1.1.1.4- I.R.S.-REMUNERAÇÕES NÃO FIXAS (ART. 100-CIRS)

 
Usa-se nos casos onde não existe nenhuma verba fixa mensal no vínculo contratual com a Empresa, casos em que não se pode usar a Tabela das Taxas Gerais.
A definição dos trabalhadores a aplicar estas Taxas é feita no Ficheiro Dados do Pessoal no campo "Taxa I.R.S.".
Ao se verificar que o valor acumulado recebido passa o Limite Superior do Escalão previsto, o Programa acerta para o Escalão Superior cobrando nessa altura a diferença do IRS pela mudança de Escalão.
 
 
REGIÃO
Marcado com , assume a região:
Continente;
Madeira;
Açores.
 
DATA
Indique a Data a partir da qual este Abono entra em vigor.
Pode ter vários Limites e Datas.
Prima  e opte, na lista pendente, por uma Data, sendo este dado que lhe permite reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.
 
MOEDA
Campo informativo da Moeda oficial da Empresa utilizada.
 
LIMITE ANUAL
Indique o valor até ao qual é aplicada a percentagem a digitar no campo seguinte.
 
TAXA
Indique a percentagem conforme a Tabela Prática publicada anualmente.
 
Todas as Tabelas têm o campo "Data", que se destina ao preenchimento da Data a partir da qual entram em vigor os dados da Tabela.
Assim, pode ter a mesma Tabela com várias datas, é este dado que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.