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Relacionada com o Relatório único.
DATA ACTUAL / TODAS AS DATAS |
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Portal do GEP. Terá que ter uma ligação à Internet
e a mesma ligada.
CÓDIGO
Numeração do IRCT.
DATA DE INÍCIO
Para um registo novo assume automaticamente a Data de Processamento definida.
Data a partir da qual este Código irá vigorar. Pode ter o mesmo Código de IRCT com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Formato: AAAAMMDD.
DESIGNAÇÃO
Indique o nome do IRCT.
PUBLICADO NO BOLETIM DE TRABALHO E EMPREGO Nº Indique o número de publicação do Boletim de Trabalho e Emprego.
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DATA Dê a Data de publicação do Boletim de Trabalho e Emprego. Formato: AAAAMMDD.
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DATA DA ÚLTIMA TABELA SALARIAL Indique a Data da última tabela salarial em vigor na Empresa. Formato: AAAAMMDD.
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CÓDIGO DO IRCT PARA O RELAÓRIO ÚNICO Código de IRCT, dado pelo GEP de acordo com a actividade da Empresa.
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NÚMERO MÁXIMO DE HORAS SEMANAIS Indique o número máximo de horas que o Empregado pode trabalhar por semana. |
NÚMERO MÁXIMO DE MESES DE EXPERIÊNCIA Número máximo de meses que o Empregado está em regime de experiência. |
APLICABILIDADE (Relatório Único)
Indique de que forma se aplica o IRCT. Ver Tabela Nº. 19 – Aplicabilidade do IRCT.