1.2.3- PROFISSIONAIS - INSTITUIÇÕES![]() SEGURANÇA SOCIAL
Indique os dados da Segurança Social.
Bloco com os campos: Código da Instituição (número interno da Empresa), Número de Beneficiário e Mês Início do 1º. Emprego.
Código da Instituição: Insira, da lista pendente, N.º interno da Segurança Social, dado pela Empresa, para onde desconta o Empregado, vendo o Nome da Segurança Social conforme Tabela da Segurança Social.
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela da Segurança Social.
Se o Código estiver em branco, não desconta para a Segurança Social.
Prima o botão esquerdo do rato em
![]() Número de Beneficiário: Número de beneficiário do Empregado mais o «check-digit»;
Mês Início do 1º. Emprego/Criação Liq. (AAAA/MM): Indique Ano/Mês inicial nesta situação, ficando a entidade patronal isenta do pagamento à Segurança Social durante o prazo estipulado pela lei.
Depende do Código da Instituição, criado na Tabela de Segurança Social, isto é, não pode ter o mesmo Código da Instituição referente aos Empregados que se encontram numa situação Normal (Regime Geral).
Exemplo:
Se o Código para a situação Normal for «1», o Código para a situação de 1º.
Emprego (Especial) poderá ser «2» e com o Código de Taxa correspondente (consulte a lista da Segurança Social);
Número do Utente: Indique o Número do Utente da Segurança Social;
Redução 1% para a Segurança Social (Salário Mínimo): Marcado com
![]() Salário Mínimo para a situação acima indicada.
Para os trabalhadores que tenham auferido, em 2009, valores superiores à RMMG até 475€, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, 25€, não existe automatismo.
Terão que, manualmente, assinalar com
![]() O ficheiro criado para a Segurança Social, nas opções de Mapas Mensais, considera estes Empregados num registo à parte ou no Mapa numa folha distinta das restantes Taxas de Encargos.
SEGURO
Seguradora da Empresa com a opção seguinte:
Código: Indique, através de lista pendente, o número interno da companhia de Seguros, vendo a Designação, conforme Tabela do Seguro.
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Seguros.
Prima
![]() ESTATAIS
Desconta para a Caixa Geral de Aposentações: Assinalado com
![]() Código: Ativado no caso de ter assinalado com
![]() Indique o Número interno da C.G.A., sendo visualizado o nome, conforme Tabela da Caixa Geral de Aposentações.
Este Campo está relacionado com o Relatório único;
Número Beneficiário da CGA: Indique o número de beneficiário do Empregado;
Tem Cartão da ADSE: Marcado com
![]() Código: Ativado se o campo anterior assinalado com
![]() Indique na lista pendente o Código de ADSE, sendo visualizada a sua Designação, conforme Tabela correspondente;
Número Beneficiário da ADSE: Insira o número de beneficiário do Empregado.
SINDICATO
Código: Indique, na lista pendente, o Número interno do Sindicato, sendo mostrada a sua Designação, conforme Tabela respetiva.
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Sindicatos.
Prima
![]() Número de Sócio: Para indicação do número de sócio do Empregado.
O cursor salta para o campo "Moeda" se o campo seguinte estiver desativado;
Quota: Ativado se na Tabela de Sindicatos não definir percentagem de desconto.
Indique o valor da quota a descontar pelo Empregado para o Sindicato;
Exemplo:
«EUR» para Euro.
FUNDO DE GARANTIA
Desconta FCT/FGCT: Marcado com
![]() Diuturnidades;
Identificação do Contrato.
BANCO RECEBIMENTO
Transferência Bancária: Assinalado com
![]() O campo seguinte é desativado;
Cheque: Marcado com
![]() O campo anterior é desativado;
I.B.A.N. do Empregado: Indique o IBAN do Empregado;
Banco: Se o campo "Transfer.Banc." estiver marcado com
![]() Não preenchido fica, automaticamente, com o dado do campo já existente para o mesmo fim do NIB, a partir do momento que seja escrito passa a ter tratamento separado e indica que o Empregado tem Banco.
Indique o Código de Banco.
Balcão: Não preenchido fica, automaticamente, com o dado do campo já existente para o mesmo fim do NIB, no momento que seja escrito passa a ter tratamento separado e indica que o Empregado tem Banco.
N.I.B. do Empregado: Dados referentes aos Códigos do Banco e do Balcão:
CARTÃO REFEIÇÃO NÚMERO/NIB OU NIB
Defina no Campo "Número/NIB", o número de Cartão e no segundo campo o NIB associado ao Cartão.
Na Configuração da Rotina, separador Outros dados, no bloco Contas para Transferências, no sub bloco Cartão de Refeição, na área Mapa/Suporte, opta por qual deles, quer utilizar para o Mapa/Suporte.
Mesmo que opte pelo NIB e se já o tiver definido no campo "Número/NIB" dos Empregados, não precisa de alterar as Fichas, o programa vai considerar esse, da mesma forma que se não definir nenhum dos campos na Configuração, mantêm-se o tratamento antigo.
Indique o Número do Cartão de Refeição (9 dígitos, para o Banco Millenium) ou o NIB (21 dígitos, para o Banco Novo Banco), para a criação do ficheiro a enviar ao Banco para serem executadas as Transferências.
BANCO PAGAMENTO
Ativado se o campo "Transferência Bancária", no bloco [Banco Recebimento], estiver assinalado com
![]() Dados referentes ao Banco que efetua a Transferência Bancária do pagamento ao Empregado e com as opções seguintes:
Conta da Configuração: Assinalado com
![]() Caso Contrário ativa o campo seguinte:
Outro Código de Conta: Ativado se o campo anterior não estiver marcado com
![]() Indique o Código da Conta Bancária da Empresa, vendo a Designação do Banco e o Número de Conta da Empresa, conforme a Tabela de Contas Bancárias.
Se indicar, manualmente, e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Contas Bancárias;
Banco da Empresa: Informativo (ver campo anterior);
Conta da Empresa: Informativo (ver campo "Outro Código de Conta").
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