6.1- EMPRESA

Ligada ao Relatório único.

 

DATA

Data a partir da qual alguma alteração irá vigorar. Pode ter o mesmo Código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Formato AAAAMMDD.

 

ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADORES

Código / Designação: Através da Tabela Nº 8 – Associações de Empregadores, do Relatório único, dê o (s) Código (s) e Nome (s) da (s) Associação (ões) do Empregador em que a Empresa está filiada.

 

NATUREZA JURÍDICA

Código / Designação: Através da Tabela Nº 7 – Natureza jurídica, do Relatório único, indique o Código e Designação da Natureza Jurídica.

 

DADOS GERAIS

Ano de Constituição da Empresa: Dê o ano e mês da Constituição da Empresa no formato AAAAMM;

Feriado Municipal (MM / DD): Mês e o Dia do Feriado Municipal da Empresa. Se na tabela de Estabelecimentos o campo correspondente não estiver preenchido esta data entra para cálculo automático do Número de Dias Úteis para o Subsídio de Almoço, se no ficheiro de Movimentos Fixos assinalar com , o campo “Nº. de Dias Úteis”, no bloco “Quantidades”;

Volume de Negócios: Instalado o PMR-Contabilidade edita o Volume de Negócios do Ano anterior (contas 71 + 72) no preenchimento da Tabela.

 Se este campo estiver preenchido é esse o valor importado;

Telefone: Dê o indicativo do País e o telefone da Empresa;

Situação: Indique o Código da situação da Empresa, através da lista pendente, da Tabela Nº 5 – Situação perante a actividade, do Relatório único. Se o Código for «0» – Activa o campo seguinte fica desactivado;

Motivo: Indique o Código do motivo da situação de actividade da Empresa, da Tabela Nº 6 – Motivo da situação de actividade, conforme Relatório único. Campo desactivado se o Código do campo anterior for «0» – Activa;

Fax: Dê o indicativo do país fax da Empresa.

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PARA O RELATÓRIO ÚNICO

Dê o Identificador numérico, gerado automaticamente pelo Sistema de Unidades Locais (no GEP). Antes de validar / enviar o ficheiro do relatório único, a Empresa necessita, se for a primeira vez ou tiver alterações a efectuar nos dados do GEP, de Validar a Estrutura Empresarial. Para isso deve entrar no sítio do Sistema de Gestão de Unidades Locais (tem que estar ligado à Internet) e seguir todas as indicações dadas no mesmo. Indique o Código de Identificação (ID) da Entidade (Empresa) recolhido do Sistema de Gestão de Unidades Locais (ver abaixo IMAGENS DO GEP no tópico 6.2- Tabela de Estabelecimentos) após a validação da estrutura Empresarial.

 

COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

Distribuição da percentagem de capital da Empresa: Privado; Estrangeiro e Público.