1.1- SITUAÇÃO/CONTRATONos Empregados «Demitidos», ao lado da Data Início e em todos os separadores mostra a «Data da Situação».
![]() ![]() Não deixa apagar Empregados com movimentos no Ano anterior.
NÚMERO
Aparece em todos os separadores da Ficha do Empregado.
Indique o Código do Empregado.
Valida com a Ficha do Empregado, podendo, com setas para cima ou para baixo ou
![]()
![]() Sim: Adiciona novo Número de Empregado (considera novo Empregado);
Não: Não Incrementa novo Número de Empregado;
Cancelar: Cancela esta mensagem.
NOME
Visualiza em todos os separadores da Ficha.
Indique o Nome reduzido do Empregado.
DATA DE INÍCIO
Aparece em todos os separadores da Ficha. No registo «Novo», automaticamente, assume a Data de Processamento definida.
Data a partir da qual os dados do Empregado estão acessíveis.
Em «Alteração» introduza uma nova Data sempre que as alterações impliquem uma nova situação para Cálculos/Cadastro, etc.
Só deve ser mantida a mesma Data em alterações que não afetem os casos citados.
Por exemplo:
Se o Nome estava mal digitado.
Só para este separador é permitido digitar uma Data inferior à Data Atual.
Apresenta uma lista pendente com todas as Datas registadas pelo utilizador.
Prima
![]() ADMISSÃO
Data:
Indique a Data de Admissão do Empregado.
Se não existir nenhuma Data (por exemplo, para Novo Empregado) ao premir
![]() Motivos:
Indique, através de lista pendente, o Motivo de Admissão do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Admissão.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir o Código na Tabela de Motivos de Admissão.
Prima
![]() Este campo está relacionado com a Tabela Nº 26 – Motivo da entrada na entidade empregadora do Relatório único.
PROMOÇÃO
Data: Quando necessário, indique a Data de Promoção do Empregado.
Se não for preenchido salta para o campo "Suspensão";
Motivos:
Indique, através de lista pendente, o Motivo da Promoção do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Promoção.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Motivos de Promoção.
Prima
![]() SUSPENSÃO
Data: Quando necessário, indique a Data de Suspensão do Empregado.
Se não for preenchido salta para o campo "Demissão";
Motivos:
Indique, na lista pendente o Motivo da Suspensão do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Suspensão.
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, alertado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Motivos de Suspensão.
Prima
![]() Se o Ano e o Mês da Suspensão coincidir com o Ano e o Mês do Processamento, o Empregado em causa será considerado para o Processamento. Se não quiser que o Empregado entre para o Processamento, então, indique no campo anterior o último dia do Mês anterior ao Mês da Suspensão.
DEMISSÃO
Data: Indique a Data de Demissão. ativa o campo seguinte.
Atribui à Data Início do registo Situação/Contrato a mesma Data de Demissão quando esta dada.
Se não for preenchido salta para o campo "Data Início", do bloco [Tipo de Contrato];
Motivos:
Indique, através de lista pendente, o Motivo da Demissão do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Demissão.
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Motivos de Demissão.
Prima
![]() Se o Ano e o Mês da Demissão coincidir com o Ano e o Mês do Processamento, o Empregado em causa será considerado para o Processamento.
Se não quiser que o Empregado entre para o Processamento, então, indique no campo anterior o último dia do Mês anterior ao Mês da Suspensão.
Este campo está relacionado com a Tabela Nº. 27 – Motivo da saída da entidade empregadora do Relatório único.
COMUNICA DESEMPREGO
Ativado pelo campo anterior.
Assinalado com
![]() Fundamentação do Motivo de Demissão, este campo é obrigatório se houver comunicação para efeito de Desemprego.
Se estiver preenchido, será este a ser comunicado, caso contrário irá buscar esta informação a Tabela de Motivos de Demissão.
![]() ![]() Fundamente o Motivo do Fim do Vínculo.
Se o acesso ao botão
![]() O Registo da Ficha a Comunicar a ser atualizado será sempre o referente à última data registada na Ficha do Empregado, ou seja, o mais recente.
TIPO DE CONTRATO
Data de Início: Indique a Data de Início do Tipo de Contrato.
Se não existir nenhuma data (por exemplo, para Novo Empregado) ao carregar em
![]() Processamentos Automáticos: Assume automaticamente conforme o Tipo de Contrato digitado no campo seguinte.
Informação possível:
«Sim»;
«Não».
Código do Contrato: Indique, através de lista pendente, o Tipo de Contrato, conforme Tabela Tipos de Contrato.
Valida com a Tabela de Contratos.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Tipos de Contrato.
Se o Códigos Tipo de Contrato é referente a Prazo (Termo certo), o bloco [Contrato a Prazo] é ativado.
Tipo de Rendimento: Assume automaticamente conforme o Tipo de Contrato digitado no campo anterior;
Retenção de IRS: Na lista pendente e conforme o Tipo de Contrato, indique o tipo de Retenção do IRS.
Prima
![]()
O campo "Taxa" é ativado para estas opções independentemente do Tipo de Contrato.
Se não existir nenhuma dado (por exemplo, para Novo Empregado) ao carregar em
![]() Taxa do IRS: Ativada na opção «G», «N», «F», «E», «R» ou «T», do campo anterior.
No trabalhador definido com «G», no campo anterior, assume a taxa praticada no último processamento definida nas Tabela do IRS.
No Empregado fixo com «N», no campo anterior, deve preencher a taxa correspondente ao valor que, previsivelmente, o Empregado venha a atingir, conforme os escalões em vigor na Tabela do IRS.
Para os Empregados com este Tipo de Rendimento «A» e Retenção «G» ou «A»:
- A Taxa de IRS aqui apresentada, passa a refletir a taxa prevista mensal, calculada em função do Vencimento Base e Movimentos Fixos.
- Deixa de ser atualizada nos Cálculos.
- É calculada, automaticamente, na Abertura da Ficha do Empregado e na Gestão de Movimentos Fixos, Criação, Alteração e Anulação, desde que não sejam feitas através do
![]() - Pode ser atualizada na Ficha do Empregado através do
![]() - Ou ser executada nos Utilitários da Rotina, com a possibilidade de indicar Limites por Numero de Empregado.
No Empregado definido com «F», no campo anterior, indique a percentagem a usar, o programa limita-se a aplicar esta Taxa a todos os rendimentos passíveis de IRS.
O mesmo tratamento é feito para o trabalhador Empresarial/Profissional.
Para os Pensionistas, a Taxa recolhida deve ter em conta os valores eventualmente pagos por outras entidades.
No trabalhador fixo com «E», no campo anterior, recolha a taxa liberatória em vigor.
Se mudou a Retenção do IRS, mas continua no mesmo Tipo de Rendimento altere a Data de Início.
Para todos os Empregados a Taxa resultante dos vários Processamentos pode ser consultada no separador IRS/Agregado Familiar, Cativo/Descontado até à Data.
![]() WEBSERVICES - COMUNICAÇÕES
Bloco referente às Comunicações via WebServices, com a informação se foi comunicado à Segurança Social e com as correspondentes Datas.
Se a comunicação foi efetuada através do programa, estes campos serão preenchidos, automaticamente, se a comunicação tiver sido bem sucedida.
Se houve comunicações anteriores ou exteriores ao programa, os campos da Comunicação de Vínculo e da Alteração de Contrato, são preenchidos se existirem resultados provenientes da Consulta de Contrato.
ADMISSÃO
Comunicação Vínculo: Assinalado com
![]() DEMISSÃO
Comunicação Vínculo: Marcado com
![]() CONTRATO
Comunicação Vínculo: Assinalado com
![]() CONTRATO A PRAZO
Ativado se o campo "Código do Contrato", no bloco [Tipo de Contrato], tiver assumido como Contrato a Prazo, definido na Tabela de Tipos de Contrato.
Pode recolher as informações referentes ao Contrato a Prazo:
Data Final: Indique a data cessante do Contrato;
Número de Dias de Pré-Aviso: Indique quantos dias assume o Pré-Aviso antes de terminar o Contrato, dando a possibilidade de renovar automaticamente um novo contrato conforme o utilizador assim o pretenda, se o contrato se renovar no Mês seguinte, a renovação será feita na mesma, esse registo fica sempre por proposta do programa, com a Data Início igual a mesma Data Início do novo contrato;
Próximo Contrato: Findo o Contrato anterior, indique qual é o Códigos assumido no campo "Código do Contrato", no bloco [Tipo de Contrato].
Pode ser o mesmo Códigos de Contrato, se mantiverem as mesmas cláusulas, ou alterar e passar, por exemplo, a um Códigos de Contrato sem Termo;
Número de Renovações: Indique em que número vai a Renovação do Contrato;
Número Máximo de Renovações: Indique o número máximo de renovações que o Contrato a Prazo tem.
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