2.12- VERIFICAÇÃO PARA PORTARIA 130/2009

(Utilitários> Rotina)

 

Leia com atenção a mensagem e a Portaria 130/2009. Não havendo dúvidas confirme com , para que o programa leia o Ficheiro de Pessoal de todas as Empresas e marque com  todas as que tiverem até 49 empregados inclusive, entrando na janela seguinte:

 

Pode manter as Empresas assinaladas com , pelo programa ou alterar esta selecção desmarcando as Empresas que não interessarem. Pode voltar a Marcar Todas, Desmarcar Todas ou efectuar a Marcação por Limites indicando no campo “Limites” a primeira e a última Empresa a realizarem esta operação.

 

Edita uma Listagem dando a situação de cada Empresa em relação ao número total de Empregados, número de Empregados com +45 anos e, eventualmente,

Número de Empregados a alterar.

Ao confirmar a selecção das Empresas, com , será iniciada uma operação que irá verificar a partir da Data de Nascimento, se existem Empregados com idade igual ou superior a 45 anos, caso existam, serão criados na Tabela de Segurança Social novos Códigos (301, 302...) para as novas Taxas.

 

ANULAÇÃO DA PORTARIA 130/2009

 

 Se já tiverem feito a entrega do ficheiro para a Segurança Social, deverão fazer o estorno completo e enviá-lo antes deste procedimento!