(De acordo com o nº3 do artº4º da Portaria nº55/2010 de 21 de Janeiro, este Anexo só será entregue a partir de 2011 com referência ao ano de 2010)
Devem entregar este Anexo, todos os Empregadores / Entidades empregadoras activas no período de referência do relatório.
I – ANEXO C – ENTIDADE EMPREGADORA 1
Nome |
Descrição |
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento |
1. Existiram trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência do relatório? |
Indique se existiram ou não trabalhadores ao serviço em algum período do ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa então o preenchimento deste anexo termina aqui. |
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2. Actividade económica principal (CAE) da Entidade empregadora em 31 de Dezembro |
Considere como actividade principal da entidade a actividade que representa a maior importância no conjunto das actividades exercidas na entidade. O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos factores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, considera–se como principal a actividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com carácter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço. |
Nº 04 – Classificação das actividades económicas (CAE REV.3).
Ou consultar
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II – CARACTERIZAÇÃO DAS PESSOAS AO SERVIÇO NO ANO FACE À FREQUÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Nome |
Descrição |
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento |
1. Nº de ordem |
Para cada trabalhador será atribuído um número de ordem sequencial |
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2. Regime de reforma aplicado (de segurança social ou outro) |
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– Identificação do regime aplicado |
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Nº 11 – Regime de reforma aplicado |
– Nº de identificação da segurança social (NISS) ou equiparado |
Indique o regime de reforma aplicado e o respectivo número de segurança social (NISS) ou equiparado |
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3. Nome |
Indique o nome do trabalhador |
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4. Situação face à frequência de formação profissional |
Indique qual a situação do trabalhador, no que diz respeito, à frequência de formação profissional. |
Nº 28 – Situação face à frequência de formação profissional ou equivalente |
5. Número de ordem da acção de formação |
Número atribuído automaticamente para cada pessoa ao serviço. Isto é, para uma mesma pessoa, devem ser inseridas tantas acções, quantas as, por ela frequentadas. |
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6. Período de referência da formação |
Indique o período de referência da formação. |
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7. Área de educação / formação da acção |
Indique a área de educação / formação em que encontra a formação. |
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8. Modalidade de formação |
Indique a modalidade da formação |
Nº 31 – Modalidade de formação |
9. Iniciativa da formação |
Indique a iniciativa da formação. |
Nº 32 – Iniciativa da formação |
10. Duração da acção (horas) |
Indique a duração da acção |
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11. Horário da formação |
Indique o horário da formação. |
Nº 33 – Horário da formação |
12. Entidade formadora |
Indique a entidade formadora. |
Nº 34 – Entidade formadora |
13. Tipo de Certificado / Diploma |
Indique o tipo de certificado / diploma recebido pela frequência da acção. |
Nº 35 – Tipo de certificado / diploma |
14. Nível de qualificação da formação |
Indique o nível de qualificação da formação. |