Anexo D – Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
Devem entregar o Relatório de Segurança e Saúde no Trabalho todas as unidades locais activas em algum período do ano de referência do relatório.
No Anexo D encontram-se os Quadros seguintes: |
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I – UNIDADE LOCAL (ESTABELECIMENTO) – A preencher também para a sede;
II – NATUREZA DA MODALIDADE ADOPTADA NA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.
III – PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO;
IV – ACTIVIDADE (S) DO (S) SERVIÇO (S) DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
V – ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Criação de alguns dados automáticos (por exemplo NIF, NISS, Número da Unidade local (Estabelecimento) e o Ano de referência).
Existe a opção seguinte:
Mapa.
I – UNIDADE LOCAL (ESTABELECIMENTO)
Nome |
Descrição |
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento |
1. Existiram trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência do relatório? |
Indique se existiram ou não trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa então o preenchimento deste anexo termina aqui. |
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2. Actividade económica principal (CAE) da unidade local em 31 de Dezembro |
Considere como actividade principal da unidade local a actividade que representa a maior importância no conjunto das actividades exercidas na unidade local. O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos factores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, considera-se como principal a actividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com carácter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço. |
Nº 04 – Classificação das actividades económicas (CAE REV.3).
Ou consultar
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3. Número médio de trabalhadores afectos à unidade local, no ano |
Soma dos trabalhadores afectos ao unidade local no último dia útil de cada mês de actividade no ano de referência a dividir pelo número de meses de actividade nesse ano. Não devem ser considerados os estágios profissionais. |
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3.1. Vinculados por contrato de trabalho, ou equiparado ao empregador responsável pelo relatório |
Inclua todos os trabalhadores com contrato de trabalho, com ou sem termo, com o empregador titular do unidade local que responde ao relatório. No caso de trabalho temporário, a empresa de trabalho temporário deve incluir os trabalhadores temporários na resposta ao anexo; a empresa utilizadora não os deve incluir neste ponto mas sim no ponto 3.2 seguinte. Considera-se em situação equiparada a contrato de trabalho quem presta trabalho a outra pessoa, sem subordinação jurídica mas na dependência económica do beneficiário da actividade. |
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3.1.1. A trabalhar na unidade local |
Considere todos os trabalhadores, vinculados mediante contrato de trabalho com o empregador responsável pelo relatório, ou em situação equiparada, e a trabalhar na unidade local do mesmo. |
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3.1.2. A trabalhar fora da unidade local |
Considere todos os trabalhadores, |
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3.1.2.1 Trabalhadores temporários cedidos por contrato de utilização |
vinculados mediante contrato de trabalho com o empregador responsável pelo relatório, ou em situação equiparada, e a trabalhar fora da unidade local do mesmo. |
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3.1.2.2 Trabalhadores em regime de cedência ocasional |
ATENÇÃO: Os trabalhadores que estão vinculados à unidade local e exercem actividades nessa unidade local, apesar de as tarefas que |
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3.1.2.3 Outros trabalhadores (em regime de teletrabalho ou trabalhadores no domicílio) |
desempenham serem de serviço externo (por exemplo: os motoristas, distribuidores, correio, etc.) devem ser declarados em 3.1.1. |
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3.2. Outros trabalhadores a trabalharem na unidade local |
Considere todos os trabalhadores, não vinculados mediante contrato de trabalho ao empregador a quem prestam serviço, responsável pelo relatório, de acordo com as |
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3.2.1 Trabalhadores temporários cedidos por contrato de utilização |
Situações seguintes: Neste ponto deve considerar os trabalhadores que estão a exercer funções na unidade local apesar de não serem vinculados à entidade à qual a |
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3.2.2 Trabalhadores independentes e trabalhadores ao serviço de empresas prestadoras de serviços |
Unidade Local pertence. No caso de ser uma empresa utilizadora de trabalho temporário, deve incluir neste ponto os respectivos trabalhadores temporários. |
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3.2.3 Trabalhadores em regime de cedência ocasional |
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3.3. Total (3.1 + 3.2) |
Soma automática dos campos 3.1 e 3.2 |
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4. Número total de horas efectivamente trabalhadas (incluindo as suplementares) durante o ano, pelos trabalhadores declarados em 3.1.1 |
Indique o número total de horas que o pessoal ao serviço efectivamente consagrou ao trabalho. Inclui o trabalho suplementar. Inclui ainda o tempo passado no local de trabalho na execução de trabalhos tais como a preparação dos instrumentos de trabalho, preparação e manutenção de ferramentas, os tempos de trabalho mortos mas pagos devido a ausências ocasionais de trabalho, paragem de máquinas ou acidentes e pequenas pausas para café. Exclui as horas de ausências independentemente de terem sido remuneradas ou não. |
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II – NATUREZA DA MODALIDADE ADOPTADA NA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Nome |
Descrição
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1. Foram organizados os serviços de segurança no trabalho? |
O empregador deve organizar os serviços de segurança no trabalho. Indique neste campo se procedeu ou não a tal organização. |
2. Foram organizados os serviços de saúde no trabalho? |
O empregador deve organizar os serviços de saúde no trabalho. Indique neste campo se procedeu ou não a tal organização. |
3. Quantos trabalhadores estão afectos à organização da estrutura interna de 1ºs socorros, combate a incêndios e evacuação de instalações? |
Indique o número de trabalhadores afectos ou responsáveis pela organização da estrutura interna de 1ºs socorros, combate a incêndios e evacuação de instalações |
4. As actividades de segurança e saúde no trabalho foram organizadas: |
O empregador pode adoptar por diferentes modalidades de organização em cada unidade local. Indique neste campo se as actividades de saúde são organizadas conjuntamente com as de segurança ou se |
– Em conjunto |
separadamente. |
– Em separado |
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5. Especifique a Modalidade |
Considere as seguintes modalidades adoptadas na organização dos serviços de segurança e de saúde: |
5.1. No domínio da segurança |
Serviço interno – Serviço criado pelo empregador, que abrange exclusivamente os trabalhadores que prestam serviço na empresa. Este serviço faz parte da estrutura da empresa e depende do empregador. |
5.1.1. Serviço interno |
Serviço comum – Serviço criado por várias empresas ou unidades locais para utilização comum dos respectivos trabalhadores. O acordo que institui o serviço comum carece de autorização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no caso de exercício de actividade no domínio da segurança, e / ou do organismo competente do |
5.1.2. Serviço Comum / partilhado |
Ministério da Saúde, no caso de exercício da actividade no domínio da saúde, ou dos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira. |
5.1.3. Serviço externo |
Serviço externo – Serviço contratado pelo empregador a outra entidade prestadora de serviços de segurança e / ou saúde. |
5.1.4. Actividades exercidas pelo empregador |
Actividade exercida pelo empregador – Actividade no âmbito da segurança no trabalho, em empresa, unidade local ou conjunto de unidades locais distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empregue no máximo 10 trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado, exercida directamente pelo próprio empregador desde que tenha formação adequada e permaneça habitualmente nas unidades locais. |
5.1.5. Actividades exercidas pelo trabalhador designado |
O exercício da actividade de segurança no trabalho pelo empregador depende de autorização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no continente, ou dos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores |
5.2. No domínio da saúde
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ou da Madeira. Actividade exercida por trabalhador designado – Actividade no âmbito da segurança no trabalho, em empresa, unidade local ou conjunto de unidades locais distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empregue no máximo 10 trabalhadores e cuja actividade |
5.2.1. Serviço interno |
não seja de risco elevado, exercida por um ou mais trabalhadores designados pelo empregador, que tenham formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários. |
5.2.2. Serviço comum / partilhado |
O exercício da actividade por trabalhador designado depende de autorização da Autoridade para as Condições |
5.2.3. Serviço externo |
do Trabalho (ACT), no continente, ou dos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira. |
5.2.4. Serviço Nacional / Regional de Saúde |
Serviço Nacional / Regional de Saúde “SNS / SRS” – Promoção e vigilância da saúde, asseguradas através das instituições e serviços integrados no SNS / SRS. Para informações sobre o tipo de organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, consultar os artigos 73º e seguintes da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro. |
6. Foram complementados os serviços especificados em 5?
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De acordo com a Lei n.º 102/2009, artigo 74º, é possível complementar os serviços descritos no ponto 5 do presente grupo se, na empresa ou na unidade local, não houver meios suficientes para desenvolver as actividades integradas no funcionamento do serviço de segurança e de saúde no trabalho. |
III – PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO | |
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(Página 2)
No Quadro III, campo “1.2 Médico (s) do
Trabalho” para registar o (s) Médico (s) do trabalho, carregue em |
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Indique nome do (s) médico (os) do trabalho, número da respectiva cédula e o número de horas mensais de afectação. Coloque na primeira linha o nome do médico responsável. |
No Quadro III, campo “1.3
Técnico (s) de Segurança e Higiene do Trabalho” para registar o (s) Técnico
(s) de Segurança e Higiene do trabalho, carregue em e aparecerá a janela
seguinte (Técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho):
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Indique o nome do (s) técnico (s) de SHT, número de certificado de aptidão profissional (CAP) e respectivo nível.
