2.1- DECLARAÇÃO PERIÓDICA

Contêm dois separadores: Periódica e Recapitulativa.

 

São prestadas todas as informações contabilísticas e fiscais relativas ao IVA.

 

ARQUIVO DE DECLARAÇÕES

As Declarações ficam todas arquivadas, através duma lista pendente.

 

ENTREGUE

Marcado com , assume Declaração já entregue.

 

PERÍODO DE TRIBUTAÇÃO DE        A         

Dê as Datas correspondentes ao Período de Tributação (De        a        ) conforme o definido na Configuração da Rotina para o Regime do IVA (Mensal ou Trimestral).

 

Relação dos Livros e Valores usados para as Declarações, visto que é a codificação do IVA, que condiciona a selecção para os diferentes Campos/ Números.

Confere se algum Livro está mal classificado no que toca à figuração nas Declarações.

A Listagem de Conferência só deve ser emitida depois de executado o Apuramento Automático do IVA e a opção .

Depois de carregar neste botão passa ao ecrã seguinte (Listagem de Conferência):

 

OPÇÃO

Com , opte por um, dando o Tipo de Listagem a emitir: Detalhes de Movimentos; Totais por Código.

 

LIMITES

Limites: Datas e dos Códigos de IVA cujos Movimentos são usados para a Emissão da Listagem de Conferência dos Valores Declarados no Ano de Exercício.

 

Botão

Função

É desencadeado o preenchimento dos campos da Declaração, com os Valores movimentados nos Livros codificados para IVA;

Estes Valores podem ser corrigidos na opção. Depois de clicar passa ao ecrã seguinte:

 

Assinalando com , opte pelos Modelos a preencher – Modelo Oficial; Regularizações Campo 40; Regularizações Campo 41; No bloco [Modelo R]: Continente; Açores e Madeira, ou Relações para Pedidos de Reembolso (campo activado se no Modelo Oficial, no campo 95 solicitar o Reembolso).

Exemplo do Modelo Oficial: Depois de seleccionado vê a imagem do Modelo Oficial com os relativos Valores e Dados da Empresa. Ver ponto 2.1.1 – Modelo Oficial.