1.1.1.4- I.R.S.-REMUNERAÇÕES NÃO FIXAS (ART. 100-CIRS)Usa-se nos casos onde não existe nenhuma verba fixa mensal no vínculo contratual com a Empresa, casos em que não se pode usar a Tabela das Taxas Gerais.
A definição dos trabalhadores a aplicar estas Taxas é feita no Ficheiro Dados do Pessoal no campo "Taxa I.R.S.".
Ao se verificar que o valor acumulado recebido passa o Limite Superior do Escalão previsto, o Programa acerta para o Escalão Superior cobrando nessa altura a diferença do IRS pela mudança de Escalão.
![]() REGIÃO
Marcado com
![]() Continente;
Madeira;
Açores.
DATA
Indique a Data a partir da qual este Abono entra em vigor.
Pode ter vários Limites e Datas.
Prima
![]() MOEDA
LIMITE ANUAL
Indique o valor até ao qual é aplicada a percentagem a digitar no campo seguinte.
TAXA
Indique a percentagem conforme a Tabela Prática publicada anualmente.
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