Relacionada com o Relatório único.
Estratégia e Planeamento) na Internet. Deve ter o serviço de Internet e a mesma ligada. |
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CÓDIGO / DESIGNAÇÃO Indique o Código e o Nome do Estabelecimento (Unidade local). Setas Cursoras para cima e para baixo ou com o |
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Pode ver sequencialmente os Códigos de Estabelecimentos (Unidades locais) existentes. |
DATA DE INÍCIO
Para um registo novo assume automaticamente a Data de Processamento definida.
Data a partir da qual este Código irá vigorar. Pode ter o mesmo Código com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Formato AAAAMMDD.
MORADA
Indique o endereço do Estabelecimento (Unidade local).
CÓDIGO PAÍS Dê o País do Estabelecimento (Unidade local), vê a designação conforme Tabela de Países. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Países. |
CÓDIGO POSTAL Dê o Código Postal do Estabelecimento (Unidade local). Vê a Designação conforme Tabela de Códigos Postais. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela. |
CÓDIGO GEOGRÁFICO
Dê o Código Geográfico do Estabelecimento (Unidade local), obtendo a informação do Distrito, Concelho (Município) e Freguesia, segundo as Tabelas do GEP. Essa Tabela é recolhida nos Ficheiros Comuns (por instalação). Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela de Distrito / Concelho / Freguesia.
LOCALIZAÇÃO
Assinale com indicando a Localização Fiscal:
Continente; Açores ou Madeira.
SITUAÇÃO Dê o Código da Situação do Estabelecimento ou Unidade local, através da lista pendente, da Tabela Nº 05 – Situação perante a Actividade, do Relatório único. Se o Código for «0» – Activa o campo seguinte fica desactivado; |
MOTIVO Indique o Código do motivo da situação de actividade do Estabelecimento (Unidade local), conforme Tabela Nº 06 – Motivo da situação de actividade, do Relatório único. Campo desactivado se o Código do campo anterior for «0» – Activa. |
FERIADO MUNICIPAL (MM / DD)
Indique o Mês e o Dia do Feriado Municipal do Estabelecimento
(Unidade local). A data entra para cálculo automático do Número de Dias Úteis
para o Subsídio de Almoço, se no ficheiro de Movimentos Fixos assinalar com , o campo “Nº. de
Dias Úteis”, no bloco “Quantidades”.
NÚMERO SEQUENCIAL PARA O RELATÓRIO ÚNICO
Obrigatório antes de validar o ficheiro do Relatório único.
Dê do Número Sequencial do respectivo Estabelecimento (Unidade local). Este número é atribuído pela Empresa aos Estabelecimentos existentes, onde o Código «000» é sempre o Estabelecimento (Unidade local) – Sede da Empresa. É este número que vai constar no Relatório Único. Não pode haver falhas, isto é, se um Estabelecimento (Unidade local), neste ano, não tiver Empregados, estes números terão que ser reformulados nos Estabelecimentos seguintes.
NÚMERO DO ESTABELECIMENTO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Obrigatório. Indique o Número a registar no suporte
magnético.
NÚMERO SEQUENCIAL PARA I.E.S.
Se escrito usa este campo. Se não usa Número sequencial para Segurança Social se escrito. Caso contrário numera sequencialmente os Estabelecimentos existentes. O valor deve ser sequencial usando «1» para o Estabelecimento Sede. Nos próximos anos se um Estabelecimento (Unidade local) não existir esse número não deve ser reutilizado. Novos Estabelecimentos serão numerados a partir do último número usado.
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PARA O RELATÓRIO ÚNICO
Antes de validar o ficheiro, a Empresa necessita de Validar a Estrutura Empresarial. Entre no sítio do GEP e siga as instruções. Dê o Código de Identificação (ID) do Estabelecimento (Unidade local) registado no Sistema de Gestão de Unidades Locais (ver abaixo IMAGENS DO GEP) após a validação da estrutura Empresarial.
TELEFONE Indicativo de país e número de Telefone do Estabelecimento (Unidade local). |
FAX Indique o indicativo de País e número de Fax do Estabelecimento (Unidade local). |
Indique o endereço de E-mail do Estabelecimento (Unidade local: UL).
ACTIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO
Código / Designação: Indique o Código e Designação da Actividade Principal do respectivo Estabelecimento (segundo Cartão Pessoa Colectiva).
Actividade económica principal (CAE) do Estabelecimento (UL):
Nas unidades (entidade ou UL) com situação de actividade 0 ou 2, deve verificar-se a seguinte coerência: a CAE da entidade (empresa) tem de existir em pelo menos uma das UL (Estabelecimentos).
Data Início: Insira a Data Início da actividade principal (Unidade Local).
Data Fim: Dê a Data Fim da actividade principal (Unidade Local).
INSTITUIÇÃO PRINCIPAL DA SEGURANÇA SOCIAL
Código: Código do Centro Regional da Segurança Social do Estabelecimento.
N.I.S.S.E.E.: Número de Identificação da Segurança Social da Entidade Empregadora do Estabelecimento, (se tiver dúvidas, veja o sítio na Internet da Segurança Social).
IMAGENS DO GEP PARA O SISTEMA DE UNIDADE LOCAL |
As imagens auxiliam a dar o ID da Entidade e os ID do Estabelecimentos para as Tabelas da Empresa e Estabelecimentos respectivamente: