Considera as Entidades com Código de País a espaços ou se País preenchido o Código de País terá de ser da UE com o prefixo de IVA «PT». Apesar de não se saber se determinada Entidade será ou não considerada para os Anexos O e/ou P, deverá figurar no Ficheiro SAF-T PT. Assim, todos os Movimentos cujas Contas tenham a indicação (no Plano de Contas) que vão para Recapitulativos serão considerados. |
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CRIAÇÃO DE FICHEIROS
Nesta operação é constituído um Ficheiro Auxiliar, seleccionando
Movimentos parametrizados por Contas/Diários/Descritivos.
LISTAGEM DE CONFERÊNCIA
Imprime os elementos do Ficheiro auxiliar constituído e ordenado por
Número de Contribuinte.
Interessa como demonstração dos Valores declarados.
ALTERAÇÕES
Acção para Corrigir/Anular/Acrescentar Movimentos constantes do
Ficheiro auxiliar.
Mostra Total da Entidade.
EMISSÃO DO MAPA
Num formato próximo do Modelo Oficial, considerando agora só as
Entidades que ultrapassem o limite indicado.
O número do documento pedido é o código barras da Folha de Rosto, que
deve ser preenchida manualmente.
CARTA PARA ENTIDADE
Possibilidade de emitir Cartas para as Entidades envolvidas, dando
conhecimento dos Valores a declarar, podendo dar origem a rectificações.
LIGAÇÃO À DECLARAÇÃO aNUal
Opção para efectuar a Passagem de Valores para a Declaração Anual,
Anexos O e P.