1.1- SITUAÇÃO/CONTRATO

 
Nos Empregados «Demitidos», ao lado da Data Início e em todos os separadores mostra a «Data da Situação».
 
 
Só os registos, deste separador, alusivos ao Empregado onde o cursor for colocado serão perdidos.
Não deixa apagar Empregados com movimentos no Ano anterior.
 
NÚMERO
Aparece em todos os separadores da Ficha do Empregado.
Indique o Código do Empregado.
Valida com a Ficha do Empregado, podendo, com setas para cima ou para baixo ou , sequencialmente, visualiza os Códigos de Empregados existentes.
 
 Se o valor for «0» (Zero) e carregar em , o registo é tratado como um Novo Empregado mostrando a imagem seguinte:
 
 
 
Sim: Adiciona novo Número de Empregado (considera novo Empregado);
Não: Não Incrementa novo Número de Empregado;
Cancelar: Cancela esta mensagem.
 
NOME
Visualiza em todos os separadores da Ficha.
Indique o Nome reduzido do Empregado.
 
DATA DE INÍCIO
Aparece em todos os separadores da Ficha. No registo «Novo», automaticamente, assume a Data de Processamento definida.
Data a partir da qual os dados do Empregado estão acessíveis.
Em «Alteração» introduza uma nova Data sempre que as alterações impliquem uma nova situação para Cálculos/Cadastro, etc.
Só deve ser mantida a mesma Data em alterações que não afetem os casos citados.
Por exemplo:
Se o Nome estava mal digitado.
Só para este separador é permitido digitar uma Data inferior à Data Atual.
Apresenta uma lista pendente com todas as Datas registadas pelo utilizador.
Prima , para poder escolher uma Data que conste na lista.
 
ADMISSÃO
Data:
Obrigatório.
Indique a Data de Admissão do Empregado.
Se não existir nenhuma Data (por exemplo, para Novo Empregado) ao premir , assume a Data do campo "Data de Início", no topo da Ficha;
Motivos:
Obrigatório.
Indique, através de lista pendente, o Motivo de Admissão do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Admissão.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir o Código na Tabela de Motivos de Admissão.
Prima , para escolher o registo que consta na Tabela de Motivos de Situação – Expansão da empresa.
Este campo está relacionado com a Tabela Nº 26 – Motivo da entrada na entidade empregadora do Relatório único.
 
PROMOÇÃO
Data: Quando necessário, indique a Data de Promoção do Empregado.
Se não for preenchido salta para o campo "Suspensão";
Motivos:
Se o campo anterior tiver Data, este é obrigatório.
Indique, através de lista pendente, o Motivo da Promoção do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Promoção.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Motivos de Promoção.
Prima , para escolher o registo na Tabela de Motivos de Situação – Por mérito.
 
SUSPENSÃO
Data: Quando necessário, indique a Data de Suspensão do Empregado.
Se não for preenchido salta para o campo "Demissão";
Motivos:
Se o campo anterior tiver Data, este é obrigatório.
Indique, na lista pendente o Motivo da Suspensão do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Suspensão.
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, alertado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Motivos de Suspensão.
Prima , para escolher o registo na Tabela de Motivos de Situação – Processo disciplinar.
Se o Ano e o Mês da Suspensão coincidir com o Ano e o Mês do Processamento, o Empregado em causa será considerado para o Processamento. Se não quiser que o Empregado entre para o Processamento, então, indique no campo anterior o último dia do Mês anterior ao Mês da Suspensão.
 
DEMISSÃO
Data: Indique a Data de Demissão. ativa o campo seguinte.
Atribui à Data Início do registo Situação/Contrato a mesma Data de Demissão quando esta dada.
Se não for preenchido salta para o campo "Data Início", do bloco [Tipo de Contrato];
Motivos:
Se o campo anterior tiver uma Data, este é obrigatório.
Indique, através de lista pendente, o Motivo da Demissão do Empregado, valida com Tabela de Motivos de Situação – Demissão.
Se indicar, manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Motivos de Demissão.
Prima , para escolher o registo que consta na Tabela de Motivos de Situação – Iniciativa do Empregado.
Se o Ano e o Mês da Demissão coincidir com o Ano e o Mês do Processamento, o Empregado em causa será considerado para o Processamento.
Se não quiser que o Empregado entre para o Processamento, então, indique no campo anterior o último dia do Mês anterior ao Mês da Suspensão.
Este campo está relacionado com a Tabela Nº. 27 – Motivo da saída da entidade empregadora do Relatório único.
 
COMUNICA DESEMPREGO
Ativado pelo campo anterior.
Assinalado com , indica que comunica o desemprego do empregado pela plataforma Webservices à Segurança Social.
 
Fundamentação do Motivo de Demissão, este campo é obrigatório se houver comunicação para efeito de Desemprego.
Se estiver preenchido, será este a ser comunicado, caso contrário irá buscar esta informação a Tabela de Motivos de Demissão.
 
