1.2.4- PREPARAÇÃO ANEXOS O e P

Considera as Entidades com Código de País a espaços ou se País preenchido o Código de País terá de ser da UE com o prefixo de IVA «PT». Apesar de não se saber se determinada Entidade será ou não considerada para os Anexos O e/ou P, deverá figurar no Ficheiro SAF-T PT. Assim, todos os Movimentos cujas Contas tenham a indicação (no Plano de Contas) que vão para Recapitulativos serão considerados.

CRIAÇÃO DE FICHEIROS

Nesta operação é constituído um Ficheiro Auxiliar, seleccionando Movimentos parametrizados por Contas/Diários/Descritivos.

 

LISTAGEM DE CONFERÊNCIA

Imprime os elementos do Ficheiro auxiliar constituído e ordenado por Número de Contribuinte.

Interessa como demonstração dos Valores declarados.

 

ALTERAÇÕES

Acção para Corrigir/Anular/Acrescentar Movimentos constantes do Ficheiro auxiliar.

Mostra Total da Entidade.

 

EMISSÃO DO MAPA

Num formato próximo do Modelo Oficial, considerando agora só as Entidades que ultrapassem o limite indicado.

O número do documento pedido é o código barras da Folha de Rosto, que deve ser preenchida manualmente.

 

CARTA PARA ENTIDADE

Possibilidade de emitir Cartas para as Entidades envolvidas, dando conhecimento dos Valores a declarar, podendo dar origem a rectificações.

 

LIGAÇÃO À DECLARAÇÃO aNUal

Opção para efectuar a Passagem de Valores para a Declaração Anual, Anexos O e P.