ANEXO F – INFORMAÇÃO SOBRE PRESTADORES DE SERVIÇO

(Este anexo foi, outra vez, adiado).

Devem entregar este Anexo todos os empregadores / entidades empregadoras contratantes de prestação de serviços, activas ou suspensas em algum período do ano de referência do relatório.

 

I – CONTRATANTE

 

Nome

 

Descrição

Nome das tabelas auxiliares de preenchimento

1. Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?

Indique se existiram ou não prestadores de serviço em algum período do ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa então o preenchimento deste anexo termina aqui.

 

 

2. Actividade económica principal (CAE) do contratante 31 de Dezembro

Considere como actividade principal a actividade que representa a maior importância no conjunto das actividades exercidas na entidade.

O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos factores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério,

Considera-se como principal a actividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com carácter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço.

Nº 04 Classificação das actividades económicas (CAE REV.3)

 

II – CARACTERIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO

 

Nome

 

Descrição

Nome das tabelas auxiliares de preenchimento

1. Nº de ordem

Para cada prestador será atribuído um número de ordem sequencial

 

2. Número de identificação fiscal (NIF)

Número constante do cartão de pessoa colectiva ou entidade equiparada.

Para as entidades a quem não se aplica a atribuição deste número, deve esta rubrica ser preenchida com o número fiscal de contribuinte de pessoa singular.

 

3. Nº de identificação da segurança social (NISS) ou equiparado

Se pessoa colectiva ou entidade equiparada, indique o número constante do cartão de Segurança Social.

Se pessoa singular, indique o número de Segurança Social (NISS) ou equiparado.

 

4. Nome ou designação social

Preencha, sem abreviaturas:

Se pessoa colectiva ou entidade equiparada, indique a firma ou denominação, de acordo com o que consta do cartão de identificação fiscal de pessoa colectiva ou entidade equiparada.

Se pessoa singular, indique o nome constante do cartão fiscal de contribuinte.

 

5. Tipo

Indique se o tipo de prestador do serviço é individual ou colectivo.

Nº 54 Tipo de prestador

6. Actividade desenvolvida (CAE)

Indique o código CAE Rev. 3, correspondente à actividade principal do prestador de serviços.

No caso do prestador de serviços ser pessoa singular e de lhe ter sido atribuído um código da tabela de actividades a que se refere o artigo 151º do CIRS, deve consultar a tabela de correspondência com a CAE Rev. 3, que será disponibilizada, tendo em vista a utilização do código de actividade desta Classificação.

Nº 04 Classificação das actividades económicas (CAE REV.3)

7. Número de ordem da prestação

Para cada prestador de serviço, e tantas vezes quantas as prestações efectuadas, será atribuído um número sequencial.

 

8. Data de início da prestação de serviço

Indique a data de início da prestação do serviço na sequência ano / mês – (AAAAMM).

 

9. Data de fim da prestação de serviço

Indique a data fim da prestação do serviço na sequência ano / mês – (AAAAMM).

 

10. Número de horas afectas à actividade

No caso do prestador de serviços ser pessoa singular, indique o total de horas afectas a cada prestação de serviços.

 

11. Número de trabalhadores ao serviço

Indique o número de trabalhadores ao serviço caso o prestador de serviços seja uma pessoa colectiva ou Entidade equiparada.