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5.2- DADOS FISCAIS

 
Este separador engloba um conjunto de Dados Fiscais relacionados com a Empresa e comuns a todas as Rotinas.
 
 
REGIMES
Geral: Marcado com , indica a Taxa do Regime Geral do Regime de Tributação da Empresa;
Taxas: Valor da Taxa de Imposto relativa ao Regime Fiscal (Modelo 22). Pode definir 3 Taxas:
Para o Regime Geral; Para a Taxa Reduzida e para o Regime Simplificado;
Taxa Reduzida: Assinalado com , indica a Taxa Reduzida do Regime de Tributação da Empresa;
Isenção Temporária: Marcado com , indica a Isenção Temporária do Regime de Tributação da Empresa;
Regime Simplificado: Marcado com , indica a Taxa do Regime Simplificado do Regime de Tributação da Empresa;
Grupo: Assinalado com , indica ser um Grupo;
Taxa Derrama: Se necessário, indique o valor da Taxa de Derrama relacionada com o Regime Fiscal da Empresa (Modelo 22);
POC: Marcado com , indica que vai trabalhar, em relação à Contabilidade (se estiver a Rotina PMR-Contabilidade instalada), com o Plano Oficial de Contas que vigorou até 2009 (POC).
Desativa o campo "SNC";
ESNL: Depois de personalizado o Módulo PMR – Gestão Previsional com a versão relativa à rotina PMR - Contabilidade Geral, assinale com , para indicar que a empresa é uma Entidade do Setor Não Lucrativo (ex-IPSS);
Marcado com , indica o Tipo de relação à Contabilidade (se estiver a Rotina PMR-Contabilidade instalada), com o Sistema de Normalização Contabilística que entrou em vigor em 2010 (SNC).
Desativa os campos "POC" e "ESNL".
Regime Geral: Marcado com , indica que a Empresa é do Regime Geral.
Desativa o campo "Pequenas Entidades" e "Micro Entidade";
Pequenas Entidades: Marcado com , indica que a Empresa é uma Pequena Entidade.
Desativa o campo "Regime Geral" e "Micro Entidade";
Micro Entidade: Marcado com , indica que a Empresa é uma Micro Entidade.
Desativa os campos "Regime Geral" e "Pequenas Entidades";
Normas Internacionais da Contabilidade: Ativado se um dos campos "Regime Geral" ou "Pequenas Entidades" for assinalado com .
Marcado com , indica que a Empresa se vai reger pelas Normas Internacionais da Contabilidade.
SNC
Regime IVA de Caixa: Assinalado com , indica que a Empresa aderiu ao Regime de IVA de Caixa e ativa os dois campos seguintes, para indicar:
Data Início e Data Fim da adesão ao regime de IVA de Caixa.
A Data Fim é preenchida, automaticamente, baseada na Data Início (mais dois anos do que a Data Início).
Formato:
«AAAA/MM/DD».
 
LOCAL FISCAL
Assinale com , a Localização Fiscal da Empresa:
Continente;
Açores;
Madeira.
 
SOCIEDADE
Tipo de Sociedade: Carregando em , escolha, na lista pendente, a Sociedade:
Por Quotas;
Anónima;
Nome Coletivo;
Em Comandita.
 
Atividade: Carregando em , escolha na lista pendente a Atividade, da Empresa, referente ao IVA:
Regime Geral;
Retalhista ou Vendedor Ambulante;
Prestador de Serviços;
Sujeito Passivo isento de IVA;
Pequeno Retalhista;
Regime Forfetário.
A opção determina, na recolha de Movimentos, mediante o valor do Artigo ou Prestação de Serviço e a situação do Cliente no Ficheiro de Entidades, no campo "IVA – Sujeito Passivo", separador Classificação, se o Documento é: Fatura simplificada ou Fatura.
 
