Defina as Taxas (percentagens) em vigor para a Segurança Social, praticadas na Empresa, Caixa Geral de Aposentações (só para Empresas estatais) e A.D.S.E. (só para Empresas estatais).
I.R.S. – LEI GERAL (DL. 42/91)
Obrigatório. Defina as Taxas conforme as Tabelas Práticas
publicadas anualmente.
I.R.S. – REMUNERAÇÕES NÃO FIXAS, Artigo 100-C.I.R.S.
Defina as Taxas constantes no Artigo 100.
Estas Taxas têm uma utilização muito restrita se entender que os trabalhadores têm normalmente uma parte fixa mensal no vínculo contratual com a Empresa.