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1.2.3- TABELA DECRETOS DE REAVALIAÇÃO

 
 
CÓDIGO
Codificação de cada Decreto de Lei com as condições a usar no Processamento de Reavaliações.
Fica ligado no Histórico e na Ficha do Bem.
Como Código pode ser usado o Ano da Publicação.
Pode ordenar por Código.
 
DESIGNAÇÃO
Indique a Designação que é usada como Título dos Mapas Fiscais.
Pode ordenar por Designação.
 
PUBLICAÇÃO (mm/dd)
Indique a Data de Publicação do Decreto (Mês/Dia).
Esta Data é transformada em extenso para figurar no cabeçalho dos Mapas Fiscais.
 
REPORTE (aaaa/mm/dd)
Para indicação da Data a que se reportam os valores para Cálculos (Ano/Mês/Dia).
O ano é registado com 4 dígitos mas pode digitar só os 2 últimos (De 50-99 serão somados a 1900, de 00-49 serão somados a 2000), é através do Ano desta data que é feito o acesso à Tabela de Coeficientes de Desvalorização para efeitos do Cálculo de Reavaliações.
Ao indicar, normalmente, 31 de Dezembro isso significa que deve estar encerrado o processo de Depreciações/Amortizações desse ano.
O cálculo do ano seguinte será sempre feito só depois do encerramento do processo de Reavaliações.
 
REAVALIAÇÃO (BALANÇO)
Mesmo Período de Tributação: Assinalado com , indica o Período tributável em que os Valores resultantes da Reavaliação vão figurar no Balanço.
Nos Decretos recentes, tem sido permitido que esses Valores constem no Balanço referente ao termo do Período tributável em que se integra a Data de Reporte;
Período de Tributação seguinte: Marcado com , se não puder ser feita em tempo útil, passa então para o Balanço do Período tributável seguinte.
 
ANO COEFICIENTE
Define o Ano a que se referem os Coeficientes de atualização monetária a utilizar.
Deverá existir na Tabela de Coeficientes.
Nos Decretos recentes pode normalmente ser o do ano anterior multiplicado por um Fator que se indica a seguir.
 
FATOR
Preencher com 1 se Tabela de Coeficientes já publicada, mas terá um valor 1.0xx se os valores forem refletidos no mesmo Ano de Reporte, pois não estarão normalmente publicados os Coeficientes.
 
MÍNIMO DE VIDA ÚTIL
Conforme Decreto, indique o número de anos de Vida Útil mínima que o Bem deverá ter para que possa ser Reavaliado.
 
PERCENTAGEM DE VALOR NÃO ACEITE FISCALMENTE
Indique o valor da percentagem.
A partir da utilização do decreto, os valores amortizados serão considerados com uma parte aceite e outra não aceite, fiscalmente, conforme preenchimento deste campo.
 
MODELO 33
Indicação do Número para Mapa de Depreciações.
Indique 33.xx:
Totalmente Depreciados: Vão figurar os Bens Totalmente Depreciados à Data de Reavaliação;
Não Totalmente Depreciados: Figuram os Bens Não Totalmente Depreciados à Data de Reavaliação;
Decrescentes: Figuram os Bens de Depreciações Degressivas, Reavaliados ao abrigo deste Decreto.
 
MODELO 34
Para indicação do Número para Mapa de Reavaliações.
Indique 34.x:
Não Totalmente Depreciados: Vão figurar os Bens Não Totalmente Depreciados na Data de Reavaliação;
Totalmente Depreciados: Figuram os Bens Totalmente Depreciados à Data de Reavaliação.
 
CONTA ATIVO
Indique a Conta a usar para contabilização de cada Decreto.
Se a opção de Ligação à Contabilidade está preenchida, valida com o Plano de Contas e visualiza a Designação.