De acordo com o previsto no artigo 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, e na Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, a informação a que respeita o Relatório Único deve ser apresentada por todas as entidades empregadoras / empregadores.
Este relatório é composto por uma Folha de Rosto e 6 anexos:
Anexo A; Anexo B; Anexo C; Anexo D; Anexo E, por último o Anexo F.
Reunindo a informação que andava dispersa tal como:
Quadro de pessoal: Comunicação de trabalho a termo; relação semestral dos trabalhadores prestadores de trabalho suplementar; relatório da formação profissional contínua; relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e Balanço social.
LISTAGEM AUXILIAR
Emissão dos Anexos do Relatório Único para, por exemplo, conferência.
Pode emitir por Estabelecimento e exportar no formato HTM.
Copia do ano anterior (ANEXO D)
Pode através desta opção copiar os dados do ano anterior do Anexo D.
Mais: