estabelecimentos serão numerados a partir do último número usado.
 
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PARA O RELATÓRIO ÚNICO
Antes de validar o ficheiro, a Empresa necessita de Validar a Estrutura Empresarial.
Entre no sítio do DGERT e siga as instruções.
Indique o Código de Identificação (ID) do Estabelecimento (Unidade local) registado no Sistema de Gestão de Unidades Locais (ver abaixo IMAGENS DO GEE) após a validação da estrutura Empresarial.
 
TELEFONE
Indicativo de país e número de Telefone do Estabelecimento (Unidade local).
 
FAX
Indique o indicativo de País e número de Fax do Estabelecimento (Unidade local).
 
E-MAIL
Indique o endereço de E-mail do Estabelecimento (Unidade local: UL).
 
ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO
Código/Designação: Código/Designação da Atividade Principal do Estabelecimento.
Atividade económica principal (CAE) do Estabelecimento (UL):
Nas unidades (entidade ou UL) com situação de atividade «0» ou «2», deve verificar-se a seguinte coerência:
O CAE da entidade (empresa) tem de existir em pelo menos uma das UL (Estabelecimentos);
Data Início: Insira a Data Início da atividade principal (Unidade Local);
Data Fim: Indique a Data Fim da atividade principal (Unidade Local).
 
INSTITUIÇÃO PRINCIPAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Código: Código do Centro Regional da Segurança Social do Estabelecimento;
N.I.S.S.E.E.: Número de Identificação da Segurança Social da Entidade Empregadora do Estabelecimento, (se tiver dúvidas, veja o sítio na Internet da Segurança Social).
 
IMAGENS DO GEE PARA O SISTEMA DE UNIDADE LOCAL
As imagens auxiliam a dar o ID da Entidade e os ID dos Estabelecimentos para as Tabelas da Empresa e Estabelecimentos respetivamente:
 
Imagem 1
 
Imagem 2
 
Imagem 3