ANEXO C – RELATÓRIO ANUAL DA FORMAÇÃO CONTÍNUA

 

(De acordo com o nº3 do artº4º da Portaria nº55/2010 de 21 de Janeiro, este Anexo só será entregue a partir de 2011 com referência ao ano de 2010)

 

Devem entregar este Anexo, todos os Empregadores / Entidades empregadoras activas no período de referência do relatório.

I – ANEXO C – ENTIDADE EMPREGADORA 1

 

Nome

 

Descrição

Nome das tabelas auxiliares de preenchimento

1. Existiram trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência do relatório?

Indique se existiram ou não trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa então o preenchimento deste anexo termina aqui.

 

 

 

 

 

 

2. Actividade económica principal (CAE) da Entidade empregadora em 31 de Dezembro

Considere como actividade principal da entidade a actividade que representa a maior importância no conjunto das actividades exercidas na entidade. O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos factores. Na impossibilidade da sua determinação

por este critério, considerase como principal a actividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com carácter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.

Nº 04 – Classificação das actividades económicas (CAE REV.3).

 

Ou consultar

 

Equivalência CIRS»» CAE

 

II – CARACTERIZAÇÃO DAS PESSOAS AO SERVIÇO NO ANO FACE À FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

Nome

 

Descrição

Nome das tabelas auxiliares de preenchimento

1. Nº de ordem

Para cada trabalhador será atribuído um número de ordem sequencial

 

2. Regime de reforma aplicado (de segurança social ou outro)

 

 

Identificação do regime aplicado

 

Nº 11 Regime de reforma aplicado

Nº de identificação da segurança social (NISS) ou equiparado

Indique o regime de reforma aplicado e o respectivo número de segurança social (NISS) ou equiparado

 

3. Nome

Indique o nome do trabalhador

 

4. Situação face à frequência de formação profissional

Indique qual a situação do trabalhador, no que diz respeito, à frequência de formação profissional.

Nº 28 Situação face à frequência de formação profissional ou equivalente

5. Número de ordem da acção de formação

Número atribuído automaticamente para cada pessoa ao serviço. Isto é, para uma mesma pessoa, devem ser inseridas tantas acções, quantas as, por ela frequentadas.

 

6. Período de referência da formação

Indique o período de referência da formação.

Nº 29 Período de referência da formação

7. Área de educação / formação da acção

Indique a área de educação / formação em que encontra a formação.

Nº 30 Área de educação / Formação da acção

8. Modalidade de formação

Indique a modalidade da formação

Nº 31 Modalidade de formação

9. Iniciativa da formação

Indique a iniciativa da formação.

Nº 32 Iniciativa da formação

10. Duração da acção (horas)

Indique a duração da acção

 

11. Horário da formação

Indique o horário da formação.

Nº 33 Horário da formação

12. Entidade formadora

Indique a entidade formadora.

Nº 34 Entidade formadora

13. Tipo de Certificado / Diploma

Indique o tipo de certificado / diploma recebido pela frequência da acção.

Nº 35 Tipo de certificado / diploma

14. Nível de qualificação da formação

Indique o nível de qualificação da formação.

Nº 36 Nível de qualificação da formação