1.2- PROFISSIONAIS – RELATÓRIO ÚNICO

(Ficheiros> Dados do Pessoal> Ficha do Empregado> Relação de Empregado)

 

Só os registos, do separador

ProfissionaisRelatório Único, relativo ao Empregado, onde o cursor estiver colocado são perdidos.

ESTABELECIMENTO

 Obrigatório. Ligado ao Relatório único. Dê o Código, vendo a Designação, conforme Tabela relativa. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Estabelecimentos.

 

I.R.C.T.

 Obrigatório. Dê, através de lista pendente, o código correspondente a que pertence o Empregado, sendo visualizada a Designação, conforme Tabela de IRCT.

Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de IRCT.

Em , escolha o registo que consta na Tabela de IRCT. O Campo está relacionado com a Tabela Nº 17 – IRCT do Relatório único.

 

HABILITAÇÕES ESCOLARES

 Obrigatório. Indique, pela lista pendente o Código correspondente a que pertence o Empregado, sendo visualizada a Designação, conforme Tabela de Habilitações Escolares.

Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código.

Em , pode escolher o registo que consta na Tabela de Habilitações Escolares. Este campo está relacionado com a Tabela Nº 14 – Habilitações literárias do Relatório único.

 

ANEXO II

Visualiza o código do Anexo II referente à Tabela de Habilitações Escolares.

 

PROFISSÃO

 Obrigatório. Indique, através de lista pendente, o Código correspondente a que pertence o Empregado, sendo visualizada a Designação, conforme Tabela de Profissões.

Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Profissões.

Em , escolha o registo da Tabela de Profissões. Ligado à Tabela Nº 16 – Classificação Portuguesa de Profissões (CPP 2010) do Relatório único.

 

SITUAÇÃO NA PROFISSÃO

 Obrigatório. Códigos entre «1» e «5». Dê através de lista pendente o Código referente ao Empregado, sendo vista a Designação, conforme Tabela de Situações na Profissão.

Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Situação na Profissão.

Em , escolha o registo da Tabela de Situação na Profissão. Está ligado à Tabela Nº 15 – Situação na profissão do Relatório único.

 

NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

Indique, pela lista pendente, o Código correspondente a que pertence o Empregado, sendo visualizada a Designação, conforme Tabela Níveis de Qualificação.

Em , escolha o registo da Tabela de Níveis de Qualificação. Está relacionado com a Tabela Nº 21 – Nível de Qualificação do Relatório único.

 

NACIONALIDADE

 Obrigatório. Dê, pela lista pendente (Tabela interna), o Código de Nacionalidade a que pertence o Empregado, vendo a Designação.

Em , escolha o País pretendido.

NACIONALIDADE (ISO)

Este campo está relacionado com a Tabela Nº 2 – Países do Relatório único.

 

REGIME DE TRABALHO

 Obrigatório. Dê, na lista pendente (lista interna), o Código do Regime de Trabalho a que pertence o Empregado, vendo a Designação.

Cód.

Designação

Observações

0

Tempo Completo

Empregado cujo período normal de trabalho semanal é superior a 75% do período normal de trabalho semanal aplicável no Estabelecimento ou Empresa;

1

Tempo Parcial

Empregado cujo período normal de trabalho semanal é igual ou inferior a 75% (ou a uma percentagem mais elevada prevista em convenção colectiva) do período normal de trabalho a tempo completo numa situação comparável. Este campo está relacionado com a Tabela Nº 22 – Regime de duração do trabalho do Relatório único.

Ao premir o botão esquerdo do rato em , ou números sublinhados, escolha o registo que consta na Lista:

Novo Cálculo de Número de Dias para Trabalhadores Temporários na Segurança Social.

Trabalhadores que tenham um Horário de Trabalho inferior a 6 Horas Diárias (30 Horas Semanais) terão o número de dias calculado para efeitos de Segurança Social conforme o disposto no Decreto Regulamentar nº. 1A/2011.

 

CODIFICAÇÃO PARA O I.E.S.

Se apropriado ao Empregado assinale com  as opções: Não Remunerado; Afecto a Investigação e Desenvolvimento; Prestador de Serviços; Colocado por Agência de Trabalho Temporário.