1.1.1.1- DESCONTOS OFICIAIS

 
 
DATA
Indique a Data a partir da qual as percentagens vigorarão.
Pode ter várias percentagens com várias Datas.
Prima  e opte, na lista pendente, por uma Data.
É este dado que lhe permite reconstituir situações de Anos anteriores ou simular situações futuras.
 
PATRONAIS/EMPREGADOS/NIPC
Indique as Taxas (em percentagem) a aplicar nos cálculos, sobre os Abonos com indicação que descontam para as Instituições em causa.
NIPC: Número de identificação de Pessoa Coletiva.
 
Instituições
Patronais
Empregados
NIPC
Segurança Social
Percentagem a pagar
Percentagem a pagar
Número
I.A.S. Indexante de Apoios Sociais
Valor indexante
 
 
Caixa de Aposentações
Percentagem a pagar
 
Número
A.D.S.E.
Percentagem a pagar
 
Número
FCT/ME
Percentagem a pagar
 
 
FGCT
Percentagem a pagar
 
 
 
SEGURANÇA SOCIAL
Indique para a Segurança Social para Patronais e Empregados.
Indique, também no campo "NIPC" o NIPC desta instituição.
 
I.A.S. (Indexante de Apoios Sociais)
Indique o Valor indexante de Apoio Social.
 
CAIXA DE APOSENTAÇÕES
Indique a Percentagem que a Entidade patronal e os Empregados irão pagar para a Caixa de Aposentações.
Indique no campo "NIPC" o NIPC desta instituição.
 
ADSE
Indique a Percentagem que a Entidade patronal e os Empregados irão pagar para a A.D.S.E. Indique no campo "NIPC" o NIPC desta instituição.
 
NÃO CONSIDERA FALTAS
Assinalado com , não considera faltas os Empregados da ADSE.
 
FCT/ME
Indique a Percentagem que a Entidade patronal irá pagar, para o Fundo de Compensações do Trabalho ou Mecanismos Equivalentes.
Exemplo
«0,925».
 
FGCT
Indique a Percentagem que a Entidade patronal irá pagar, para o Fundo de Garantia para as Compensações do Trabalho.
Exemplo:
«0,075».
 
PENSÃO SOCIAL DO REGIME NÃO CONTRIBUTIVO
Se na Tabela de Penhoras ativar o campo "Pensão de Alimentos", nesse caso, pode escolher se o valor limite impenhorável se refere ao Ordenado Mínimo ou à Pensão Social do Regime Não Contributivo.
Se escolheu a última opção, indique o valor desta pensão.
 
VALORES DO ABONO DE FAMÍLIA – ESCALÕES
Só para Angola.
Indique os valores relativos ao 1º, 2º e 3º escalões do Abono de Família.