1-FICHA DO EMPREGADO

RELAÇÃO DE EMPREGADOS (ATÉ À DATA DE PROCESSAMENTO)

(Ficheiros> Dados do Pessoal> Ficha do Empregado)

 

Empregados identificados pelo Número, Data de Início, Nome, Situação nos casos de «Suspensão» ou «Demitido» e relativa Data da Situação. Os Empregados Demitidos de anos anteriores, só serão vistos se na Configuração – Rotina, o campo “Mostra os Demitidos de Anos Anteriores” estiver marcado com .

A ordenação da Relação pode ser Alfabética, Numérica ou por Número Fiscal, premindo respectivamente nos botões «Nome do Empregado», «Número» e «Nº. Fiscal».

 

NÚMERO

Selecciona o Empregado nas acções seguintes:

Altera os dados do Empregado;

Acede às Listagens da Ficha do Empregado tais como: Ficha / Cadastro, Diversas, Impresso para Recolha, Activos / Demitidos e Plano de Registo. Veja o ponto 1.13 deste capítulo;

Abre uma nova Ficha do Empregado;

Todos os registos referentes ao Empregado onde o cursor estiver posicionado são perdidos. O critério de anulação dos registos de um Empregado deve ser muito bem analisado, pois existem sempre as hipóteses de imprimir ou visualizar Mapas no final do ano corrente ou Mapas de anos anteriores (por exemplo: inspecções do Trabalho, gestão dos Recursos Humanos);

Pesquisa do início ou a partir do código de Empregado, o Nome do Empregado para chegar ao Número do Empregado:

 

,  Pode ir para o Código anterior ou seguinte.  Ao encontrar o Código Empregado, o cursor posiciona-se nesse Empregado, na janela anterior (Relação de Empregados).

 

A PARTIR DO CÓDIGO

Dê o Código a partir do qual se vai iniciar a pesquisa. Se não for preenchido a pesquisa inicia-se desde o primeiro Empregado.

TEXTO

Indique o texto a pesquisar do Nome do Empregado. Quando encontrado indica no campo anterior o Código do Empregado.

 

MAIÚSCULAS / MINÚSCULAS

Assinalado com , diferencia as letras Maiúsculas das letras minúsculas.

 

Acede à Relação de Registos de Eventos. Veja o capítulo referente aos Registo de Eventos.

 

GESTÃO DE EMPREGADOS

O ficheiro de Gestão de Empregados organiza-se por Separadores, tendo cada um, uma Data de Início: Situação / Contrato;

Profissionais: Relatório Único, Na Empresa e Instituições;

Valores para Cálculos: Valores Base e Fixos;

IRS / Agregado Familiar: Declaração, Agregado Familiar e Cativo / Descontado até à Data;

Dados Civis: Identificação, Endereço e Formação / Observações; Complemento ao Cadastro: Promoções; Prémios e Penalizações; Histórico até à Data: Acumulados e por Código.

 

 Se houver uma Alteração ou um Novo Empregado, por cada Separador, o programa questiona-o da forma como a figura abaixo mostra:

 

Sim: Grava as Alterações feitas no separador em causa;

Não: Não grava as Alterações efectuadas no separador em causa;

Cancelar: Cancela as Alterações no separador em causa. A seguir pergunta, conforme figura abaixo visualiza:

 

Sim: Mantém a Data de Início visualizada no topo da Ficha, no campo “Data de Início”, para as alterações efectuadas no separador em causa.

Não: Grava uma Data nova indicada no campo “Nova Data de Início” situado no canto esquerdo do rodapé da Ficha do

Empregado e visualizada no topo da Ficha, no campo “Data de Início”, para as alterações efectuadas no separador em causa.

Cancelar: Cancela as Alterações no separador em causa.

Para um Novo Empregado passa para o separador 1.1 – SITUAÇÃO / CONTRATO.