1.2- TRATAMENTO I.V.A.

 
 
  • Cria, automaticamente, os Lançamentos de Apuramento, podendo conforme os limites, ser feita em relação a um Mês ou a um Trimestre.
  • Se pretender, emite previamente um Mapa de Conferência, para possíveis correções.
 
  • Emissão das Declarações, incluindo o Anexo I no Modelo Oficial ou em Papel branco, no formato do Modelo, com Opção para Suporte Externo.
  • Elaboração de um Mapa de Conferência resumido ou detalhado.
  • Modelos Oficial, R e Relações para pedidos de Reembolso.
  • Regularizações dos campos 40 e 41.
 
  • Emissão em Papel branco ou passagem para a Declaração Anual, Anexos L, M e N.
  • Permite também a elaboração de um Mapa de Conferência resumido ou detalhado.
Modelos A, B, Anexos 1 e 2.
 
  • Elaboração dos Mapas partindo da análise do Extrato de Clientes e Fornecedores, selecionando os Movimentos que interessam aos Mapas, com a indicação dos Diários a incluir ou excluir e eventualmente dos Descritivos dos Lançamentos.
  • Com esses Movimentos é criado um Ficheiro Auxiliar, que pode ser visualizado, corrigido ou aumentado, até corresponder à situação a declarar.
  • Este Ficheiro Auxiliar, contém todos os Movimentos dentro dos parâmetros indicados, independentemente dos Valores Totais atingirem ou não o limite indicado.
  • Pode acontecer que uma dada Entidade não atinja aquela importância na Conta de Vendas a Crédito, mas depois de acrescentar Valores de Vendas a Dinheiro, apurados manualmente, ela passe a estar abrangida.
  • Podem ser enviadas cartas às Entidades envolvidas, dando conhecimento dos Valores a declarar, admitindo ainda correções, até serem impressos os Mapas definitivos.
    Depois de obtidos os Mapas definitivos, liberte o espaço ocupado pelo Ficheiro Auxiliar para Mapas Recapitulativos através dos procedimentos normais de Limpeza de Ficheiros em Utilitários, Ficheiros, no entanto é conveniente proceder à sua impressão prévia para efeitos de demonstração dos Valores Declarados.
 
  • Imprimir uma Relação com os Movimentos de Fornecedores para efeitos de IVA, em função dos Documentos onde se registarem Contas com Códigos de IVA.