1.1- TABELA DE ABONOS

(Ficheiros> Tabelas de Salários> Códigos Movimento)

 

Ver Relação de Tabelas.

 

CÓDIGO

Valores entre «001» e «199».

 

Obrigatórios:

Cód.

Designação

100

Vencimento Base (Desconta Segurança Social);

110

Vencimento Base (Não Desconta Segurança Social).

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Com as teclas para cima / baixo ou com o botão esquerdo do rato nestes botões pode ver sequencialmente os Códigos de Abonos existentes.

 

DATA DE INÍCIO

Para um registo Novo assume automaticamente a Data de Processamento definida.

Permite digitar a data a partir da qual este Abono irá vigorar. Pode ter o mesmo Código de Abono com várias datas, sendo este dado que lhe permite reconstituir situações de anos anteriores ou simular situações futuras. Formato AAAAMMDD.

 

DESIGNAÇÃO

Indique o nome do Abono.

 

IRS

Define o Tipo de Rendimento, se Desconta IRS e a que Período se refere:

Desconta: Assinalado com , Desconta IRS e deverá indicar de seguida o Período a que se refere este Abono;

Modelo 10: Marcado com , indica que o abono vai ser incluído no Modelo 10, mas não efectua retenções para IRS (não calcula descontos).

Tipo Rendimento: Através da lista pendente e ao premir o botão esquerdo do

Em , do período de Remuneração para o IRS:

Cód.

Descrição

 

(Sem Tipo de Rendimento);

A

Trabalho Dependente;

B

Empresarial e Profissional;

E

Capitais Modelo 39;

e

Capitais Modelo 10;

F

Prediais;

H

Pensões.

 

Período: Através da lista pendente e ao premir o botão esquerdo do

 

Cód.

Descrição

00

Mês;

13

Subsídio Natal;

14

Subsídio Férias;

15

Subsídio Férias referente ao ano seguinte. Cálculo aplicável ao Subsídio Natal e Subsídio Férias (considerados como 13º / 14º / 15º meses) é independente dos valores mensais.

 

SEGURANÇA SOCIAL

Escolha se desconta ou se não desconta para a Segurança Social nas opções:

Patronal: Assinalado com , a Entidade Patronal desconta;

Empregado: Marcado com , o Empregado desconta:

 

(Normas): Dê, através da lista pendente, o desdobrar do valor recebido em diferentes colunas conforme exigência da Segurança Social para o Mapa da Segurança Social / Suporte Magnético (DRI - Declaração de Remunerações por Internet). Os Códigos «P» e «I» obrigam a indicar a Quantidade. Ao premir o botão do lado esquerdo do

 

 

Em  ou nas letras e números sublinhadas, escolha as opções seguintes:

 

 

% Incidência: Define a percentagem de Incidência para a Segurança Social;

Soma para Número de Dias: Se existirem Remunerações Permanentes, além do Abono 100 (Vencimento Base) em que as Quantidades (Número de Dias) Somam para o respectivo campo da Declaração de Remunerações, assim, este campo, se marcado com , indica se as Quantidades desse Abono (quando recolhido) são para ser somadas ao Número de Dias para a Declaração de Remunerações.

 

ESTATAIS

Só para Empresas Estatais. Na Configuração da Rotina o campo referente terá que estar marcado, para activar este bloco:

Caixa Geral de Aposentações: Marcado com , desconta para a Caixa Geral de Aposentações;

Código da Situação: Activado se o campo anterior estiver preenchido. Dê o código específico da Caixa Geral de Aposentações (entre «1» e «90») para o enquadramento no Mapa da Caixa Geral de Aposentações;

A.D.S.E.: Marcado com , desconta para a ADSE.

Cód.

Descrição

P

Remuneração base;

F

Subsídio de Férias;

N

Subsídio de Natal;

A

Ajudas de custo e transportes;

B

Prémios, bónus e outras prestações de carácter mensal;

C

Comissões;

D

Compensação por cessação do contrato de trabalho;

H

Honorários de prestação de serviços nas situações de acumulação com trabalho por conta de outrem;

M

Subsídio de carácter regular mensal;

O

Prémios, bónus e outras prestações de carácter não mensal;

R

Subsídio de Refeição;

S

Trabalho suplementar;

T

Trabalho nocturno;

X

Subsídio de carácter regular não mensal;

2

Remunerações referentes a férias pagas e não gozadas por cessação do contrato de trabalho - Desp. 129/SESS/91, de 17/12;

6

Diferenças de Remunerações;

I

Compensação Remuneratória do Contrato Intermitente.

UNIDADE PAGAMENTO / CÁLCULO

Para os Códigos de Abono, «100» e «110» este bloco fica desactivado. Se assinalado com , define o valor unitário sobre o qual é calculado o valor do Abono:

Salário Hora: Valores entre «2» e «4»: Salário Hora que inclui além do Vencimento Base outros Abonos, como Diuturnidades, se preenchido entra para o cálculo do valor dos Salários Hora. O Código «1» é só para Vencimento Base. Valida com a Tabela Salários Hora. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Salários Hora;

Salário Dia: Valores entre «2» e «4»: Salário Dia que inclui além do Vencimento Base outros Abonos, como Diuturnidades, se preenchido entra para o cálculo do valor dos Salários Dia, por padrão o Código «1» é só para Vencimento Base. Valida com a Tabela Salários Dia. Se indicar manualmente e o Código não existir na Tabela, é avisado, por uma janela de mensagem, se quer abrir esse Código na Tabela de Salários Dia;

Valor Unitário: Assinalado com , activa os dois campos seguintes;

(Valor Unitário):  Activado e de preenchimento obrigatório se campo anterior assinalado com . Valor indicado nesta Tabela para entrar nos cálculos;

Moeda: Activado se campo anterior for assinalado com , para indicar, através de lista pendente, a Moeda para o abono. Ao premir o botão esquerdo do

Em , pode escolher a Moeda que conste na Configuração – Empresa;

Valor a Recolher: Valor a indicar na Recolha de Movimentos (Processamento);

Base 22 Dias úteis: Assinalado com , considera opção para cálculo de Abonos com base em 22 dias úteis (Para Subsídio de Férias – Contratos a Prazo).

