1.2.7- TABELA DE IMPOSTO DE SELO

 
Ligada às Contas de Imposto e sugerindo o seu desdobramento por Naturezas/Verbas e Zona Geográfica e codificação segundo o próprio Código de Tabela do Imposto de Selo.
Além da informação para o Modelo 41, por enquanto dada nos Mapas Auxiliares, automatiza o preenchimento do Anexo Q.
Para este Modelo necessita de declarar os Valores Tributados em Imposto de Selo pelo que podemos, marcar no Plano as Contas que são contabilizadas por esses Valores, para os guardar na Recolha de Movimentos, associados aos Valores de Imposto.
Se o Valor Tributado não está no Documento Contabilístico pode ser recolhido na linha do Imposto.
Como o Valor Tributado de Imposto de Selo é recolhido na linha do Imposto e podem existir Verbas Isentas, é necessário criar Contas de Imposto para Valores Isentos consoante a Tabela de Imposto de Selo, que ficará no Documento com o valor a zero, mas guardará o Valor Tributável, para efeitos do Anexo Q.
 
Nestas Contas de Imposto, como já acontece com o IVA, se fizer um lançamento de Estorno faça-o do mesmo lado mas com valor negativo.
 
 
CÓDIGO
Indique o Código associado ao tratamento de uma determinada Conta do POC.
 
DESIGNAÇÃO DA TABELA GERAL
Identificação das Contas de Imposto de Selo, de modo a relacioná-las com o Modelo 1 e o Anexo Q.
 
SINAL
Indique qual o Valor para o Apuramento das Contribuições:
S - Saldo da Conta;
D - Débitos da Conta;
C - Créditos da Conta.
 
TAXAS
Indique a Taxa a aplicar no Cálculo Automático do Imposto de Selo.
 
VALOR
Indique o Valor a aplicar no Cálculo Automático do Imposto de Selo.
 
NÚMERO DA TABELA
Indique o Número da Tabela a imprimir no Modelo 1.
 
PAGAMENTO
Código: Indique o Código para Pagamento do Imposto de Selo.
 
ANEXO Q
Zona: Indique a Zona Geográfica:
Continente;
Açores;
Madeira.
Tributável: Número do Quadro do Anexo Q, onde são impressos os Valores da Base Tributável;
Imposto: Número do Quadro do Anexo Q, onde são impressos os Valores do Imposto.