(Ficheiros> Tabelas Comuns> Taxas Oficiais / IRS) Usa-se nos casos onde não existe nenhuma verba fixa mensal no vínculo contratual com a Empresa, casos em que não se pode utilizar a Tabela das Taxas Gerais. A definição dos trabalhadores a que se aplicam estas Taxas é feita no Ficheiro Dados do Pessoal no campo “Taxa I.R.S.”. Quando se verificar que o valor acumulado recebido ultrapassa o Limite Superior do Escalão previsto, o programa acerta para o Escalão Superior cobrando nessa altura a diferença do IRS pela mudança de Escalão.
REGIÃO Marque com |
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DATA Data a partir da qual este Abono entra em vigor. Pode ter vários Limites e datas, para isso prima com o botão esquerdo do |
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Em |
MOEDA Campo informativo da Moeda oficial da Empresa utilizada (ver Configuração da Empresa no Ajuda (Manual) do Gestor e Ficheiros Comuns). |
LIMITE ANUAL Indique o valor até ao qual é aplicada a percentagem a digitar no campo seguinte. |
TAXA
Indique a percentagem conforme a Tabela Prática publicada anualmente.
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Todas as Tabelas têm o campo “Data”, que se destina ao preenchimento da Data a partir da qual entram em vigor os dados da Tabela. |
Assim, pode ter a mesma Tabela com várias datas, é este dado que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. |