2- TAXA OFICIAIS/I.R.S.

(Ficheiros> Tabelas Comuns)

DESCONTOS OFICIAIS

Defina as Taxas (percentagens) em vigor para a Segurança Social, praticadas na Empresa, Caixa Geral de Aposentações (só para Empresas estatais) e A.D.S.E. (só para Empresas estatais).

 

I.R.S.  – LEI GERAL (DL. 42/91)

 Obrigatório. Defina as Taxas conforme as Tabelas Práticas publicadas anualmente.

 

I.R.S.  – REMUNERAÇÕES NÃO FIXAS, Artigo 100-C.I.R.S.

Defina as Taxas constantes no Artigo 100.

Estas Taxas têm uma utilização muito restrita se entender que os trabalhadores têm normalmente uma parte fixa mensal no vínculo contratual com a Empresa.