7.1- TABELA DA SEGURANÇA SOCIAL

(Ficheiros> Tabelas de Salários> Instituições)

Relacionada com o Relatório único.

 

CÓDIGO

Indique o Número interno para o Centro Regional da Segurança Social.

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Com as Setas Cursoras para cima / para baixo ou premir com o botão esquerdo do rato vê sequencialmente os Códigos da Segurança Social.

 

DATA DE INÍCIO

Para um registo Novo assume automaticamente a Data de Processamento definida.

Data a partir da qual este Código irá vigorar. Pode ter o mesmo código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Formato AAAAMMDD.

 

DESIGNAÇÃO

Indique o Nome interno do Centro Regional de Segurança Social.

CÓDIGO DO C.R.S.S.

Código do Centro Regional da Segurança Social (conforme Tabela desta Instituição).

 

DESIGNAÇÃO

Indique o Nome do Centro Regional da Segurança Social (normalmente abreviado).

 

N.I.S.S.E.E.

Dê o Número de Identificação da Segurança Social da Entidade Empregadora (NISSEE) do Estabelecimento (se tiver dúvidas, veja o sítio na Internet da Segurança Social).

O conteúdo do campo tem que ter 11 posições preenchidas em que o 1º dígito da esquerda não seja zero, neste caso:

Se o 1º dígito for diferente de 1 ou 2 considera inválido;

Se o 1º dígito = a 1 ou 2 valida com check-digit.

O campo relacionado com o Relatório único (faz parte do cabeçalho dos Anexos).

 

CÓDIGO DA CAIXA

Dê o Código da Taxa da Segurança Social fornecido por esta Instituição. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Códigos de Taxa:

 

A Tabela existe para poder criar os Códigos de Taxa.

CÓDIGO DA TAXA

 Obrigatório. Dê o Código da Taxa da Segurança Social fornecido por esta Instituição.

 

DATA ACTUAL / TODAS AS DATAS

Ver Relação de Tabelas.

DESIGNAÇÃO

Indique o Nome do Código de Taxa.

 

MORADA

Emissão da Morada para o Mapa da Segurança Social / Suporte Magnético:

Estabelecimento: Assinalado com , indica qual o Código de Estabelecimento conforme Tabela de Estabelecimentos. Visualiza o nome do Estabelecimento. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Estabelecimentos. Caso contrário emite a Morada definida na Configuração> Empresa.

 

TIPO DE CAIXA

 Obrigatório. Defina se o Tipo de Caixa é Normal ou Especial.

Normal: Assinalado com  as percentagens a aplicar são as definidas nos Ficheiros> Tabelas Comuns> Taxas Oficiais/I.R.S.> Descontos Oficiais, consideradas Normais;

Especial: Marcado com , o bloco Relacionamento de Taxas é activado e contraria os valores para o campo Tipo de Caixa “Normal” nos campos “Percentagem Patronal” e “Percentagem dos Empregados”, considerado Especial (ver figura abaixo);

Prazo (Meses): Só activado se campo anterior estiver assinalado com . Deve indicar quantos meses o campo “Tipo de Caixa” mantêm o carácter Especial;

Passa a Código: Activado se campo anterior for preenchido. Indique qual é o novo Código interno da Segurança Social, terminado o prazo indicado no campo anterior.

 

RELACIONAMENTO DE TAXAS

Activado se no bloco “Tipo de Caixa” o campo “Especial” estiver assinalado com .

Percentagem Patronal: Indique o valor da percentagem do desconto patronal actualmente em vigor;

Percentagem do Empregados: Indique o valor da Percentagem do Desconto dos Empregados actualmente em vigor;

Remuneração Máxima para o Sector: Preenchido permite fazer um tratamento que tem um regime contributivo especial: só desconta para a Segurança Social até ao valor do salário máximo do sector aqui definido. No programa de Cálculos é feito o desdobramento se necessário do código de Abono «100», Vencimento Base em código de Abono «110», Vencimento Base, sem Taxa Social Única, na parcela que ultrapassa o valor que está definido neste campo. Este automatismo só é feito para o Código de Vencimento Base, Subsídio de Natal e Subsídio de Férias. Se houver Faltas o tratamento é feito na base proporcional.

 

SUBSÍDIO DE NATAL

Idem em relação ao campo anterior, mas baseado nos códigos de Abono Sujeito e Isento do Subsídio de Natal.

Abono Sujeito: Para indicar o Código do Abono para o Subsídio de Natal Sujeito a desconto até ao valor indicado no campo “Remuneração Máxima do Sector”. Se indicar manual e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Abonos;

Abono Isento: Para indicar o Código do Abono para o Subsídio de Natal Isento de desconto superior ao valor indicado no campo “Remuneração Máxima do Sector”. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Abonos.

 

SUBSÍDIO DE FÉRIAS

Idem em relação ao campo “Remuneração Máxima do Sector”, mas baseado nos códigos de Abono Sujeito e Isento do Subsídio de Férias:

Abono Sujeito: Indique o Código do Abono para o Subsídio de Férias Sujeito a desconto até ao valor indicado no campo “Remuneração Máxima do Sector”. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Abonos;

Abono Isento: Indique o Código do Abono para o Subsídio de Férias Isento de desconto superior ao valor indicado no campo “Remuneração Máxima do Sector”. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Abonos.