1.3- TABELA DE FALTAS

(Ficheiros> Tabelas de Salários> Códigos Movimento)

Tabela relacionada com o Relatório único.

 

CÓDIGO

Dê o Código da Falta. Valores possíveis de «300» a «399». Com as teclas para cima / baixo ou com o botão esquerdo do

Com  pode ver sequencialmente os Códigos de Faltas.

 

DATA DE INÍCIO

Num registo novo assume automaticamente a Data de Processamento definida. Data a partir da qual esta Falta irá vigorar. Pode ter o mesmo código de Falta com várias datas, o que lhe vai permitir reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Formato AAAAMMDD.

DESIGNAÇÃO

Indique o nome da Falta.

 

VENCIMENTO

Defina Tipo de Falta: Remunerada ou não Remunerada; ou se esta sujeita a redução e se for caso disso para indicar Código de Abono para pagamento da diferença:

Desconta: Assinalado este Código de Falta será considerado Falta não Remunerada, isto é, Desconta no Vencimento;

Redução: Activado se campo anterior preenchido. Indique qual a percentagem a descontar ao Vencimento;

Código Abono para diferença: Activado se campo anterior preenchido com valor inferior a 100%. Quando percentagem do campo "Redução" inferior a 100% indicar qual o Abono para pagamento da diferença. Existe Tabela de Abonos.

 

TRATAMENTO DESCANSO SEMANAL / FERIADOS

Recolhe Datas: Se assinalado permite na Recolha de Movimentos digitar o período a que se refere a Falta (Mês / Dia).

Código de Falta: Activado se campo anterior preenchido. Indique o Código de Falta Remunerada ou não Remunerada para se desdobrar no caso do período de faltas coincidir com dias do Descanso Semanal ou Feriados. Existe Tabela de Faltas.

 

(OUTROS)

Estatística: Assinalado com , considera para efeitos Estatísticos (Absentismo).

Máximo Dias / Ano Lei: Número Máximo de dias por ano admitido por lei.

Justificada: Se assinalado com , é considerada uma Falta Justificada.

Interfere na Majoração das Férias: Activado se campo anterior preenchido. Se assinalado com , Interfere no controlo das Férias.

 

RELATÓRIO ÚNICO

Motivo das horas não trabalhadas: Dar o Código relativo, pelo , da Tabela Nº. 10 – Motivo das horas não trabalhadas, conforme Relatório único.

 

CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

Código Situação: Valor entre «0» e «90» conforme a Tabela correspondente na emissão do Mapa.

Perde Efectividade: Assinalado com , indica que Perde efectividade para a emissão do Mapa / Suporte Magnético.

 

BALANÇO SOCIAL / I.E.S. (para anos anteriores a 2009)

Através de lista pendente, dê o tipo de Falta de preenchimento automático no Mapa do Balanço Social ou Mapa do IES. Ao premir o botão esquerdo do

Em  ou nos números sublinhados, escolha as opções seguintes:

Ou se algum dos campos abaixo forem assinalados com  e for processada falta do mês total em Dezembro não é considerado para IES.

Baixa: Deve ser superior a 1 mês portanto também deve haver falta em Novembro; Serviço Militar; Desempenho de Funções Públicas; Licença sem Vencimento.

Cód.

Designação

1

Acidente de Trabalho;

2

Doença (Não Profissional);

3

Doenças Profissionais;

4

Suspensões;

5

Assistência Inadiável;

6

Maternidade / Paternidade;

7

Outras causas;

8

Formação profissional;

9

Redução Legal da Actividade;

10

Desemprego interno;

11

Descanso suplementar;

12

Greves / Paralisações.