2.3- I.R.S.-REMUNERAÇÕES NÃO FIXAS (ART. 100-CIRS)

(Ficheiros> Tabelas Comuns> Taxas Oficiais / IRS)

Usa-se nos casos onde não existe nenhuma verba fixa mensal no vínculo contratual com a Empresa, casos em que não se pode utilizar a Tabela das Taxas Gerais. A definição dos trabalhadores a que se aplicam estas Taxas é feita no Ficheiro Dados do Pessoal no campo “Taxa I.R.S.”. Quando se verificar que o valor acumulado recebido ultrapassa o Limite Superior do Escalão previsto, o programa acerta para o Escalão Superior cobrando nessa altura a diferença do IRS pela mudança de Escalão.

 

REGIÃO

Marque com , a Localização Fiscal: Continente; Madeira ou Açores.

 

DATA

Data a partir da qual este Abono entra em vigor. Pode ter vários Limites e datas, para isso prima com o botão esquerdo do

Em  e optar, através da lista pendente, por uma data, sendo este dado que lhe permite reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Formato AAAAMMDD.

 

MOEDA

Campo informativo da Moeda oficial da Empresa utilizada (ver Configuração da Empresa no Ajuda (Manual) do Gestor e Ficheiros Comuns).

LIMITE ANUAL

Indique o valor até ao qual é aplicada a percentagem a digitar no campo seguinte.

 

TAXA

Indique a percentagem conforme a Tabela Prática publicada anualmente.

 

Todas as Tabelas têm o campo “Data”, que se destina ao preenchimento da Data a partir da qual entram em vigor os dados da Tabela.

Assim, pode ter a mesma Tabela com várias datas, é este dado que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras.