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(Este anexo foi, outra vez, adiado). Devem entregar este Anexo todos os empregadores / entidades empregadoras contratantes de prestação de serviços, activas ou suspensas em algum período do ano de referência do relatório. |
I – CONTRATANTE
Nome |
Descrição |
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento |
1. Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório? |
Indique se existiram ou não prestadores de serviço em algum período do ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa então o preenchimento deste anexo termina aqui.
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2. Actividade económica principal (CAE) do contratante 31 de Dezembro |
Considere como actividade principal a actividade que representa a maior importância no conjunto das actividades exercidas na entidade. O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos factores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, Considera-se como principal a actividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com carácter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço. |
Nº 04 – Classificação das actividades económicas (CAE REV.3) |
II – CARACTERIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
Nome |
Descrição |
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento |
1. Nº de ordem |
Para cada prestador será atribuído um número de ordem sequencial |
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2. Número de identificação fiscal (NIF) |
Número constante do cartão de pessoa colectiva ou entidade equiparada. Para as entidades a quem não se aplica a atribuição deste número, deve esta rubrica ser preenchida com o número fiscal de contribuinte de pessoa singular. |
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3. Nº de identificação da segurança social (NISS) ou equiparado |
Se pessoa colectiva ou entidade equiparada, indique o número constante do cartão de Segurança Social. Se pessoa singular, indique o número de Segurança Social (NISS) ou equiparado. |
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4. Nome ou designação social |
Preencha, sem abreviaturas: Se pessoa colectiva ou entidade equiparada, indique a firma ou denominação, de acordo com o que consta do cartão de identificação fiscal de pessoa colectiva ou entidade equiparada. Se pessoa singular, indique o nome constante do cartão fiscal de contribuinte. |
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5. Tipo |
Indique se o tipo de prestador do serviço é individual ou colectivo. |
Nº 54 – Tipo de prestador |
6. Actividade desenvolvida (CAE) |
Indique o código CAE Rev. 3, correspondente à actividade principal do prestador de serviços. No caso do prestador de serviços ser pessoa singular e de lhe ter sido atribuído um código da tabela de actividades a que se refere o artigo 151º do CIRS, deve consultar a tabela de correspondência com a CAE Rev. 3, que será disponibilizada, tendo em vista a utilização do código de actividade desta Classificação. |
Nº 04 – Classificação das actividades económicas (CAE REV.3) |
7. Número de ordem da prestação |
Para cada prestador de serviço, e tantas vezes quantas as prestações efectuadas, será atribuído um número sequencial. |
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8. Data de início da prestação de serviço |
Indique a data de início da prestação do serviço na sequência ano / mês – (AAAAMM). |
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9. Data de fim da prestação de serviço |
Indique a data fim da prestação do serviço na sequência ano / mês – (AAAAMM). |
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10. Número de horas afectas à actividade |
No caso do prestador de serviços ser pessoa singular, indique o total de horas afectas a cada prestação de serviços. |
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11. Número de trabalhadores ao serviço |
Indique o número de trabalhadores ao serviço caso o prestador de serviços seja uma pessoa colectiva ou Entidade equiparada. |
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