4.3- CÁLCULOS DO PROCESSAMENTO

Se existir algum empregado que tenha 45 anos completos, no mês anterior, e antes de efectuar os Cálculos do Processamento, o programa poderá automaticamente executar o Utilitário de Verificação para Portaria 130/2009, abrindo a janela seguinte:

 

Depois desta execução, a Ficha dos Empregados será modificada com o novo Código de Segurança Social. A seguir são feitos os Cálculos do Processamento e no fim, pela Lista de Avisos (ver ponto 6- Lista de Avisos nos Cálculos), indica, por Empregado, as alterações existentes. Se não existirem as condições supracitadas o programa segue normalmente com os Cálculos de Processamentos sem a apresentação da janela acima indicada.

Semestralmente (neste caso no mês de Julho), é conferida a manutenção do nível de emprego, de acordo com a Portaria 130/2009 pela instituição competente. Assim sendo o programa automaticamente executará uma verificação e caso existam Empregados Demitidos durante o 1º. Semestre aparecerá a seguinte mensagem:

 

O utilizador deve decidir se quer repor as Taxas anteriores, ao saber qual o motivo das Demissões havidas neste período. Do mesmo modo, se a Empresa aumentou o número de Empregados para um valor superior a 49 mostra uma mensagem de atenção, indicando que a Força de Trabalho aumentou.

 

Usando Moedas diferentes da Moeda Oficial (definida na Configuração da Empresa) pode, antes dos Cálculos, definir os câmbios das Moedas Secundária e Terciária.