No Quadro III, campo “2.1 Quadros de
Segurança” e “2.2 Quadros de Saúde” para registar o (s) Tipos
de Empresa Prestadora, carregue em |
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No caso de Serviço externos, indique os dados das Entidades Prestadoras dos Serviços de Segurança.
Tabela Nº 37 – Tipo de empresa prestadora |
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No caso de Serviço externos, indique os dados das Entidades Prestadoras dos Serviços de Saúde.
Nº 37 – Tipo de empresa prestadora |
Se no Quadro IV, o campo
“4.1.1 Foram realizadas acções de informação” estiver inserido um no campo
“Sim”, pode no campo “4.1.1.3 Nº de destinatários”, para registar
o (s) o Número de destinatários, carregar em
e aparecerá a janela
seguinte (Acções de Informação):
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Se no Quadro IV, o campo “4.2.1 Foram realizadas
acções de consulta” estiver inserido um |
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Se no Quadro IV, o campo “4.3.1 Foram realizadas
acções de formação” estiver inserido um |
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Indique as acções de formação realizadas pelos trabalhadores. Preencha indicando qual ou quais foram essa acções, o número de vezes em que se realizaram, para o mesmo código de acção e o respectivo total de participantes em cada uma. Tabela Nº 38 – Acções de informação |
Se no Quadro IV, pontos entre
5.1 e 5.6, estiver inserido um no campo “Sim”, pode no campo “5.1.4 Medidas
de prevenção adoptadas” e correspondentes seguintes, para registar o (s) o
Número de participantes carregar em
e aparecerá a janela
seguinte (Factores de risco físico):
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Preencha indicando o código do agente associado, o número de trabalhadores expostos (Homens e Mulheres), o número de avaliações e medidas de prevenção adoptadas. Tabela Nº 41 – Factores de Risco Físico e Medidas de Prevenção Adoptadas |
Nome |
Descrição |
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento |
1. Serviços internos, comuns / partilhados e / ou externos |
Pessoal técnico em cada grupo profissional que exerceu actividade efectiva na unidade local |
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1.1. Indique o número de técnicos em cada grupo profissional, que exerceram actividade efectiva na unidade local |
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1.1.1 Médicos do trabalho |
Licenciado em medicina com especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos, médico autorizado pelo parágrafo 2º do artigo 37 (DGS) do Decreto nº47512/67 de 25 de Janeiro, médico que tenha concluído o curso de medicina do trabalho antes de Outubro de 2000 ou aquele a quem for reconhecida idoneidade técnica para o exercício das respectivas funções, por exemplo, por equivalência. Devem ainda ser considerados para estes efeitos outros médicos autorizados pela Direcção-geral da Saúde, ao abrigo do nº 3 do artigo 103º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro. Para mais detalhes sobre esta última situação consultar a Circular Normativa nº 7/DSO de 27-05-2002 da Direcção-geral da Saúde (DGS) em www.dgs.pt. |
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1.1.2 Enfermeiros |
Licenciado em enfermagem com experiência adequada que coadjuva o médico do trabalho durante o seu exercício profissional. |
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1.1.3 Técnicos superiores de SHT |
Profissionais detentores de certificado de aptidão profissional (CAP) Nível V, emitido pela ACT ou pelos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira |
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1.1.4 Técnicos de SHT |
Profissionais detentores de certificado de aptidão profissional (CAP) Nível III, emitido pela ACT ou pelos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores ou da Madeira |
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1.1.5 Outro pessoal |
Considere outros profissionais que não os anteriores, afectos ao desenvolvimento das actividades de segurança e saúde no trabalho. Ex.: psicólogos do trabalho, ergonomistas, etc. |
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1.2. Médico (s) do trabalho |
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1.2.1 Nome do (s) Médico (s) do trabalho |
Indique o nome do (s) médico (s) do trabalho, n.º e da respectiva cédula profissional e número de |
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1.2.2 Nº (s) da cédula profissional |
Horas mensais de afectação. Coloque na 1ª linha o nome do |
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1.2.3 Nº de horas mensais de afectação |
Médico responsável. |
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1.3. Técnico (s) de segurança e higiene do trabalho |
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1.3.1 Nome do (s) Técnico (s) de Segurança e Higiene do Trabalho |
Indique o nome do (s) técnico (s) de SHT, número de certificado de aptidão profissional (CAP) e respectivo nível. |
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1.3.2 Nº (s) Certificado de Aptidão Profissional (CAP) |
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1.4. Director / Responsável dos serviços |
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1.4.1 De Segurança |
Indique o nome do Director / Responsável dos serviços. |
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1.4.1.1 NIF |
Interempresa/partilhado e / ou externo dependendo do caso, isto é, da (s) |
