|
No Anexo E encontramos os Quadros seguintes:
I – ENTIDADE EMPREGADORA;
II – GREVE. |
Se no Quadro I, campo “1.
Existiram greves durante o ano de referência do relatório?” estiver um no campo
“Sim”, no Quadro II, nos campos “1. Identificação da Greve”,
“2. Identificação da Greve” e “3. Identificação da Greve” podem-se
registar as Greves existentes na Empresa, para isso basta carregar em
e aparecerá
a janela seguinte:
|
Criação de alguns dados automáticos (por exemplo o NIF, NISS e o Ano de referência). Existe a opção seguinte: Mapa. Devem entregar este Anexo todos os empregadores / entidades empregadoras activas em algum período do ano de referência do relatório. Considera-se greve a abstenção concertada da prestação de trabalho por parte de um grupo de trabalhadores, tendo em vista a defesa ou promoção de determinados interesses. |
I – ENTIDADE EMPREGADORA
Nome |
Descrição |
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento |
1. Existiram greves durante o ano de referência do relatório? |
Indique se existiram ou não greves no ano de referência do relatório. Caso a resposta seja negativa, então o preenchimento deste anexo termina aqui. |
|
2. Actividade económica principal (CAE) da entidade empregadora em 31 de Dezembro |
Considere como actividade principal da entidade a actividade que representa a maior importância no conjunto das actividades exercidas na entidade. O critério adequado para a sua aferição é o representado pelo valor acrescentado bruto ao custo dos factores. Na impossibilidade da sua determinação por este critério, Considera-se como principal a actividade que representa o maior volume de negócios ou, em alternativa, a que ocupa, com carácter de permanência, o maior número de pessoas ao serviço. |
Nº 04 – Classificação das actividades económicas (CAE REV.3) |
II – GREVE
Nome |
Descrição |
Nome das tabelas auxiliares de preenchimento |
1. Identificação da greve |
Seleccione um código de greve, de acordo com a lista existente para o ano de referência do relatório. |
Nº 51 – Identificação da Greve |
1.1 Principais reivindicações expressas e resultados obtidos |
|
|
1.1.1 Reivindicação |
Considere o (s) motivo (s) porque os trabalhadores fizeram greve. |
Nº 52 – Reivindicação |
1.1.2 Resultado |
Os resultados da greve relacionam-se com as reivindicações que podem ter sido totalmente aceites, parcialmente aceites ou recusadas. |
Nº 53 – Resultado |
1.2 Datas da greve e trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de paralisação |
|
|
1.2.1 Data da greve |
Corresponde ao mês e ao dia em que a greve ocorreu. Devem ser inseridos tantos dias quanto os dias em que ocorreu a greve seleccionada no ponto 1. |
|
1.2.2 Período normal de trabalho (PNT) |
Indique o número de horas de trabalho semanal que o trabalhador deve prestar. No caso de horário de trabalho com adaptabilidade, corresponde ao número de horas que deve ser respeitado na média do período de referência. |
|
1.2.3 Nº de trabalhadores em greve |
Indique o número de trabalhadores que voluntariamente estiveram paralisados, na linha correspondente ao horário normal que praticam. |
|
1.2.4 Duração da paralisação |
Indique, dentro do período de funcionamento da unidade local (estabelecimento), em horas ou fracção de hora, o tempo durante o qual se verificou a paralisação. Consideram-se várias hipóteses de “período normal de trabalho”, atendendo a que podem existir, quer nas diversas unidades locais duma empresa quer na mesma unidade local, diversos tipos de horários consoante os grupos profissionais. |
|