Ao carregar neste botão, aparece a janela seguinte:
 
 
Fundamente o Motivo do Fim do Vínculo.
 
Se o acesso ao botão for feito através da Ficha o NISS do Empregado é preenchido automaticamente.
O Registo da Ficha a Comunicar a ser atualizado será sempre o referente à última data registada na Ficha do Empregado, ou seja, o mais recente.
 
 
TIPO DE CONTRATO
Data de Início: Indique a Data de Início do Tipo de Contrato.
Se não existir nenhuma data (por exemplo, para Novo Empregado) ao carregar em  assume a data do campo "Data de Início", no topo da Ficha;
Processamentos Automáticos: Assume automaticamente conforme o Tipo de Contrato digitado no campo seguinte.
Informação possível:
«Sim»;
«Não».
Código do Contrato: Indique, através de lista pendente, o Tipo de Contrato, conforme Tabela Tipos de Contrato.
Valida com a Tabela de Contratos.
Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Tipos de Contrato.
Se o Códigos Tipo de Contrato é referente a Prazo (Termo certo), o bloco [Contrato a Prazo] é ativado.
Este campo está relacionado com a Tabela Nº. 13 – Tipo de Contrato do Relatório único;
Tipo de Rendimento: Assume automaticamente conforme o Tipo de Contrato digitado no campo anterior;
Retenção de IRS: Na lista pendente e conforme o Tipo de Contrato, indique o tipo de Retenção do IRS.
Prima  e pode escolher o registo que consta na lista para:
 
Trabalho Dependente
Designação
A
Artigo 21
G
Lei Geral – Tabelas de Retenção – DL 42/91;
N
Não Fixa – Tabela do Artigo 100º. - CIRS;
F
Fixa;
E
Estrangeiro não residente;
R
Residente não habitual;
Empresarial/Profissional
Designação
T
Taxa Normal Introduzida;
E
Estrangeiro não residente;
R
Residente não habitual;
Para Capitais
Designação
T
Taxa Normal Introduzida;
E
Estrangeiro não residente;
R
Residente não habitual;
Para Prediais e Pensões
Designação
T
Taxa Normal Introduzida.
 
O campo "Taxa" é ativado para estas opções independentemente do Tipo de Contrato.
Se não existir nenhuma dado (por exemplo, para Novo Empregado) ao carregar em , assume automaticamente conforme o Tipo de Contrato digitado no campo "Código do Contrato", no bloco [Tipos de Contrato].
Taxa do IRS: Ativada na opção «G», «N», «F», «E», «R» ou «T», do campo anterior.
No trabalhador definido com «G», no campo anterior, assume a taxa praticada no último processamento definida nas Tabela do IRS.
No Empregado fixo com «N», no campo anterior, deve preencher a taxa correspondente ao valor que, previsivelmente, o Empregado venha a atingir, conforme os escalões em vigor na Tabela do IRS.
Para os Empregados com este Tipo de Rendimento «A» e Retenção «G» ou «A»:
- A Taxa de IRS aqui apresentada, passa a refletir a taxa prevista mensal, calculada em função do Vencimento Base e Movimentos Fixos.
- Deixa de ser atualizada nos Cálculos.
- É calculada, automaticamente, na Abertura da Ficha do Empregado e na Gestão de Movimentos Fixos, Criação, Alteração e Anulação, desde que não sejam feitas através do .
- Pode ser atualizada na Ficha do Empregado através do ,
- Ou ser executada nos Utilitários da Rotina, com a possibilidade de indicar Limites por Numero de Empregado.
No Empregado definido com «F», no campo anterior, indique a percentagem a usar, o programa limita-se a aplicar esta Taxa a todos os rendimentos passíveis de IRS.
O mesmo tratamento é feito para o trabalhador Empresarial/Profissional.
Para os Pensionistas, a Taxa recolhida deve ter em conta os valores eventualmente pagos por outras entidades.
No trabalhador fixo com «E», no campo anterior, recolha a taxa liberatória em vigor.
Se mudou a Retenção do IRS, mas continua no mesmo Tipo de Rendimento altere a Data de Início.
 
Para todos os Empregados a Taxa resultante dos vários Processamentos pode ser consultada no separador IRS/Agregado Familiar, Cativo/Descontado até à Data.
 
Webservice- Comunicações.
 
WEBSERVICES - COMUNICAÇÕES
Bloco referente às Comunicações via WebServices, com a informação se foi comunicado à Segurança Social e com as correspondentes Datas.
 
Se a comunicação foi efetuada através do programa, estes campos serão preenchidos, automaticamente, se a comunicação tiver sido bem sucedida.
 
Se houve comunicações anteriores ou exteriores ao programa, os campos da Comunicação de Vínculo e da Alteração de Contrato, são preenchidos se existirem resultados provenientes da Consulta de Contrato.
 
Datas de Inicio de Contrato inferiores a 2011/01/01, serão preenchidas com esta Data (Validação da Segurança Social).
Carregue no botão abaixo para expandir o texto. Edita o botão ao lado. Se este botão não estiver editado, então não há texto expandido.
Este botão não funciona no formato PDF, contudo apresenta sempre o texto expandido.
Carregue no botão abaixo para recolher o texto. Na versão de impressão o texto está sempre expandido.
 
Este botão não funciona no formato PDF, contudo apresenta sempre o texto expandido.
    
Neste opção tem acesso as Comunicações e Consultas através da plataforma do WebServices da Segurança Social.
A comunicação de Adicionar Período de Rendimento, será desenvolvida posteriormente.
 
O Registo da Ficha a Comunicar a ser atualizado será sempre o último do Empregado, ou seja o mais recente.
 
Durante as Comunicações, pode haver alguma demora e será dada uma mensagem que ainda não foi obtida resposta, pode responder Repetir para continuar a aguardar a resposta ou Cancelar o processo.
 
Apesar de poder pedir limites por Local de Pagamento e Secção, as Comunicações são feitas Empregado a Empregado.
São visualizados os dados a comunicar e será pedida a sua confirmação.
No fim do da Comunicação, será dada uma mensagem de Informação ou de Sucesso ou com os erros detetados.
 
Estas podem ser efetuadas com o NISS do Empregado ou se não indicar nenhum serão efetuadas para todos.
As datas para a pesquisa podem ser indicadas, ou serão preenchidas, automaticamente, de 1900/01/01 a 9999/12/31.
 
A consulta das Comunicações de Vínculos tem um tratamento diferente, em relação as de Contratos e Trabalhadores. Não tem Chave do Pedido.
A informação obtida e referente as Comunicações a Processar ou Não Aceites.
É pedido um nome de um Ficheiro para se pretender guardar esta informação para consultar.
 
Consulta de Contratos e Trabalhadores:
Após confirmar com , será pedida uma chave à Segurança Social referente a este Pedido, que é obtida imediatamente.
 
O processamento deste Pedido pode não estar logo disponível.
Terá que através da tecla , ir consultando a informação referente a Chave atribuída.
 
Os dados resultantes desta Consulta serão escritos no Ficheiro indicado no formato «.CSV», para poderem ser guardados.
No caso de ocorrerem erros também será neste ficheiro que serão escritos.
No final deste processo o ficheiro criado será aberto automaticamente.
 
Atualização dos dados da Comunicação Webservices na Ficha:
 
Na consulta de Contratos, será atualizada a Data de Alteração de Contrato, com a Data de Inicio do último Contrato na Segurança Social  desde que esta seja superior à registada na Ficha.
Se o Empregado não tem a indicação de Vinculo na Ficha, mas tem contrato na Segurança Social, será atualizada a Data de Comunicação de Vínculo com a Data de Admissão na Ficha.
 
ADMISSÃO
Comunicação Vínculo: Assinalado com , assume que a informação da Admissão do Empregado foi comunicada à Segurança Social e visualiza a Data.
 
DEMISSÃO
Comunicação Vínculo: Marcado com , assume que a informação da Demissão do Empregado foi comunicada à Segurança Social e visualiza a Data.
 
CONTRATO
Comunicação Vínculo: Assinalado com , assume que a informação da Alteração do contrato do Empregado foi comunicada à Segurança Social e visualiza a Data.
 
CONTRATO A PRAZO
Ativado se o campo "Código do Contrato", no bloco [Tipo de Contrato], tiver assumido como Contrato a Prazo, definido na Tabela de Tipos de Contrato.
Pode recolher as informações referentes ao Contrato a Prazo:
Data Final: Indique a data cessante do Contrato;
Número de Dias de Pré-Aviso: Indique quantos dias assume o Pré-Aviso antes de terminar o Contrato, dando a possibilidade de renovar automaticamente um novo contrato conforme o utilizador assim o pretenda, se o contrato se renovar no Mês seguinte, a renovação será feita na mesma, esse registo fica sempre por proposta do programa, com a Data Início igual a mesma Data Início do novo contrato;
Próximo Contrato: Findo o Contrato anterior, indique qual é o Códigos assumido no campo "Código do Contrato", no bloco [Tipo de Contrato].
Pode ser o mesmo Códigos de Contrato, se mantiverem as mesmas cláusulas, ou alterar e passar, por exemplo, a um Códigos de Contrato sem Termo;
Número de Renovações: Indique em que número vai a Renovação do Contrato;
Número Máximo de Renovações: Indique o número máximo de renovações que o Contrato a Prazo tem.
 
FOTO
 Registo da informação completa do Endereço da Fotografia, o que permite que estas possam estar em vários Endereços, por defeito ou no caso de não serem encontradas no Endereço já escrito no registo e assumido o caminho