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1.4.1.2 Nome |
Modalidade (s) escolhida (s) em 5.1 e 5.2. |
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1.4.2 De Saúde |
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1.4.2.1 NIF |
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1.4.2.2 Nome |
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1.5. Empregador |
Indique o nome do empregador / trabalhador designado quando este exerce directamente actividades no âmbito da segurança e o respectivo |
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1.5.1 Nome |
Número de autorização emitido pela entidade competente. |
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1.5.2 Nº autorização |
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1.6. Trabalhador designado |
Nas questões 1.5 e 1.6 é pedido o nº de autorização do empregador e do trabalhador designado. No entanto, só deve preencher estas questões caso tenha seleccionado as opções “Actividades exercidas pelo |
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1.6.1 Nome do trabalhador designado |
Empregador” ou “Actividades exercidas pelo trabalhador designado” no Quadro II – questão 5.1, respectivamente. Por outro lado, estas opções só podem ser seleccionadas por |
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1.6.2 Nº autorização |
Unidades Locais que tenham, no |
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Máximo, 10 trabalhadores e que tenham feito previamente um pedido à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para poder organizar os serviços de segurança no trabalho através desta modalidade. O número de autorização pedido no relatório corresponde ao número atribuído pela ACT |
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1.7. Nome do representante do empregador para o acompanhamento dos serviços comuns / partilhados ou externos |
Indique o nome do trabalhador com formação adequada, designado pelo empregador em cada unidade local, ou conjunto de unidades locais distanciados até 50Km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e com o limite total de 400 trabalhadores, que o representa junto do serviço comum ou serviço externo para acompanhar e coadjuvar a execução das actividades de prevenção. Só deve preencher o campo 1.7 caso a modalidade adoptada em 5.1 ou 5.2 do Quadro II tenha sido serviço comum / partilhado ou externo. Nesse caso deve colocar o nome do trabalhador que acompanhou esse serviço. |
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2. No caso de serviços externos, indicar denominação e número de identificação fiscal da (s) entidade (s) prestadora (s) |
O preenchimento do ponto 2 pressupõe que pelo menos um dos serviços (segurança ou saúde) tenha sido organizado externamente e, nesse caso, deve identificar a entidade que lhe prestou o serviço, escrevendo o respectivo NIF e denominação. |
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2.1. Serviços de Segurança |
Indique o nome (s) e o respectivo número de identificação fiscal |
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2.1.1 NIF |
(NIF) da (s) entidade (s) |
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2.1.2 Denominação |
Prestadora (s) de serviços externos com a qual o empregador celebrou contrato para as actividades de |
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2.1.3 Tipo |
Segurança e / ou Saúde |
Nº 37 – Tipo de empresa prestadora |
2.2. Serviços de Saúde |
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2.2.1 NIF |
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2.2.2 Denominação |
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2.2.3 Tipo |
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Nº 37 – Tipo de empresa prestadora |
IV – ACTIVIDADES DO (S) SERVIÇO (S) DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Nome |
Descrição |
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento |
1. Foram organizados programas de prevenção |
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1.1 Programa de prevenção de riscos profissionais |
Indique se foram, ou não, elaborados programas de prevenção de riscos |
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1.2 Programa de promoção da saúde |
Profissionais, de promoção da saúde e de vigilância da saúde. |
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1.3 Programa de vigilância da saúde |
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2. Foram realizadas Auditorias? |
Indique se foram, ou não, realizadas auditorias. |
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3. Foram realizadas Inspecções? |
Indique se foram, ou não, realizadas inspecções. Deve considerar como inspecção, as inspecções internas, realizadas pelo serviço, aos equipamentos e instalações, etc. |
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4. Acções de informação, consulta e formação aos trabalhadores |
Indique, para cada caso, se foram ou não realizadas acções. No Quadro IV entende-se por informação uma acção que seja realizada apenas com o intuito de dar a conhecer algo aos trabalhadores (pode ser oralmente, através de panfletos, cartazes, etc.) mas não pressupõe uma participação dos trabalhadores. Já nas acções de consulta, pode ser dada eventualmente uma informação aos trabalhadores mas os mesmos são consultados sobre essa informação, isto é, pressupõe que exista uma participação ou que seja recebida alguma opinião dos trabalhadores face à informação recebida, por exemplo.
Para cada código diferente deve ser usada apenas uma linha e somado o número de acções realizadas e o número de destinatários ou participantes da mesma |
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4.1 Informação aos trabalhadores sobre os riscos inerentes à sua actividade profissional |
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4.1.1 Foram realizadas acções de informação? |
Caso tenham sido realizadas acções de |
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4.1.1.1 Situação contemplada |
Informação dos trabalhadores, preencha, indicando as situações contempladas, o número de Acções |
Nº 38 – Acções de informação |
4.1.1.2 Nº de acções realizadas |
Realizadas e o total de destinatários dessas acções. |
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4.1.1.3 Nº de destinatários |
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4.2 Consulta aos trabalhadores nos domínios da Segurança e Saúde no Trabalho |
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4.2.1 Foram realizadas acções de consulta? |
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4.2.1.1 Razão da consulta |
Caso tenham sido realizadas acções de consulta dos trabalhadores, preencha o quadro, indicando qual ou quais as |
Nº 39 – Acções de consulta |
4.2.1.2 Nº de acções realizadas |
Razões da Consulta, o número de acções realizadas e o total de participantes. |
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4.2.1.3 Nº de participantes |
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4.3 Formação dos trabalhadores nos domínios da Segurança e Saúde no trabalho |
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4.3.1 Foram realizadas acções de formação? |
Caso tenham sido realizadas acções de formação dos trabalhadores, preencha o |
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4.3.1.1 Tema da formação |
Quadro, indicando qual ou quais foram essas acções, o número de vezes em que se realizaram, para o mesmo |
Nº 40 – Acções de formação |
4.3.1.2 Nº de acções realizadas |
Código de acção e o respectivo total de participantes em cada uma. |
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4.3.1.3 Nº de participantes |
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5. Identificação, avaliação e controlo dos factores de risco |
Refira, para cada caso, se foram ou não identificados factores de risco. Pretende-se apenas os riscos que foram avaliados quantitativamente. Por exemplo, no caso do ruído, é necessário que tenha existido uma medição desse ruído. No entanto, para riscos não susceptíveis de serem medidos quantitativamente deve considerar-se uma avaliação qualitativa. Por exemplo no caso dos factores de risco psicossociais e organizacionais. Para cada código da situação deve ser usada apenas uma linha e somado o número de trabalhadores expostos e avaliações efectuadas quando tal faça sentido. |
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5.1 Foram identificados factores de risco físico? |
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5.1.1 Agente |
Indique se foram, ou não, identificados factores de risco físico. Caso responda afirmativamente, preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Dê Código do agente, o número de trabalhadores expostos a cada agente, por sexo, o |
Nº 41 – Factores de Risco Físico e Medidas de Prevenção Adoptadas |
5.1.2 Nº de trabalhadores expostos |
Número de Avaliações efectuadas por cada agente e as respectivas medidas de Prevenção |
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5.1.3 Nº de avaliações efectuadas |
Adoptadas. |
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5.1.4 Medidas de prevenção adoptadas |
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Nº 41 – Factores de Risco Físico e Medidas de Prevenção Adoptadas |
5.2 Foram identificados factores de risco químico? |
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5.2.1 Nº de ordem e código EINECS |
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5.2.2 Identificação do agente |
Indique se foram, ou não, identificados factores de risco químico. Caso responda afirmativamente, preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Identifique o código EINECS, a identificação do agente e a menção ou frase de risco, o |
Nº 42 – Factores de Risco Químico e Medidas de Prevenção Adoptadas (1) |
5.2.3 Menção ou frase de risco |
Número de trabalhadores expostos, por sexo, o número de avaliações efectuadas e as respectivas medidas de prevenção adoptadas. |
Nº 42 – Factores de Risco Químico e Medidas de Prevenção Adoptadas (2) |
5.2.4 Nº de trabalhadores expostos |
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5.2.5 Nº de avaliações efectuadas |
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5.2.6 Medidas de prevenção adoptadas |
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Nº 42 – Factores de Risco Químico e Medidas de Prevenção Adoptadas (3) |
5.3 Foram identificados factores de risco biológico? |
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5.3.1 Agente |
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5.3.2 Identificação do agente |
Indique se foram, ou não, identificados |
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5.3.3 Classificação do agente |
Factores de Risco Biológico. Caso responda afirmativamente, preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Identifique o agente e a sua classificação, o número de trabalhadores expostos, por sexo, o |
Nº 43 – Factores de Risco Biológico e Medidas de Prevenção Adoptadas (1) |
5.3.4 Nº de trabalhadores expostos |
Número de avaliações efectuadas e as respectivas medidas de prevenção adoptadas. |
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5.3.5 Nº de avaliações efectuadas |
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5.3.6 Medidas de prevenção adoptadas |
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Nº 43 – Factores de Risco Biológico e Medidas de Prevenção Adoptadas (2) |
5.4 Foram identificados factores de risco relacionados com a actividade, capazes de originar alterações do sistema músculo-esquelético? |
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5.4.1 Agente |
Indique se foram, ou não, identificados factores de risco relacionados com a actividade, capazes de originar alterações do sistema músculo-esquelético. Caso responda afirmativamente preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Identifique o código do agente, o número de trabalhadores expostos, por sexo, o número de |
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5.4.2 Nº de trabalhadores expostos |
Avaliações efectuadas e as respectivas medidas de prevenção adoptadas. |
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5.4.3 Nº de avaliações efectuadas |
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5.4.4 Medidas de prevenção adoptadas |
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5.5 Foram identificados factores de risco psicossociais e organizacionais? |
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5.5.1 Agente |
Indique se foram, ou não, identificados factores de risco psicossociais e organizacionais. Caso responda afirmativamente, preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Identifique o código do agente, o número de |
Nº 45 – Factores de Risco Psicossociais e Organizacionais e Medidas de Prevenção Adoptadas |
5.5.2 Nº de trabalhadores expostos |
Trabalhadores expostos, por sexo, o número de avaliações efectuadas e as respectivas medidas de Prevenção |
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5.5.3 Nº de avaliações efectuadas |
Adoptadas. |
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5.5.4 Medidas de prevenção adoptadas |
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Nº 45 – Factores de Risco Psicossociais e Organizacionais e Medidas de Prevenção Adoptadas |
5.6 Foram identificados outros factores de risco para a segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho? |
Indique se foram, ou não, identificados outros factores de risco para a segurança e saúde no trabalho. |
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5.6.1 Agente |
Caso responda afirmativamente, preencha o quadro, de acordo com o seguinte: Identifique o código do agente, o número de trabalhadores expostos, por sexo, o número de avaliações efectuadas e as respectivas Medidas de Prevenção |
Nº 46 – Outros Factores de Risco para a Segurança e Saúde no Trabalho Medidas de Prevenção Adoptadas |
5.6.2 Nº de trabalhadores expostos |
Adoptadas. |
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5.6.3 Nº de avaliações efectuadas |
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5.6.4 Medidas de prevenção adoptadas |
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Nº 46 – Outros Factores de Risco para a Segurança e Saúde no Trabalho Medidas de Prevenção Adoptadas |
6. Promoção e vigilância da saúde |
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6.1. Foram realizados exames de admissão, periódicos e / ou ocasionais? |
Indique se foram, ou não, realizados exames de admissão, periódicos e / ou ocasionais. Em caso afirmativo, preencha o quadro indicando o número de exames de admissão, periódicos e ocasionais efectuados, por escalão etário e sexo. |
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Total de exames |
Soma do número de exames de admissão, exames periódicos e exames ocasionais realizados por escalão etário e sexo. |
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6.1.1 Total de exames de admissão |
Exames realizados antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes. |
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6.1.2 Total de exames periódicos |
Total de exames programados realizados a trabalhadores, por escalão etário, independentemente da periodicidade estabelecida pelo médico do trabalho. |
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6.1.3 Total de exames |
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6.1.3.1 Mudança de posto de trabalho |
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6.1.3.2 Alterações no posto de trabalho |
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6.1.3.3 Regresso ao trabalho após ausência superior a 30 dias |
Total de exames não programados, realizados sempre que tenham ocorrido alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que |
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6.1.3.3.1 Pós baixa por acidente de trabalho |
possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, e de regresso ao trabalho depois de uma ausência |
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6.1.3.3.2 Pós baixa por doença |
superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente |
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6.1.3.4 Iniciativa do médico |
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6.1.3.5 Pedido do trabalhador |
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6.1.3.6 Por cessação do contrato de trabalho |
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6.1.3.7 Outras razões |
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6.2. Foram realizados exames complementares? |
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6.2.1 Exame |
São exames realizados para completar a observação e formular uma opinião precisa sobre o estado de saúde do trabalhador. Indique se foram ou não realizados |
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6.2.2 Nº total de exames |
Exames complementares e, em caso afirmativo, preencha o quadro indicando o código do |
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6.2.3 Factor de risco |
Exame, o número total de exames realizados por cada código e o factor de risco associado. Para cada código do exame deve ser usada apenas uma linha, somando o número de exames e seleccionando os vários factores de risco presentes. |
Nº 47 – Exames complementares realizados |
6.3 Foram realizadas acções de imunização? |
Indique se foram, ou não, realizadas acções de imunização. Em caso afirmativo, preencha o quadro indicando o |
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6.3.1 Vacina |
Código da vacina associado, o número de inoculações realizadas para cada vacina e o número de trabalhadores abrangidos, por sexo. Para cada código da vacina deve ser usada apenas uma linha e somado o |
Nº 48 – Vacina |
6.3.2 Nº de inoculações |
Número de inoculações e trabalhadores vacinados. |
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6.3.3 Nº de trabalhadores |
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6.4 Foram realizadas acções de promoção da saúde no trabalho? |
Indique se foram, ou não, realizadas acções de promoção da saúde no trabalho. Em caso afirmativo preencha o quadro indicando o Código da |
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6.4.1 Actividade desenvolvida
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Actividade desenvolvida, o número de acções de promoção realizadas e o número de trabalhadores abrangidos, por sexo. |
Nº 49 – Actividade desenvolvida |
6.4.2 Nº de acções de promoção da saúde realizadas |
Para cada Código da actividade deve ser usada apenas uma linha e somado o Número de Acções |
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6.4.3 Nº de trabalhadores abrangidos |
Realizadas e trabalhadores que participaram. |
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(Página 3)
Se no Quadro IV, o campo “6.2 Foram realizados
exames complementares” estiver inserido um |
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Indique o código do exame associado, o número total de exames realizados para cada exame e o factor de risco associado.
