2.2- TABELA DE I.R.C.T.

(Ficheiros> Tabelas de Salários> Contratos / Categorias)

 

Relacionada com o Relatório único.

 

DATA ACTUAL / TODAS AS DATAS

Ver Relação de Tabelas.

 Portal do GEP. Terá que ter uma ligação à Internet e a mesma ligada.

 

CÓDIGO

Numeração do IRCT.

 

DATA DE INÍCIO

Para um registo novo assume automaticamente a Data de Processamento definida.

Data a partir da qual este Código irá vigorar. Pode ter o mesmo Código de IRCT com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Formato: AAAAMMDD.

 

DESIGNAÇÃO

Indique o nome do IRCT.

 

PUBLICADO NO BOLETIM DE TRABALHO E EMPREGO Nº

Indique o número de publicação do Boletim de Trabalho e Emprego.

 

DATA

Dê a Data de publicação do Boletim de Trabalho e Emprego. Formato: AAAAMMDD.

 

DATA DA ÚLTIMA TABELA SALARIAL

Indique a Data da última tabela salarial em vigor na Empresa.

Formato: AAAAMMDD.

 

CÓDIGO DO IRCT PARA O RELAÓRIO ÚNICO

Código de IRCT, dado pelo GEP de acordo com a actividade da Empresa.

 

NÚMERO MÁXIMO DE HORAS SEMANAIS

Indique o número máximo de horas que o Empregado pode trabalhar por semana.

NÚMERO MÁXIMO DE MESES DE EXPERIÊNCIA

Número máximo de meses que o Empregado está em regime de experiência.

 

APLICABILIDADE (Relatório Único)

Indique de que forma se aplica o IRCT. Ver Tabela Nº. 19 – Aplicabilidade do IRCT.