Gestão de Pessoal
Manual do utilizador
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1.2.1- PROFISSIONAIS - RELATÓRIO ÚNICO

 
 
Anula só os registos, do separador Profissionais – Relatório Único, relativo ao Empregado, onde o Cursor estiver colocado são perdido.
 
ESTABELECIMENTO
Obrigatório.
Relacionado com Relatório único.
Indique o Código, vendo a Designação, conforme Tabela relativa.
Se der, manualmente, e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Estabelecimentos.
 
I.R.C.T.
Obrigatório.
Indique, na lista pendente, o Códigos correspondente a que pertence o Empregado, sendo visualizada a Designação, conforme Tabela de IRCT.
Se der, manualmente, e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de IRCT.
Prima  e escolha o registo que consta na Tabela de IRCT.
O Campo está relacionado com a Tabela Nº. 17 – IRCT do Relatório único.
 
HABILITAÇÕES ESCOLARES
Obrigatório.
Indique, na lista pendente o Código correspondente a que pertence o Empregado, sendo visualizada a Designação, conforme Tabela de Habilitações Escolares.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código.
Prima  e pode escolher o registo que consta na Tabela de Habilitações Escolares.
Este campo está relacionado com a Tabela Nº. 14 – Habilitações literárias do Relatório único.
 
ANEXO II
Visualiza o Códigos do Anexo II referente à Tabela de Habilitações Escolares.
 
PROFISSÃO
Obrigatório. Indique, na de lista pendente, o Código relativo ao Empregado, sendo visualizada a Designação, conforme Tabela de Profissões.
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Profissões.
Prima  e escolha o registo da Tabela de Profissões. Ligado à Tabela Nº. 16 – Classificação Portuguesa de Profissões (CPP 2010) do Relatório único.
 
SITUAÇÃO NA PROFISSÃO
Obrigatório.
Códigos entre «1» e «5».
Indique, na lista pendente o Código referente ao Empregado, sendo vista a Designação, conforme Tabela de Situações na Profissão.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Situação na Profissão.
Prima  e escolha o registo da Tabela de Situação na Profissão.
Está ligado à Tabela Nº. 15 – Situação na profissão do Relatório único. 
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO
Indique, na lista pendente, o Código relativo ao Empregado, visualiza a Designação, conforme Tabela Níveis de Qualificação.
Prima , escolha o registo da Tabela de Níveis de Qualificação.
Relacionado com a Tabela Nº. 21 – Nível de Qualificação do Relatório único.
 
NACIONALIDADE
Obrigatório.
 Indique, na lista pendente (Tabela interna), o Código de Nacionalidade do Empregado, vendo a Designação.
Prima , para escolher o País pretendido.
 
NACIONALIDADE (ISO)
Este campo está relacionado com a Tabela Nº. 2 – Países do Relatório único.
 
REGIME DE TRABALHO
Obrigatório.
Indique, na lista pendente (lista interna), o Código do Regime de Trabalho do Empregado, vendo a Designação.
Prima , ou os números sublinhados, e escolha o registo que consta na Lista:
 
Cód.
Designação
Observações
0
Tempo Completo
Empregado cujo período normal de trabalho semanal é superior a 75% do período normal de trabalho semanal aplicável no Estabelecimento ou Empresa;
1
Tempo Parcial
Empregado cujo período normal de trabalho semanal é igual ou inferior a 75% (ou a uma percentagem mais elevada prevista em convenção coletiva) do período normal de trabalho a tempo completo numa situação comparável.
Este campo está relacionado com a Tabela Nº. 22 – Regime de duração do trabalho do Relatório único.
 
Novo Cálculo de Número de Dias para Trabalhadores Temporários na Segurança Social.
Trabalhadores que tenham um Horário de Trabalho inferior a 6 Horas Diárias (30 Horas Semanais) terão o número de dias calculado para efeitos de Segurança Social conforme o disposto no Decreto Regulamentar nº. 1A/2011.
 
DEFICIÊNCIA
Indique a percentagem de Deficiência para Relatório Único.
 
PRESTAÇÃO DE TRABALHO (Webservice)
Através da lista pendente, indique a forma de prestação de trabalho para o Webservices da Segurança Social.
Se este campo não estiver preenchido  assume  P - Presencial.
 
Código
Designação
P
Presencial;
T
Teletrabalho Total;
A
Teletrabalho Parcial.
 
CODIFICAÇÃO PARA O I.E.S.
Se apropriado ao Empregado assinale com  as opções:
Não Remunerado;
Afeto a Investigação e Desenvolvimento;
Prestador de Serviços (permite recolher dados sobre Prestação de Serviços, para o anexo F (só para Tipo de Rendimento B - Empresarial/Profissional);
Colocado por Agência de Trabalho Temporário.
 
ANEXO 0 – DADOS GERAIS GRUPO VI. TRABALHADORES TEMPORÁRIOS NA EMPRESA UTILIZADORA
 
Preencha apenas este grupo no caso de ser uma Entidade utilizadora de trabalho temporário, isto é, que tenha ao seu serviço trabalhadores provenientes de empresas de trabalho temporário.