Tabela Nº 47 – Exames complementares realizados |
Se no Quadro IV, o campo “6.3
Foram realizadas acções de imunização” estiver inserido um no campo “Sim”, pode
no campo “6.3.3 Nº de trabalhadores”, para registar o (s) o Número de
trabalhadores, carregar em
e aparecerá a janela seguinte (Acções de
Imunização):
Indique o código da Vacina associada, o número de inoculações realizadas para cada vacina e o número de trabalhadores abrangidos, por sexo.
Tabela Nº 48 – Vacina |
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Se no Quadro IV, o campo “6.4
Foram realizadas acções de promoção da saúde no trabalho” estiver inserido
um no
campo “Sim”, pode no campo “6.4.3 Nº de trabalhadores abrangidos”,
para registar o (s) o Número de trabalhadores abrangidos, carregar em
e aparecerá
a janela seguinte (Acções de Promoção da Saúde no trabalho):
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Indique o código da actividade desenvolvida, o número de acções de promoção realizadas e o número de trabalhadores abrangidos, por sexo.
Tabela Nº 49 – Actividade desenvolvida |
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(Página 4) |
V – ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Acidente de trabalho – É acidente de trabalho, aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Entende-se por local de trabalho todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador e por tempo de trabalho além do período normal de trabalho, o que precede o seu início (em actos de preparação ou com ele relacionados) e o que se lhe segue (em actos também com ele relacionados) e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho. Inclui também o trabalho suplementar.
Dias de trabalho perdidos – Número de dias de calendário (incluindo sábados, domingos, feriados ou outros dias em que normalmente não trabalha) em que o sinistrado é incapaz de trabalhar devido a um acidente de trabalho.
Só devem considerar-se acidentes de trabalho ocorridos no ano a que se refere o relatório. Devem também ser contabilizados os dias de trabalho perdidos apenas na sequência desses acidentes de trabalho.
Nome |
Descrição |
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento |
1. Ocorreram acidentes de trabalho, no tempo de trabalho, com trabalhadores indicados no quadro I, questão 3.1.1? |
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1.1 Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa, segundo o escalão de duração da baixa |
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1.1.1 Nº de acidentes de trabalho (AT) ocorridos no ano de referência do relatório |
Indique o total de acidentes de trabalho registados na unidade local. |
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1.1.2 Nº de dias de trabalho perdidos na sequência de AT ocorridos no ano de referência do relatório |
Indique o número total de dias de trabalho perdidos (correspondem a dias de calendário e portanto incluem os dias úteis e os fins-de-semana e feriados), no ano de referência do relatório, pelos sinistrados de acidentes que ocorreram no mesmo ano. |
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1.1.3 Nº de dias de trabalho perdidos no ano de referência do relatório, na sequência dos AT ocorridos em anos anteriores |
Indique o número total de dias de trabalho perdidos (correspondem a dias de calendário e portanto incluem os dias úteis e os fins-de-semana e feriados), no ano de referência do relatório, pelos sinistrados de acidentes que ocorreram em anos anteriores. |
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1.2 Cálculo das taxas de frequência e gravidade dos acidentes de trabalho não mortais, segundo as fórmulas |
As fórmulas apresentadas têm por base a “Resolução sobre as estatísticas das lesões profissionais: devidas a acidentes do trabalho”, adoptada pela 16ª Conferência Internacional de Estaticistas do Trabalho da OIT (Outubro de 1998) e são calculadas automaticamente. |
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1.2.1 Taxa de frequência |
Para o seu cálculo considera-se: No numerador, o número total de acidentes de trabalho não mortais declarados na questão anterior (V- 1.1). No denominador, o número de horas efectivamente trabalhadas declaradas no quadro I, questão 4. |
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1.2.2 Taxa de gravidade |
Para o seu cálculo considera-se: No numerador, o número total de dias perdidos declarados na questão anterior (V – 1.1). No denominador, o número de horas efectivamente trabalhadas declaradas no quadro I, questão 4. |
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2. Ocorreram acidentes de trabalho, no tempo de trabalho, com trabalhadores indicados no quadro I, questão 3.2? |
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2.1 Número de acidentes de trabalho |
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2.1.1 Nº de acidentes de trabalho |
Indique o total de acidentes de trabalho registados na unidade local. |
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2.2 Cálculo da taxa de incidência dos acidentes de trabalho totais e mortais, segundo as fórmulas |
