1.5- VALORES PARA CÁLCULO – VALORES BASE

(Ficheiros> Dados do Pessoal> Ficha do Empregado> Relação de Empregado)

CATEGORIA

Valida com a Tabela de Categorias, ligada â Tabela de I.R.C.T. e vê as Designações das Categorias e do Código de IRCT para a Categoria. Indicado manualmente e se não existir na Tabela de Categorias, é avisado se quer abrir esse Código.

TIPO DE HORÁRIO

Dê o Código, conforme Tabela de Tipos de Horário. Se na Tabela Tipos de Horário, for o valor «0» (zero) no campo “Horas Semana”, no bloco “Período de Trabalho”, ou, se indicar código 0 (zero) aqui, regista o valor no campo “Horas Semana” na Ficha do Pessoal. Está relacionado com as Tabelas Nºs 23 e 24 – Duração do tempo de trabalho e Organização do tempo de trabalho respectivamente do Relatório único.

 

UNIDADE

Campo desactivado. Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido em relação à Tabela de Tipos de Horário ou conforme a Configuração da Rotina se o campo “Tipo de Horário” igual a «0» (zero).

 

TRATAMENTO

Campo desactivado. Assume automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido em relação à Tabela de Tipos de Horário ou conforme a Configuração da Rotina se o campo “Tipo de Horário” igual a «0» (zero).

 

DESCANSO SEMANAL-1º. DIA / 2º. DIA

Campo desactivados. Assumem automaticamente, conforme o Tipo de Horário definido em relação à Tabela de Tipos de Horário.

 

HORAS NA SEMANA

Assume automaticamente o número de Horas na Semana, conforme o código definido em relação à Tabela de Tipos de Horário ou indicado aqui, se o campo “Tipo de Horário” for igual a «0» (Zero), ou se na Tabela Tipos de Horário, estiver o valor «0» (Zero) no campo “Horas Semana”, no bloco “Período de Trabalho”.

 

HORAS NO MÊS

Assume automaticamente o número de Horas no Mês, conforme o Tipo de Horário definido em relação à Tabela de Tipos de Horário. (Horas Semana) x 52/12.

 

NÍVEL DE ESTRUTURA

Indique o código de Nível de Estrutura, conforme Tabela de Níveis de Estrutura. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Níveis de Estrutura.

 

MOEDA

Dê, pela lista pendente, a Moeda relativa. Exemplo: «EUR» para Euro.

Em , pode escolher a Moeda que consta na Configuração> Empresa.

 

VENCIMENTO BASE

Indique o valor do Vencimento Base, até 12 dígitos inteiros. Se Nível de Estrutura preenchido assume automaticamente o valor da Tabela Salarial.

 

DEFICIENTE

Marcado com , processa o Vencimento segundo a percentagem do campo seguinte que fica activado.

% A PAGAR

Só se campo anterior estiver assinalado com , devendo então indicar a percentagem do Vencimento a pagar.

 

CÓDIGOS

Indique quais os códigos de Abonos para os Subsídios de Natal e Férias:

Código para Subsídio Natal: Dê o código do Abono Subsídio de Natal, para o qual irá ser efectuado o processamento deste mesmo subsídio. Valida com a Tabela de Abonos onde nesta o campo “Período”, referente ao IRS, terá que ser 13 – Natal. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Abonos;

Código para Subsídio Férias: Dê o código do Abono Subsídio de Férias, para o qual irá ser efectuado o processamento deste mesmo subsídio. Valida com a Tabela de Abonos onde nesta o campo “Período”, referente ao IRS, terá que ser 14 – Férias. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Abonos.

 

VALORES HORA / DIA NA DATA ACTUAL

Valores Hora e Dia com cálculo no Vencimento Base / Horas no Mês e Vencimento Base / 30 dias respectivamente e complementares ao Vencimento Base, com as opções seguintes:

Vencimento Hora 1: Campo desactivado. Assume automaticamente, tendo em conta o valor do Vencimento Base e o número de horas mês;

Vencimento Hora 2: Se tiver Abonos em que tenha definido que o valor entra para o cálculo do Salário Hora 2 e Movimentos Fixos em que tenha definido que são Complemento do Vencimento, então estes valores serão somados ao Vencimento Base para determinar o valor do Salário Hora 2 (ver Tabela de Salários Hora).

Se o campo “Manual” estiver assinalado com , o valor pode ser digitado (se não puder ser automatizado);

Vencimento Hora 3: Se tiver Abonos em que tenha definido que o valor entra para o cálculo do Salário Hora 3 e Movimentos Fixos em que tenha definido que são Complemento do Vencimento, então estes valores serão somados ao Vencimento Base para determinar o valor do Salário Hora 3 (ver Tabela de Salários Hora).

Se o campo “Manual” estiver assinalado com , o valor pode ser digitado (se não puder ser automatizado);

Vencimento Hora 4: Se tiver Abonos em que tenha definido que o valor entra para o cálculo do Salário Hora 4 e Movimentos Fixos em que tenha definido que são Complemento do Vencimento, então estes valores serão somados ao Vencimento Base para determinar o valor do Salário Hora 4 (ver Tabela de Salários Hora).

Se o campo “Manual” estiver assinalado com , o valor pode ser digitado (se não puder ser automatizado);

Manual (Vencimentos Hora): Marcado com , o valor referente pode ser digitado (se não puder ser automatizado);

Vencimento Dia: Assume automaticamente, tendo em conta o valor do Vencimento Base e o número de dias mês;

Vencimento Dia 2: Abonos em que defina que o valor entra para o cálculo do Salário Dia 2 e Movimentos Fixos em que defina que são Complemento do Vencimento, então estes valores serão somados ao Vencimento Base para determinar o valor do Salário Dia 2 (ver Tabela de Salários Dia). Se o campo “Manual” estiver marcado com , o valor pode ser digitado (se não puder ser automatizado);

Vencimento Dia 3: Abonos em que defina que o valor entra para o cálculo do Salário Dia 3 e Movimentos Fixos em que defina que são Complemento do Vencimento, então estes valores serão somados ao Vencimento Base para determinar o valor do Salário Dia 3 (ver Tabela de Salários Dia). Se o campo “Manual” estiver assinalado com , o valor pode ser digitado (se não puder ser automatizado);

Vencimento Dia 4: Abonos em que defina que o valor entra para o cálculo do Salário Dia 4 e Movimentos Fixos em que defina que são Complemento do Vencimento, então estes valores serão somados ao Vencimento Base para determinar o valor do Salário Dia 4 (ver Tabela de Salários Dia). Se o campo “Manual” estiver assinalado com , o valor pode ser digitado (se não puder ser automatizado);

Manual (Vencimentos Dia): Marcado com , o valor referente pode ser digitado (se não puder ser automatizado).