1.1.1- TAXA OFICIAIS/I.R.S.

 
 
Defina as Taxas (percentagens) em vigor para a Segurança Social, praticadas na Empresa, Caixa Geral de Aposentações (só para Empresas estatais) e A.D.S.E. (só para Empresas estatais).
Obrigatório.
 
  • Defina as Taxas conforme as Tabelas Práticas publicadas, anualmente.
     
  • Define as Taxas em conformidade com esta Lei.
 
  • Defina as Taxas constantes no Artigo 100.
  • Têm uma utilização muito restrita se entender que os trabalhadores têm normalmente uma parte fixa mensal no vínculo contratual com a Empresa.
 
  • Coeficientes de Desvalorização de Viaturas no tratamento dos Valores em Espécie.
    O valor apurado constará no Recibo e entra para cálculo de Segurança Social, sendo o Coeficiente usado para indicação na DMR.