4.3- DOCUMENTOS – LINHAS

Se o Documento estiver liquidado na Tesouraria é dada esta informação no canto superior direito desta imagem. Se já foi emitido é dada esta informação no canto superior esquerdo, ao lado do campo “Número”, desta imagem.

 

LINHA

Ao carregar na tecla cursora para baixo, assume, automaticamente, o Número da Linha adicionando

sempre mais 1, ficando o cursor posicionado no Linha seguinte.

Em correção digite o Número de Linha que pretende alterar.

 

ARTIGO

Limitado até ao máximo de 15 carateres (alfanuméricos) ou dígitos (numéricos), conforme Configuração da Rotina. Ou 25 carateres (módulo opcional) se o campo “Produtos Código 25 Dígitos” estiver assinalado com , na Configuração da Recolha. Valida com o Ficheiro de Artigos, visualiza a Designação e o Código de Unidade. Se a Unidade de Stock do Artigo for «*» ou «TX» pode recolher a Designação querida para a linha. Como Movimento Livre pode recolher (ou não) Quantidades e Valores mas para a unidade «TX» a recolha limita-se a texto. (Ver mais informações no Capítulo do Ficheiro de Artigos). Se inserir espaço, pode repetir o Artigo da linha anterior, desde que na Configuração da Rotina tenha marcado com , o campo “Repete Artigo da Linha Anterior (se Espaços)”.

Com o cursor posicionado no campo “Artigo”, carregando em , consulta o Extrato do Artigo, no ficheiro de Artigos.

 

UNIDADE

Visualiza a unidade de grandeza do Artigo:

 

DESIGNAÇÃO

Visualiza nome do Artigo.

 

DESIGNAÇÃO+15

Só mostra, à frente do campo anterior, se o

Unidade

Grandeza

UN

Unidade;

LT

Litros;

M2

Metros quadrados;

KG

Quilogramas;

*

Artigo sem Stocks;

TX

Texto 60 posições…

Artigo pertencer a uma Família, cujo bloco [Designação] tenha assinalado com , o campo “25 Posições + 15”, podendo, assim, recolher mais 15 carateres além da Designação inicial do Artigo, dando um total de 40 posições.

 

CAMPOS DAS DIMENSÕES

Ficam disponíveis se no bloco [Opcionais] na Configuração da Recolha estiver assinalado com , o campo “Dimensões” e na Tabela de Família e/ou Ficheiro de Artigos o campo “Dimensões” estiver assinalado com . Assume Dimensão 1, 2 e 3 conforme definido no Ficheiro de Artigos. Alterável se o campo “Variável” do Ficheiro de Artigos estiver selecionado e só para o Documento recolhido.

 

QUANTIDADE

 Obrigatório. Com 6 dígitos inteiros e 3 decimais. Com , acede ao Ficheiro de Artigos Substitutos (o ficheiro de Artigos Alternativos deve estar criado).

O Número de Decimais pode ser configurado na opção de “Decimais” na Tabela de Famílias ou no separador Processamento, no campo “Número de Decimais” no Ficheiro de Artigos. Dê o valor da Quantidade de acordo com o Código de Unidade.

 

PREÇO DE VENDA

Preenchido automaticamente com o Preço do Ficheiro de Artigos (Preço 1, Preço 2, Preço 3 ou Preço 4, consoante o Código de Preço indicado no Ficheiro de Entidades) podendo no entanto alterá-lo, só para o Documento recolhido. O valor do Preço está relacionado com o Código da Moeda dado no Documento se tiver nível de acesso para isso. Se recolheu Preços no Artigo para a Moeda escolhida são estes os assumidos. Se Moeda do Documento diferente da Configuração da Empresa e se não existirem Preços definidos para essa Moeda é efetuado o cálculo com a Tabela Moeda/Câmbio e o Preço de Produto na Moeda da Empresa.

 

DESCONTOS

Pode definir até 3 Descontos em Percentagem sobre os Artigos. Usando a tecla <F8 Muda Opção>, no 1º. Desconto, pode, ainda, definir um em Valor mais um à Percentagem. Percentagem com 2 inteiros e 2 decimais e o Valor com 5 inteiros e 4 decimais. Se o Ficheiro de Promoções for preenchido com o Código de Entidade, Família ou Artigo e Datas Início e Final, o dado do Desconto Percentual ou Valor é lançado automaticamente aqui. Por exemplo, se no Ficheiro de Promoções estiver os Códigos de Entidade «1», de Artigo «A-001», as Datas Início e Final e a Data do Processamento estiver entre estas duas Datas e o dado de desconto Percentual ou Valor for «10», este é lançado automaticamente neste campo se na Linha de recolha estiver precisamente os mesmos Códigos de Entidade e Artigo acima referidos.

Se nos ficheiros de Entidades e Artigos, no separador Processamento, os campos “Código de Desconto”, estiverem preenchidos com valores dos grupos relativos à Tabela de Descontos será lançado, automaticamente aqui, o valor percentual de Desconto respetivamente. Contudo pode sempre alterar este valor. Nos Preços de Venda com IVA incluído, o Desconto incide sobre os valores dos Preços de Venda com IVA incluído e não sobre os valores dos Preços de Venda sem IVA.

 

COMISSÕES

Percentagem de Comissão, para o Vendedor associado ao Documento. Se unidade de Stock igual a “+” é colocado zero neste campo. Se no Ficheiro de Vendedores e no Ficheiro de Artigos no separador Processamento, os campos “Código de Comissão”, estiverem preenchidos com valores dos grupos correspondentes à Tabela de Comissões será lançado automaticamente aqui, o valor percentual de Desconto respetivamente. Contudo pode sempre alterar este valor. Ao carregar em , assume automaticamente o Número da Linha adicionando sempre mais 1, ficando o cursor posicionado no campo “Linha”.

 

TOTAIS

Campos informativos dos valores Totais dos Artigos movimentados:

Mercadoria: Visualiza o valor Total Líquido da mercadoria;

Outros Impostos: Mostra o valor total dos Outros Impostos agregados aos Artigos movimentados;

IVA: Mostra o valor total do IVA;

Total: Visualiza o valor total do Documento.

 

CONTROLO DE CRÉDITO

Campo informativo. Edita se a Entidade tem crédito com o valor positivo ou tem o crédito cortado com o valor negativo, respetivamente, com as cores preto ou encarnado.

 

Os campos dos Documentos (todos os separadores) são inalteráveis apesar de se emendarem as Tabelas relativas. Exemplo: No caso do Arredondamento mesmo alterando a Tabela, o arredondamento dos Documentos não é modificado (se necessário terá de anular e recolher novamente o Documento).

 

Importa as linhas para recolha, a partir de um Ficheiro Texto. O Ficheiro pode ser obtido, por exemplo, através da Pistola «Scanner».

 

Mais informação veja as Considerações Gerais no final deste ponto.

 

Botão

Função

Passa, conforme portaria N.º 22A/2012 de 24 de janeiro à imagem seguinte. Idem e no fim emite o Documento.

 

Vai proceder à Assinatura Documento. Após a saída das Linhas não poderá proceder a alterações no Documento.

Sim: Numera o Documento e inicia a criação da Assinatura Digital do mesmo, avançando para a imagem seguinte;

Não: Não gera Assinatura Digital e regressa ao campo “Artigo” deste separador;

Cancelar: Idem à opção «Não».

 

Depois de finalizada a Assinatura Digital, sai do Documento podendo efetuar outro Documento.

Se aparecer a mensagem seguinte:

ERRO DE ASSINATURA

Documento sem assinatura digital. Primeiro veja se tem o Runtime da PMR atualizado. Ou o Framework 3.5 ou o Runtime Visual C 9.0 instalado no computador (monoposto) ou nos vários computadores (multiposto). Contacte Fornecedor.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Pode proceder à importação de linhas para recolha, a partir de um Ficheiro Texto.

Este Ficheiro obtém-se, por exemplo, através de uma Pistola «Scanner».

Funcionamento: Crie uma pasta ao nível da pasta da Empresa, com a seguinte nomenclatura: scan-xxx sendo xxx o número da Empresa;

Crie nesta pasta (diretório), uma subpasta chamada «importad».
Exemplo: Pasta «emp005», subpasta «scan-005/importad»;

O Ficheiro Texto tem como nome, o Código da Entidade e como extensão, um número sequencial. Exemplo: Para a Entidade número 18 será 000000018. E01.

A extensão do Ficheiro não sofre qualquer processamento, nem validação.

O Ficheiro deve estar colocado dentro da pasta «scan-xxx» e após a importação para as linhas do Documento o Ficheiro é movido para a pasta «importad».

 

 

 

Posições

Esboço do Ficheiro

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

25 Posições Alfanuméricas (para o Código Artigo)

NNNNNNNNNNNNNNNNNN

18 Posições Numéricas (para o Quantidade).

Exemplo:

A-001

000000000000010000

 

Código do Produto

Quantidade do Produto

A-001

10

 

  No Documento é editado «xxx – Processado por programa certificado nº 0589/AT», conforme portaria N.º 22A/2012 de 24 de janeiro.