1.2- TABELAS DA CONTABILIDADE

 
 
  • Define-se os Centros de Custo a imputar dentro das Contas de Código C.
 
  • Definição dos Números e Designações dos Diários utilizados, bem como da Numeração de cada Diário.
 
  • Associação de cada um dos Códigos a uma descrição abreviada e às Contas a Debitar e a Creditar no Tratamento de Movimentos.
    Assim, um determinado Código pode originar uma série de procedimentos automáticos durante a Recolha de Movimentos.
 
  • Contas Reflexão automáticas da Geral para a Analítica ou da Analítica para a Geral.
 
  • A cada Código são associados vários parâmetros que serão utilizados para Cálculo Automático, Controlo do IVA e preenchimento das Declarações do IVA.
 
  • A cada Código são associados vários parâmetros para Cálculo Automático do IRS/IRC e preenchimento do Modelo 10 e Declaração de Pagamento.
 
  • A cada Código são associados vários parâmetros utilizados para Cálculo Automático do Imposto de Selo e preenchimento da Declaração de Pagamento e do Anexo Q.
 
  • Reparte a percentagem a Imputar por Conta pelas Funções: Vendas, Distribuição, Administrativos, Outros Operacionais e Financeiros.
 
 
Para todas as Tabelas pode com:
 
   Emitir listagem da Tabela a usar;
 
  Anular o Registo da Tabela relativa.