Contabilidade Geral
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1.7- DECL. PAGAM. (IRS/IRC/IS)

 
A Declaração para entrega das Retenções efetuadas (IRS/IRC) e do Imposto de Selo Liquidado relativo à Portaria nº. 523/2003, de 4 Julho e permite a sua apresentação por Transmissão Eletrónica nos termos dessa Portaria.
 
 
ARQUIVO DE DECLARAÇÕES
Através de lista pendente pode consultar a Declaração de Pagamento - (IRS/IRC/IS) arquivada.
 
REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO
Visualiza a Referência para Pagamento.
 
PERÍODO DE PAGAMENTO
Digite o Mês em causa, visualiza a designação do Mês.
 
NÃO RESIDENTE
Assinalado com , assume não residente.
 
ATUALIZA SALÁRIOS
Assinalado com , atualiza os Salários e visualiza os Primeiro e Último Processamentos.
 
Conferência dos Valores a Declarar, que podem ter sido, automaticamente, apurados, a partir da Rotina de Vencimentos e de Contabilidade, conforme codificação das Contas e das Tabelas relativas.
 
Serão tratados os Valores recolhidos, manualmente, na opção «Preenche».
 
 
 
OPÇÃO
Indique a opção a emitir:
Movimentos por Código;
Totais por Código.
 
LIMITES
Indique os Limites dos Códigos Inferior/Superior de Movimento para a Emissão da Listagem de Conferência.
 
Preenche Valores nos campos da Declaração de acordo com a codificação utilizada no Plano de Contas relativa às Tabelas de IRS e Imposto de Selo. Para os Valores processados na rotina PMR-Pessoal (terá que estar instalada) pode no Menu, Mapas Mensais, IRS Retido, fazer a «Declaração de Retenção».
Se não tiver Contabilidade, poderá completar os Valores Adicionais que existirem e obter o Ficheiro, imprimir, etc.
Opção de marcar ou não a Atualização dos Valores Processados na Rotina de Vencimentos.
Se não, só Atualiza os Valores da Contabilidade.
São consideradas todas as Contas de Imposto, codificadas conforme Tabelas anteriormente referidas e para os Valores Movimentados com o Sinal assinalado na Coluna S – Saldo, que é normalmente C, isto porque as Contas serão Debitadas pela recolha do Pagamento.
 
  Para além dos Valores obtidos de forma automática, podem estes ser corrigidos por Linha Adicional, ou recolhidas Novas Linhas.
 
Os Valores introduzidos, manualmente, quer novos, quer correções ficam sempre separados dos Valores Automáticos, de modo que numa nova «Atualização» poderá decidir anulá-los ou não.
Podia ter feito aqui uma correção por digitação que entretanto alterou nos lançamentos e então na nova «Atualização» já podia anular o Valor digitado.
O número máximo de linhas da Declaração é 50.
Ao enviar o Ficheiro pelo sítio das Declarações Eletrónicas, tem a opção de imprimir o comprovativo, e recebe um Código de Referência para o Pagamento que pode vir aqui digitar, em «Preenchimento», para que possa Consultar se necessário.
 
 Fazendo «Duplo Clique» em qualquer campo de Valores passa para o ecrã seguinte:
 
 
Pode efetuar Lançamentos de Novas Linhas ou Corrigir Linhas já existentes.
 
Verá a imagem seguinte:
 
 
Mapa impresso em papel branco desenhado ou no Modelo Oficial.
Visualização do Mapa no ecrã.
 
Aparecerá a imagem seguinte:
 
Transfere o Ficheiro no formato «XML» e posterior execução da cópia do Ficheiro.