1.2.1- PROFISSIONAIS - RELATÓRIO ÚNICO![]() ![]() ESTABELECIMENTO
Relacionado com Relatório único.
Indique o Código, vendo a Designação, conforme Tabela relativa.
Se der, manualmente, e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Estabelecimentos.
I.R.C.T.
Indique, na lista pendente, o Códigos correspondente a que pertence o Empregado, sendo visualizada a Designação, conforme Tabela de IRCT.
Se der, manualmente, e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de IRCT.
Prima
![]() HABILITAÇÕES ESCOLARES
Indique, na lista pendente o Código correspondente a que pertence o Empregado, sendo visualizada a Designação, conforme Tabela de Habilitações Escolares.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código.
Prima
![]() ANEXO II
Visualiza o Códigos do Anexo II referente à Tabela de Habilitações Escolares.
PROFISSÃO
![]() Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Profissões.
Prima
![]() SITUAÇÃO NA PROFISSÃO
Códigos entre «1» e «5».
Indique, na lista pendente o Código referente ao Empregado, sendo vista a Designação, conforme Tabela de Situações na Profissão.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Situação na Profissão.
Prima
![]() NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO
Indique, na lista pendente, o Código relativo ao Empregado, visualiza a Designação, conforme Tabela Níveis de Qualificação.
Prima
![]() NACIONALIDADE
Indique, na lista pendente (Tabela interna), o Código de Nacionalidade do Empregado, vendo a Designação.
Prima
![]() NACIONALIDADE (ISO)
REGIME DE TRABALHO
Indique, na lista pendente (lista interna), o Código do Regime de Trabalho do Empregado, vendo a Designação.
Prima
![]()
Novo Cálculo de Número de Dias para Trabalhadores Temporários na Segurança Social.
Trabalhadores que tenham um Horário de Trabalho inferior a 6 Horas Diárias (30 Horas Semanais) terão o número de dias calculado para efeitos de Segurança Social conforme o disposto no Decreto Regulamentar nº. 1A/2011.
DEFICIÊNCIA
Indique a percentagem de Deficiência para Relatório Único.
PRESTAÇÃO DE TRABALHO (Webservice)
Através da lista pendente, indique a forma de prestação de trabalho para o Webservices da Segurança Social.
Se este campo não estiver preenchido assume P - Presencial.
CODIFICAÇÃO PARA O I.E.S.
Se apropriado ao Empregado assinale com
![]() Não Remunerado;
Afeto a Investigação e Desenvolvimento;
Prestador de Serviços (permite recolher dados sobre Prestação de Serviços, para o anexo F (só para Tipo de Rendimento B - Empresarial/Profissional);
Colocado por Agência de Trabalho Temporário.
Preencha apenas este grupo no caso de ser uma Entidade utilizadora de trabalho temporário, isto é, que tenha ao seu serviço trabalhadores provenientes de empresas de trabalho temporário.
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