1.4- PROFISSIONAIS – INSTITUIÇÕES

(Ficheiros> Dados do Pessoal> Ficha do Empregado> Relação de Empregado)

 

SEGURANÇA SOCIAL

Dê os dados da Segurança Social. Bloco constituído pelos campos: Código da Instituição (número interno da Empresa), Número de Beneficiário e Mês Início do 1º. Emprego.

Código da Instituição: Dê, pela lista pendente, o nº interno da Segurança Social, dado pela

Empresa, para onde desconta o Empregado, visualizando o Nome da Segurança Social, conforme Tabela da Segurança Social.

Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, alerta, por uma janela de diálogo, se quer abrir esse Código na Tabela da Segurança Social. Se o Código estiver em branco, não desconta para a Segurança Social. Prima o botão esquerdo do

Em , para escolher o registo que consta na Tabela da Segurança Social. Este campo está relacionado com a Tabela Nº 11 – Regime de reforma aplicado do Relatório único.

Número de Beneficiário: Dê do Número de beneficiário do Empregado mais o “check-digit”;

Mês Início do 1º. Emprego (AAAA / MM): Indique Ano / Mês inicial nesta situação, ficando a entidade patronal isenta do pagamento à Segurança Social durante o prazo estipulado pela lei. Depende do Código da Instituição, criado na Tabela de Segurança Social, isto é, não pode ter o mesmo Código da Instituição referente aos Empregados que se encontram numa situação Normal (Regime Geral). Exemplo: se o Código para a situação Normal for «1», o Código para a situação de 1º. Emprego (Especial) poderá ser «2» e com o Código de Taxa correspondente (consulte a lista da Segurança Social).

Redução 1% para a Segurança Social (Salário Mínimo): Assinalado com , considera a redução de 1 % no Encargo Patronal para a Segurança Social, nos trabalhadores que auferiram, num dos meses do último semestre de 2009, o salário mínimo (450,00). Existe um automatismo em Utilitários> Rotina> Redução 1% S.Soc. Salário Mínimo para a situação acima indicada. Para os trabalhadores que tenham auferido, em 2009, valores superiores à RMMG até 475€, e cujo aumento em 2010 seja, pelo menos, 25€, não existe automatismo. Terão que manualmente assinalar, com , os empregados nestas condições, conforme portaria 99/2010 de 15 de Fevereiro. O ficheiro criado para a Segurança Social, nas opções de Mapas Mensais, considera estes empregados num registo à parte ou no Mapa numa folha distinta das restantes Taxas de Encargos.

 

 Não há nenhuma verificação para estas condições. Assim todos os empregados marcados, mesmo que incorrectamente, entrarão no cálculo da redução de 1%.

 

SEGURO

Seguradora da Empresa com a opção seguinte:

Código: Indique, através de lista pendente, o número interno da companhia de Seguros, vendo a Designação, conforme Tabela do Seguro.

Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Seguros.

Em , escolha o registo que consta na Tabela de Seguros.

 

ESTATAIS

Desconta para a Caixa Geral de Aposentações: Assinalado com , considera que o Empregado também irá efectuar descontos para esta Instituição;

Código: Só é activado no caso de ter assinalado com , o campo anterior.

Indique o Número interno da C.G.A., sendo visualizado o nome, conforme Tabela da Caixa Geral de Aposentações. Este Campo está relacionado com o Relatório único;

Número Beneficiário da CGA: Indique o número de beneficiário do Empregado;

Tem Cartão da ADSE: Marcado com  considera que o Empregado também irá efectuar descontos para esta Instituição;

Código: Activado se o campo anterior assinalado com  .

Indique pela lista pendente o Código de ADSE, sendo visualizada a sua Designação, conforme Tabela correspondente;

Número Beneficiário da ADSE: Insira o número de beneficiário do Empregado.

 

SINDICATO

Código: Dê, através de lista pendente, o Número interno do Sindicato, sendo mostrada a sua Designação, conforme Tabela respectiva.

Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Sindicatos.

Em , escolhe o registo que consta na Tabela de Sindicatos;

Número de Sócio: Para indicação do número de sócio do Empregado. O cursor salta para o campo “Moeda” se o campo seguinte estiver desactivado;

Quota: Activado se na Tabela de Sindicatos não definir percentagem de desconto.

Deverá indicar o valor da quota a descontar pelo Empregado para o Sindicato;

Moeda: Dê, pela lista pendente, a Moeda correspondente. Exemplo: EUR para Euro.

Em , pode escolher a Moeda que consta na Configuração> Empresa.

BANCO RECEBIMENTO

Transferência Bancária: Assinalado com , informa que o pagamento ao Empregado é efectuado por Transferência Bancária. O campo seguinte é desactivado;

Cheque: Marcado com , diz que o pagamento ao Empregado é feito por cheque, quer manual, quer por emissão no programa. O campo anterior é desactivado;

I.B.A.N. do Empregado: Indique o IBAN do Empregado;

N.I.B. do Empregado: Dados referentes aos Códigos do Banco e do Balcão:

Sub-campo

Designação

Banco

Indique o código de Banco do Empregado de acordo com a lista do Banco de Portugal.  Preenchimento obrigatório se o campo “Transferência Bancária” estiver assinalado com ;

Balcão

Dê o código de Balcão referente ao Banco do Empregado de acordo com a lista do Banco de Portugal;

Número da Conta

Indique o Número de Conta do Empregado no formato de 13 dígitos ou 11 + 2 dígitos com separador.

BANCO PAGAMENTO

Activado se o campo “Transferência Bancária”, no bloco “Banco Recebimento”, estiver assinalado com . Dados referentes ao Banco que efectua a Transferência Bancária do pagamento ao Empregado e com as opções seguintes:

Conta da Configuração: Assinalado com , considera a Conta do Banco / Balcão da Empresa definida na Configuração> Rotina, bloco “Conta para Transferências”, campo “Padrão”, a debitar por crédito das contas individuais que vão ser indicadas na Ficha do Empregado. Caso Contrário activa o campo seguinte:

Outro Código de Conta: Activado se o campo anterior não estiver marcado com . Dê o Código da Conta Bancária da Empresa, vendo a Designação do Banco e o Número de Conta da Empresa, conforme a Tabela de Contas Bancárias. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Contas Bancárias;

Banco da Empresa: Informativo (ver campo anterior);

Conta da Empresa: Informativo (ver campo “Outro Código de Conta”).