Código da Tabela Regime do IVA se Empresa Isenta: Se a Empresa estiver isenta, indique o Código da Tabela Regime do IVA, caso contrário indique o número «0» (zero) para empresa não isenta.
Valor possíveis: De 1 a Z.
IVA – regime forfetário
Pode escolher o regime forfetário – Art.53 do CIVA – para Produtores Agrícolas – e o relativo Código de Isenção (Cód. SAFT M10), conforme Tabela de Regimes de IVA;
Regime de IVA se Empresa Isenta (Art. 9ª CIVA): Se a Empresa não está isenta do IVA, Art. 9ª CIVA, o programa assume, automaticamente, o Código da Tabela do IVA «0». Caso
contrário indique o Código da Tabela do IVA referente à isenção do IVA conforme Art. 9ª CIVA.
Se a Empresa estiver neste regime, as Guias/Documentos/Encomendas, terão sempre o Regime de Isenção definido na Configuração da Empresa.
A menção de Isenção será sempre – «IVA – regime forfetário», embora só o seja obrigatório nas Faturas.
 
DATAS DE ATIVIDADE
São utilizadas para definir o Mês de Saldo Inicial e o Mês dos períodos «13», «14» e «15» para os Diários e Balancetes, na Contabilidade.
Formato:
«AAAA/MM/DD».
Início: Indique a Data de Início de Atividade da Empresa;
Fim: Indique a Data de Fim de Atividade da Empresa.
 
LOCAL DA BASE DE DADOS (SAF-T)
Morada onde se pode encontrar a base de dados para criar no Ficheiro SAF-T PT, o elemento <AddressDetail>.
Morada da Empresa: Assinalado com , a base de dados encontra-se na morada da Empresa.
É a situação mais frequente;
Morada da Empresa «STD»: Marcado com , a base de dados encontra-se na Morada da Empresa do Cliente e a Morada de Terceiros encontra-se na Empresa «STD».
Situação considerada quando, por exemplo, um Gabinete de Contabilidade faz a faturação do seu Cliente, mas a base de dados encontra-se na Morada do seu Cliente.
 
Não se esqueça de ir a Ficheiro, Tabelas, Vendas, Documentos, Tipo de Documentos e abrir um Tipo de Documento Novo para este regime.
 
NÚMERO IDENTIFICAÇÃO FISCAL
Obrigatório.
Indique o NIF português sem espaços e sem prefixo do País dando 9 dígitos, sendo que, o 1.º dígito não pode ser igual a «0», «3» ou «4».
Considerado no Ficheiro SAF-T PT, no elemento<TaxRegistrationNumber>, Relatório único e cabeçalho de Documentos oficiais.
Exemplo:
Documentos de Vendas e Recibos de Salários.
No sítio da internet www.nif.pt pode validar o NIF a indicar.
Exemplo:
«501235914».
 
NÚMERO FISCAL DE PESSOA SINGULAR
Se for o caso indique o Número Fiscal Individual.
Os 3 campos seguintes servem para o preenchimento do NIF na Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
 
REPRESENTANTE LEGAL
Indique o NIF do Representante legal da Empresa.
 
CONTABILISTA CERTIFICADO
Indique o NIF do Contabilista Certificado.
 
REVISOR OFICIAL DE CONTAS
Inscreva o NIF do Revisor Oficial de Contas.
 
CONCELHO/BAIRRO FISCAL
Indique a Designação do Concelho e o Bairro Fiscal ao qual pertence a Empresa.
 
CÓDIGO RF
Indique o Código de Repartição de Finanças a que pertence a Empresa.
 
DISTRITO
Indique o Código de Distrito da Empresa.
Como auxiliar ao preenchimento tem uma Caixa de Lista com os Códigos já abertos.
 
Se preenchido é considerado no Ficheiro SAF-T PT, elemento <Region> (Distrito).
 
CONCELHO
Indique o Código de Concelho da Empresa.
Como auxiliar ao preenchimento tem uma Lista de Caixa com os Códigos já abertos.
 
FREGUESIA
Indique o Código de Freguesia da Empresa.
Como auxiliar ao preenchimento tem uma Lista de Caixa com os Códigos existentes.
Os Códigos de Distrito/Concelho/Freguesia validam com a Tabela correspondente e mostra a Designação.