2.3- TABELA DE CATEGORIAS

(Ficheiros> Tabelas de Salários> Contratos / Categorias)

 

DATA ACTUAL / TODAS AS DATAS

Ver Relação de Tabelas.

 

Ligada ao Relatório único. Pode ser organizada por IRCT ou de uso geral.

 

IRCT

Código da Tabela de IRCT, conforme Tabela do Ministério do Trabalho, vendo a Designação existente na Tabela de IRCT (ou «0» - uso Geral).

CÓDIGO

Dê o Código da Categoria, vinculada à Tabela de IRCT indicado no campo anterior.

 

DATA DE INÍCIO

Num registo Novo assume automaticamente a Data de Processamento definida.

Data a partir da qual este Código irá vigorar. Pode ter o mesmo código de Categoria com várias Datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Formato AAAAMMDD.

 

DESIGNAÇÃO

Insira o nome das Categorias por cada IRCT.

 

RELATÓRIO ÚNICO

Código do IRCT: Este código valida com a Tabela de IRCT e é referente a Tabela fornecida pelo Ministério do Trabalho;

Categoria GEP: Código da Categoria relacionado com o Código do IRCT do campo anterior.

Sítio da Web do GEP (deve estar ligado à Internet) a descarregar (download) as

Tabelas de IRCT com as respectivas Categorias.

 

Importa as Categorias relativas à Tabela de IRCT, dando, para isso, o caminho do Ficheiro.

 

TABELA DE CATEGORIAS

Ficheiro a importar (imagem acima) para carregar a Tabela de IRCT / Categorias:

 

NÍVEL REMUNERATÓRIO

Indique o Nível Remuneratório referente à Caixa Geral de Aposentações (só para Empresas estatais).

 

BALANÇO SOCIAL (para anos anteriores a 2009)

Órgãos Sociais: Com , é enquadrado nos Órgãos Sociais para o Mapa de Balanço Social.

 

VENCIMENTO DA CATEGORIA PARA RECIBOS (TEMPO PARCIAL)

Indique o valor do Vencimento desta Categoria, para imprimir o Vencimento Base alternativo nos recibos de trabalho temporário.