3.5- MUDANÇA DO ANO NO HISTÓRICO

 
Se o Mês de Fecho do Período de Tributação foi alterado e passou a não ser Dezembro, e fez Cálculos com indicação de Fim Extraordinário, precisa executar esta Operação.
 
Conforme legislação, o Ano Fiscal deverá ser o do Início do Período de Tributação, obrigando, assim, a acumular o valor resultante do Fim Extraordinário ao Histórico do ano anterior, para que se possa atribuir este Ano ao Período Fiscal agora iniciado.
 
Esta Operação só deverá ser executada uma vez, ficando o registo marcado para que se saiba que o valor do ano é resultado de um somatório.
 
Deverá ter uma Segurança dos Ficheiros antes de a iniciar.
 
 
Conforme o texto supracitado.