Contabilidade Geral
Manual do utilizador
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1.7.1- TABELA DE MOVIMENTOS AUTOMÁTICOS

 
 
 
Tabela de Movimentos automáticos:
Se a 1ª Conta é de Entidade e a 2ª é Conta de Base Tributável, se na Tabela do IVA tiver definido duas contas, como vai debitar uma e creditar outra, deve na Conta de Base Tributável assumir o valor digitado na Conta de Entidade sem deduzir o IVA relativo.
 
OP. (OPERAÇÃO)
Conjunto de Lançamentos a efetuar, como por exemplo:
Rendas;
Avenças;
Quotizações que se repitam periodicamente com o mesmo Valor.
 
ORD. (NÚMERO DE ORDEM)
Sequência de várias linhas a tratar por cada Operação, correspondendo a sucessivos Lançamentos para as diversas Contas.
Sugere-se uma numeração com intervalos (de 10 por exemplo) para permitir intercalar Contas.
 
OCORR. (NÚMERO DE OCORRÊNCIA)
(Assume «1») Só necessário mais que 1 se quiser fazer para a mesma Conta qualquer repartição em Percentagens ou Valores.
 
DESIGNAÇÃO
Referência que serve de indicação ao Operador a nível de execução.
Exemplo:
«Avença» (R.V.) fixa.
 
CÓD. (CÓDIGO DE OPERAÇÃO)
Define o tratamento a efetuar podendo ser: 
Código
Descrição
SL
Transfere o Saldo Atual (Líquido);
SD
Transfere o Saldo se Devedor;
SC
Transfere o Saldo se Credor;
SI
Transfere o Saldo Inicial (Período 00);
AD
Transfere o Acumulado dos Débitos;
AC
Transfere o Acumulado dos Créditos;
R
Recolhe Valor.
 
Criado o Código «R» (e, consequentemente, retirados os códigos «RC» e «RD») para Recolha de Valor que permite dois tipos de tratamento:
Código
Designação
1
Definir duas Contas em que a da esquerda fica com o Valor a Débito e a da direita com Valor igual mas a Crédito. Neste caso basta uma linha para esta operação;
2
Definir uma Conta por linha cujo valor será a Débito ou Crédito consoante a coluna em que for recolhido.
Por cada Conta a lançar terá de incrementar a Ordem dentro da operação.
 
ORIGEM (ou Débito)
Conta: A tratar em função do Código supracitado.
Indique uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e vistas pelo operador as sucessivas Contas de Movimento, pois os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo.
Se indicar uma Conta Agrupadora com «*».
Exemplo:
«RD 662*> 482*».
A Conta nunca pode ser corrigida na execução, devendo, antes, sê-lo na Tabela;
Centro de Custo: Indique o Código de Centro de Custo do Movimento de Origem.
 
DESTINO (ou Crédito)
Conta: Conta a tratar, em função do Código acima referido.
Pode indicar-se uma Conta Agrupadora, sendo tratadas as diversas Contas de Movimento por Códigos de Transferência e mostradas ao operador as sucessivas Contas de Movimento, visto que os Lançamentos só podem ser feitos para Contas deste Tipo.
Se indicar uma Conta Agrupadora com «*» significa que os mesmos dígitos são acrescentados à Conta Origem que também deve ter «*».
Exemplo:
R 662*> 482*.
Esta Conta nunca pode ser corrigida na execução, devendo antes sê-lo na Tabela;
Centro de Custo: Indique o Código de Centro de Custo do Movimento de Destino.
 
PERC. (%) VALOR
Assume percentagem de: 100%.
Só necessário se pretender fazer qualquer repartição para diversas Contas Destino.
Nesse caso deve indicar para o mesmo Número de Ordem em sucessivas ocorrências as diversas Percentagens ou Valores.
Supõe que se mantém o Código de Operação e a Conta Origem.
 
S (SINAL)
Em branco quando a movimentação da Conta Destino é contrapartida da Conta Origem (Debita uma e Credita a outra e vice-versa).
Se contrariar a regra deve preencher «-».
D (NOVO DOCUMENTO)
Diga se quer criar um Novo Documento «S» ou não «N».
Se usar o enrolamento horizontal, são vistos os restantes campos da Tabela, que são apenas informativos.
 
ÚLTIMO DOCUMENTO
Indicados os dados do Último Documento gerado na Contabilidade (Ano, Período, Diário e Número do Documento) em anterior execução.