Percentagem por Antiguidade: Activado se a Unidade de Pagamento for Salário Hora ou Dia. Activada permite criar uma Tabela por anos de antiguidade e correspondentes percentagens (prima  para aparecer a janela ao lado). Este abono deve, então, ser definido nos Fixos para os empregados desejados.

Factor de Multiplicação: Factor incidente sobre o valor unitário definido. Exemplo: Hora Extra com 50% = Factor de Multiplicação = 150%.

 

SEGURO

Folha: Dê, através de lista pendente, qual a Folha do Mapa de Seguro deve constar o Abono em causa. Ao premir o botão do lado esquerdo do rato Em  ou nas letras sublinhadas, pode escolher as opções:

Cód.

Descrição

 

(Sem preenchimento)

N

Normal;

R

Retroactivos;

S

Separada.

Coluna: Através de lista pendente, dê o desdobrar do valor recebido em diferentes colunas do Mapa de Seguro. Prima o botão esquerdo do

Em  ou nas letras sublinhadas, e pode escolher as opções:

Cód.

Descrição

 

(Sem preenchimento);

B

Vencimento Base;

O

Outras Remunerações;

F

Subsídios Férias/Natal.

 

QUADROS DE PESSOAL / RELATÓRIO ÚNICO     

Coluna: Através de lista pendente, dê o desdobrar do valor recebido em diferentes colunas para o Mapa de Quadros de Pessoal ou o Suporte Magnético. Ao premir o botão esquerdo do

Em  ou nas letras sublinhadas, pode escolher as opções:

Cód.

Designação

 

(Sem preenchimento);

B

Vencimento Base;

R

Remunerações Regulares;

H

Horas Extras;

N

Remunerações não Regulares;

T

Turnos.

(OUTROS)

Em Função de Faltas como Fixo: Para Abonos Fixos (Abonos a tratar todos os meses automaticamente a cada trabalhador, casos das Diuturnidades, Abonos para Falhas, etc.) que se recolhem no Ficheiro> Dados do Pessoal> Movimentos Fixos. Marcado com , desconta a parte proporcional às Faltas. Se não assinalado paga sempre a totalidade do Abono fixo;

Em Função da Deficiência: É activado, se o campo “Valor Unitário”, acima referenciado, estiver assinalado com . Se assinalado com  e nos Dados do Pessoal – Ficha do Empregado – Valores para Cálculos, os campos “Deficiente” e “% a Pagar” estiverem preenchidos o Cálculo do valor do Abono, será baseado entre o Valor definido na Tabela e a Percentagem definida no campo “% a Pagar”;

Hora Extra: Assinalado com , trata o Abono como Hora Extra (só permite assinalar se a Unidade de Pagamento for Salário Hora ou Códigos de Salários Hora);

Alínea art. 231: Se campo anterior assinalado com , serve para elaboração do Mapa não Mensal de Horas Extras para Ministério do Trabalho, deve indicar qual o Número do art. 199º, onde: Nº. 1 do art. 231º – Horas Extraordinárias Diurnas;

Nº. 2, do art. 231º – Horas Extraordinárias Nocturnas;

Subsídio de Alimentação: Se assinalado com  considera que este Abono é um Subsídio de Alimentação (está sujeito aos limites legais para Descontos);

Recolhe Datas: Se assinalado com  permite na Recolha de Movimentos digitar o período a que se refere o Abono (Mês / Dia);

Retroactivo: Marcado com , trata o Abono como um Retroactivo, tendo em atenção à data a que se refere.

 

GERA ABONO EM PERCENTAGEM DESTE

Gera um Código de Abono com as opções seguintes:

Código gerado: Abono alterado com um valor a calcular através da Percentagem dada no campo seguinte e o valor do Abono actual. Valida com a Tabela de Abonos;

Percentagem sobre o Abono Actual: Valor percentual que multiplicado pelo valor do Abono actual, nos Cálculos do Processamento, resulta o valor do Abono gerado no campo anterior;

Arredondamento: Assinale com , o modo de Arredondamento: Não Arredonda; Standard ou Para Cima (Unidade Superior).

 

LIMITES PARA IMPOSTOS

Valor Limite: Indique até que valor do Abono está isento de Impostos;

Abono para Transferência: Se o campo anterior estiver preenchido, este campo é activado e serve para indicar o Código do Abono que recebe o valor da Transferência. Valida com a Tabela de Abonos;

Limites por: Marque com , uma das opções, indicando, se o limite é pela Unidade ou se o limite é pelo Valor Total;

Valor a Transferir: Assinale com , indicando se o valor a transferir é o Valor indicado no campo “Valor Limite” ou se é o valor Excedente, isto é, a diferença entre os valores do Abono actual e o indicado no campo “Valor Limite”.