(Utilitários> Rotina)
Leia com atenção a mensagem e a Portaria 130/2009. Não
havendo dúvidas confirme com , para que o programa
leia o Ficheiro de Pessoal de todas as Empresas e marque com todas as
que tiverem até 49 empregados inclusive, entrando na janela seguinte: |

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Pode manter as Empresas assinaladas com , pelo programa ou
alterar esta selecção desmarcando as Empresas que não interessarem. Pode
voltar a Marcar Todas, Desmarcar Todas ou efectuar a
Marcação por Limites indicando no campo “Limites” a primeira e a
última Empresa a realizarem esta operação. |

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Edita uma Listagem dando a situação de cada Empresa em
relação ao número total de Empregados, número de Empregados com +45 anos
e, eventualmente, |
Número de Empregados a alterar.
Ao confirmar a selecção das Empresas, com
, será iniciada uma operação
que irá verificar a partir da Data de Nascimento, se existem Empregados com
idade igual ou superior a 45 anos, caso existam, serão criados na Tabela de
Segurança Social
novos Códigos (301, 302...) para as novas Taxas.

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ANULAÇÃO DA PORTARIA 130/2009
Se já tiverem feito a entrega do ficheiro para a Segurança
Social, deverão fazer o estorno completo e enviá-lo antes deste
procedimento!
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