Taxas calculadas automaticamente |
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2.2.1 Taxa de incidência (Total AT) |
Para o seu cálculo considera-se: No numerador, o número total de acidentes de trabalho declarados na questão anterior (V- 2.1). No denominador, o número total de trabalhadores declarados no quadro I, questão 3.2. |
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2.2.2 Taxa de incidência (AT mortais) |
Para o seu cálculo considera-se: No numerador, o número de acidentes de trabalho mortais declarados na questão anterior (V- 2.1). No denominador, o número total de trabalhadores declarados no quadro I, questão 3.2. |
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3. Taxa de incidência dos acidentes de trabalho totais e mortais, ocorridos com os trabalhadores indicados no quadro I, questões 3.1.1 e I – 3.2 |
Taxas calculadas automaticamente |
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3.1 Taxa de incidência (Total AT) |
Para o seu cálculo considera-se: No numerador, o número total de acidentes de trabalho declarados nas questões anteriores (V-1.1+V-2.1). No denominador, o número total de trabalhadores declarados no quadro I, questões 3.1.1+3.2. |
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3.2 Taxa de incidência (AT mortais) |
Para o seu cálculo considera-se no numerador, o número total de acidentes de trabalho mortais declarados nas questões anteriores (V- 1.1+V-2.1) e no denominador, o número total de trabalhadores declarados no quadro I, questões 3.1.1+3.2. |
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4. Doenças Profissionais de participação obrigatória |
Doença profissional – Doença contraída na sequência de uma exposição, durante um período de tempo, a factores de risco derivados da actividade profissional. São doenças profissionais as doenças constantes da lista das doenças profissionais, conforme o disposto no Decreto Regulamentar n.º 76/2007 de 17 de Julho, bem como as lesões, perturbações funcionais ou doenças, não incluídas na lista de doenças profissionais, desde que sejam consequência necessária e directa da actividade exercida pelos trabalhadores e não representem normal desgaste do organismo (artigo 94º da Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro). Doenças profissionais de participação obrigatória confirmadas pelo Instituto de Segurança Social, I.P. (ex.: Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais. Para cada código deve ser usada apenas uma linha. |
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4.1 Foram participadas doenças no ano de referência do relatório? |
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4.1.1 Factor de risco |
Indique se foram ou não participadas doenças durante o ano a que se refere o relatório. Em caso afirmativo, preencha o quadro indicando o código do factor de risco, a correspondente designação, o |
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4.1.2 Doença profissional |
Código da doença profissional, a correspondente designação de acordo com a tabela respectiva e o número de casos participados. |
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4.1.3 Número de casos participados |
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4.2 Foram confirmadas doenças no ano de referência do relatório? |
Indique se foram ou não confirmadas doenças durante o ano a que se refere o relatório. Em caso afirmativo, preencha o quadro indicando o código do factor de risco, a correspondente designação, o |
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4.2.1 Factor de risco |
Código da doença profissional, a correspondente designação de acordo com a tabela respectiva e o número de casos confirmados. |
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4.2.2 Doença profissional |
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4.2.3 Número de casos confirmados |
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Se no Quadro IV, o campo “4.1
Foram participadas doenças no ano de referência do relatório” estiver
inserido um no campo “Sim”, pode no campo “4.1.3 Número de casos
participados”, para registar o (s) o Número de trabalhadores com Doenças
Profissionais Participadas, carregar em
e aparecerá a janela
seguinte (Doenças Profissionais participadas):
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Indique os códigos do factor de risco, da doença profissional e o número de casos participados (Homens e Mulheres).
Tabela Nº 50 – Doenças Profissionais de Participação Obrigatória |
Se no Quadro IV, o campo “4.2
Foram confirmadas doenças no ano de referência do relatório” estiver
inserido um no campo “Sim”, pode no campo “4.2.3 Número de casos
confirmados”, para registar o (s) o Número de trabalhadores com Doenças
Profissionais Confirmadas, carregar em
e aparecerá a janela
seguinte (Doenças Profissionais confirmadas):
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Indique os códigos do factor de risco, da doença profissional e o número de casos confirmados (Homens e Mulheres). |