1.1- TABELAS COMUNS

 
 
  • Códigos de Países e relativas Designações.
  • Definições:
    Moeda; Prefixo do IVA; Membro da UE e Língua para posterior utilização.
Portugal nunca é codificado nesta Tabela.
 
  • Códigos Postais e respetivas Localidades.
  • Os Códigos, também, estão associados ao Código de País a que dizem respeito.
  • No Ficheiro de Entidades é usado na emissão de Etiquetas de Entidades.
 
  • Codificação das Moedas e correspondentes Designações da Unidade e do Decimal associado, bem como a abreviatura, arredondamento e modo.
  • Também é nesta Tabela que se atualizam os Câmbios, quando necessário.
 
  • Codificação dos Idiomas dos Países.
    Pode ter uma utilidade prática, por exemplo, no desenho do Documento, visto que faz parte da chave do mesmo.
 
 
  • Codificação auxiliar do Ficheiro de Entidades, pela qual é possível, definir várias Categorias de Clientes.
    Exemplo:
    Direto, Revendedor, Grossista…
  • Também os Fornecedores devem ter um Código específico.
  • Emissão de Etiquetas do Ficheiro de Entidades selecionável por este Código.
 
  • Identificação dos Códigos de Mercado/Segmento.
    Pode ser utilizado, posteriormente, no Ficheiro de Entidades.
 
  • Indicar para cada Escalão e Localização Fiscal as percentagens em vigor (Vendas e outras Taxas alternativas).
    Na codificação dos Artigos é dado o Código IVA – Vendas relativo ao escalão definido.
    Na codificação das Entidades é indicado o Código IVA – Compras relativo à Coluna cujas Taxas correspondem às praticadas para essa Entidade.
    Também se define o Preço para IVA sobre ofertas, podendo indicar o Preço «1»
    , «2», «3» ou «4» ou Recolhido para cálculo do IVA.
 
Preenche a Tabela de Regimes do IVA (para posterior impressão nos Documentos). 
Para mais informações consulte o Manual do Gestor e Ficheiros Comuns.