RELATÓRIO ÚNICO

 

De acordo com o previsto no artigo 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, e na Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, a informação a que respeita o Relatório Único deve ser apresentada por todas as entidades empregadoras / empregadores.

 

RELATÓRIO ÚNICO

Este relatório é composto por uma Folha de Rosto e 6 anexos:

Anexo A; Anexo B; Anexo C; Anexo D; Anexo E, por último o Anexo F.

Reunindo a informação que andava dispersa tal como:

Quadro de pessoal: Comunicação de trabalho a termo; relação semestral dos trabalhadores prestadores de trabalho suplementar; relatório da formação profissional contínua; relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e Balanço social.

 

LISTAGEM AUXILIAR

Emissão dos Anexos do Relatório Único para, por exemplo, conferência.

Pode emitir por Estabelecimento e exportar no formato HTM.

 

Copia do ano anterior (ANEXO D)

Pode através desta opção copiar os dados do ano anterior do Anexo D.

 

Manual de Gestão de Pessoal

Mais:

1- RELATÓRIO ÚNICO

1.1- RELATÓRIO ÚNICO - SUPORTE MAGNÉTICO