Gestão de Ativos
Manual do utilizador
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2- REAVALIAÇÕES

 
 
  • Efetua os Cálculos referentes aos Bens a Reavaliar com Visualização Ficha a Ficha.
 
  • Lista todos os Bens envolvidos na operação de Reavaliação e correspondentes Valores para efeitos de Conferência.
 
  • Conforme os Modelos Oficiais, que devem estar definidos na Tabela do Decreto de Reavaliação usado para:
    Bens não Totalmente Depreciados; Bens Totalmente Depreciados.
 
Com os Decretos de Reavaliação anteriores a 1991, a Reavaliação era normalmente calculada «Antes» das Depreciações/Amortizações do Período de tributação e como tal todos estes pontos até à Atualização do Histórico/Ficha teriam de ser executados antes do Cálculo das Depreciações/Amortizações do Período de tributação.
Se ao contrário, como aconteceu no Decreto 49/91 a Reavaliação podia ser feita em 1990 mas «Depois» das Depreciações/Amortizações, todo o processo de Reavaliações teria que ser feito após o Fecho do Período de tributação de 1990.
Ter em conta a Data de Aplicação preenchida na Tabela dos Decretos de Reavaliação, onde se define a data a que reportam os Valores Base para Cálculos das Reavaliações.
O Ano do Período de tributação em que faz a Reavaliação terá de ser igual ao Ano da Data de Aplicação +1, embora no caso do «Depois» o ano efetivo para efeitos de Balanço seja igual ao Ano de Aplicação.