6.2- TABELA DE ESTABELECIMENTOS

Relacionada com o Relatório único.

 

Portal do GEP (Gabinete de

Estratégia e Planeamento) na Internet.

Deve ter o serviço de Internet e a mesma ligada.

 

CÓDIGO / DESIGNAÇÃO

Indique o Código e o Nome do Estabelecimento (Unidade local). Setas Cursoras para cima e para baixo ou com o

Pode ver sequencialmente os Códigos de Estabelecimentos (Unidades locais) existentes.

 

DATA DE INÍCIO

Para um registo novo assume automaticamente a Data de Processamento definida.

Data a partir da qual este Código irá vigorar. Pode ter o mesmo Código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Formato AAAAMMDD.

 

MORADA

Indique o endereço do Estabelecimento (Unidade local).

 

CÓDIGO PAÍS

Dê o País do Estabelecimento (Unidade local), vê a designação conforme Tabela de Países. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Países.

CÓDIGO POSTAL

Dê o Código Postal do Estabelecimento (Unidade local). Vê a Designação conforme Tabela de Códigos Postais. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela.

 

CÓDIGO GEOGRÁFICO

Dê o Código Geográfico do Estabelecimento (Unidade local), obtendo a informação do Distrito, Concelho (Município) e Freguesia, segundo as Tabelas do GEP. Essa Tabela é recolhida nos Ficheiros Comuns (por instalação). Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Distrito / Concelho / Freguesia.

 

LOCALIZAÇÃO

Assinale com  indicando a Localização Fiscal: Continente; Açores ou Madeira.

 

SITUAÇÃO

Dê o Código da Situação do Estabelecimento ou Unidade local, através da lista pendente, da Tabela Nº 05 – Situação perante a Actividade, do Relatório único. Se o Código for «0» – Activa o campo seguinte fica desactivado;

MOTIVO

Indique o Código do motivo da situação de actividade do Estabelecimento (Unidade local), conforme Tabela Nº 06 – Motivo da situação de actividade, do Relatório único. Campo desactivado se o Código do campo anterior for «0» – Activa.

 

FERIADO MUNICIPAL (MM / DD)

Indique o Mês e o Dia do Feriado Municipal do Estabelecimento (Unidade local). A data entra para cálculo automático do Número de Dias Úteis para o Subsídio de Almoço, se no ficheiro de Movimentos Fixos assinalar com , o campo “Nº. de Dias Úteis”, no bloco “Quantidades”.

 

NÚMERO SEQUENCIAL PARA O RELATÓRIO ÚNICO

 Obrigatório antes de validar o ficheiro do Relatório único.

Dê do Número Sequencial do respectivo Estabelecimento (Unidade local). Este número é atribuído pela Empresa aos Estabelecimentos existentes, onde o Código «000» é sempre o Estabelecimento (Unidade local) – Sede da Empresa. É este número que vai constar no Relatório Único. Não pode haver falhas, isto é, se um Estabelecimento (Unidade local), neste ano, não tiver Empregados, estes números terão que ser reformulados nos Estabelecimentos seguintes.

 

NÚMERO DO ESTABELECIMENTO PARA A SEGURANÇA SOCIAL

 Obrigatório. Indique o Número a registar no suporte magnético.

 

NÚMERO SEQUENCIAL PARA I.E.S.

Se escrito usa este campo. Se não usa Número sequencial para Segurança Social se escrito. Caso contrário numera sequencialmente os Estabelecimentos existentes. O valor deve ser sequencial usando «1» para o Estabelecimento Sede. Nos próximos anos se um Estabelecimento (Unidade local) não existir esse número não deve ser reutilizado. Novos Estabelecimentos serão numerados a partir do último número usado.

 

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PARA O RELATÓRIO ÚNICO

Antes de validar o ficheiro, a Empresa necessita de Validar a Estrutura Empresarial. Entre no sítio do GEP e siga as instruções. Dê o Código de Identificação (ID) do Estabelecimento (Unidade local) registado no Sistema de Gestão de Unidades Locais (ver abaixo IMAGENS DO GEP) após a validação da estrutura Empresarial.

 

TELEFONE

Indicativo de país e número de Telefone do Estabelecimento (Unidade local).

FAX

Indique o indicativo de País e número de Fax do Estabelecimento (Unidade local).

 

E-MAIL

Indique o endereço de E-mail do Estabelecimento (Unidade local: UL).

 

ACTIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO

Código / Designação: Indique o Código e Designação da Actividade Principal do respectivo Estabelecimento (segundo Cartão Pessoa Colectiva).

Actividade económica principal (CAE) do Estabelecimento (UL):

Nas unidades (entidade ou UL) com situação de actividade 0 ou 2, deve verificar-se a seguinte coerência: a CAE da entidade (empresa) tem de existir em pelo menos uma das UL (Estabelecimentos).

Data Início: Insira a Data Início da actividade principal (Unidade Local).

Data Fim: Dê a Data Fim da actividade principal (Unidade Local).

 

INSTITUIÇÃO PRINCIPAL DA SEGURANÇA SOCIAL

Código: Código do Centro Regional da Segurança Social do Estabelecimento.

N.I.S.S.E.E.: Número de Identificação da Segurança Social da Entidade Empregadora do Estabelecimento, (se tiver dúvidas, veja o sítio na Internet da Segurança Social).

 

IMAGENS DO GEP PARA O SISTEMA DE UNIDADE LOCAL

As imagens auxiliam a dar o ID da Entidade e os ID do Estabelecimentos para as Tabelas da Empresa e Estabelecimentos respectivamente: